TJAP - 0022114-03.2022.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2022 08:16
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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09/09/2022 08:16
Certifico que a sentença de mov. 12 transitou em julgado em 23/08/2022.
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05/09/2022 11:43
Em Atos do Juiz. Arquivem-se os autos.
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23/08/2022 11:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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23/08/2022 11:41
Decurso de Prazo
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22/08/2022 15:57
Certifico que gerei esta rotina para fins de regularização processual.
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29/07/2022 08:53
Intimação (Concedida a Medida Liminar na data: 27/05/2022 14:49:51 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PEDRO ROBERTO ROMÃO (Advogado Autor).
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28/07/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 19/07/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000136/2022 em 28/07/2022.
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28/07/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0022114-03.2022.8.03.0001 Parte Autora: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA Advogado(a): PEDRO ROBERTO ROMÃO - 209551SP Parte Ré: JOAO BRUNO DOS SANTOS FERREIRA Sentença: O autor requereu a extinção do feito, em razão da perda de objeto da ação.Diante destes fatos, face a perda de objeto da ação, DECLARO EXTINTO o feito, nos termos do art. 485, inc.
VI, do CPC 2015.Desnecessário a emissão de ofícios ao Detran, considerando que não houve determinação deste Juízo para a restrição administrativa do veículo.Sem honorários e sem custas.Publique-se.Intimem-se. -
27/07/2022 17:36
Registrado pelo DJE Nº 000136/2022
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27/07/2022 11:33
Sentença (19/07/2022) - Enviado para a resenha gerada em 27/07/2022
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26/07/2022 09:55
Notificação (Concedida a Medida Liminar na data: 27/05/2022 14:49:51 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: PEDRO ROBERTO ROMÃO
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19/07/2022 23:15
Em Atos do Juiz.
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30/06/2022 11:51
Certifico que para fins de regularização do sistema tucujuris, promovo a finalização de históricos em aberto dos presentes autos.
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28/06/2022 13:04
Mandado
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14/06/2022 12:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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14/06/2022 12:47
Certifico que faço conclusos para sentença
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13/06/2022 08:24
Extinção perda objeto da ação
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30/05/2022 16:56
MANDADO DE BUSCA, APREENSÃO E DEPÓSITO - ALIEN FID para - JOAO BRUNO DOS SANTOS FERREIRA - emitido(a) em 30/05/2022
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27/05/2022 14:49
Em Atos do Juiz. Diante da comprovação do inadimplemento contratual e da mora, defiro liminarmente o pedido de busca e apreensão do bem descrito na petição inicial.Feito o depósito, cite-se o réu para, querendo: a) no prazo de cinco (05) dias, pagar a int
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24/05/2022 11:49
fiel depositário
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24/05/2022 10:07
Tombo em 24/05/2022
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24/05/2022 10:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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20/05/2022 13:40
Distribuição - Rito: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Juízo 100% Digital não solicitado Vara não pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0 - Protocolo 2838650 - Protocolado(a) em 20-05-2022 às
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
09/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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