TJAP - 0029691-71.2018.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:15
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 0029691-71.2018.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: TITO LIVIO PINTO DE FREITAS REQUERIDO: UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAPA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte exequente alega excesso de execução e apresentou planilha no ID 15311484 (07/10/2024), a qual o exequente não concordou com as alegações da Fazenda Pública.
Os autos foram remetidos à Contadoria do Juízo, que verificou que a sentença foi omissa quanto à indicação do índice a ser aplicado e os juros do valor da condenação.
O acórdão de ID 11963432) dispõe o seguinte: [...] Ante o exposto, dou provimento ao recurso para reconhecer o direito da autora ao recebimento das diferenças salariais entre o valor pago pelo exercício da função de Pró-Reitor de Extensão e o valor de 70% do subsídio mensal do Vice-Reitor da UEAP (FGS-4), no período de 07/07/2016 a 02/07/2018, consoante as disposições da Lei nº 1.114/2007 e da Lei nº 1.862/2015, alterada pela Lei nº 1.968/2015, a ser apurado em liquidação de sentença Assim, considerando que as questões acerca da correção monetária e dos juros de mora são de ordem pública, devem ser conhecidas ou modificadas de ofício, fixo desde já os parâmetros para aplicação de tais encargos.
Portanto, os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo índice do IPCA-E, e juros aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021.
A partir de 09.12.2021 (data da publicação da EC 113/2021), deve ser corrigido pela SELIC, sem a incidência de juros de mora, pois já computados na SELIC, nos termos do art. 3º da aludida emenda, devendo ser observado o período indicado no acórdão.
Intimem-se as partes.
Preclusa a decisão, intime-se a parte credora para apresentar, no prazo de 15 dias, planilha devidamente retificada, no período indicado no acordão, tudo nos termos acima mencionados.
Excluindo-se também os honorários contratuais, tendo em vista que não serão pagos pela Fazenda Pública, mas sim, destacados do valor a ser recebido pela credor.
Macapá/AP, 3 de setembro de 2025.
PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito do 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá -
04/09/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/09/2025 21:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2025 10:48
Conclusos para decisão
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30/06/2025 11:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá.
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30/06/2025 11:14
Realizado Cálculo de Liquidação
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23/06/2025 11:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/06/2025 11:38
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
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23/06/2025 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2025 15:18
Conclusos para decisão
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de ANTONIO ALANO ARARUNA DUARTE em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de EDIVAN SILVA DOS SANTOS em 13/05/2025 23:59.
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05/04/2025 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/04/2025 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/04/2025 10:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá.
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03/04/2025 10:20
Realizado Cálculo de Liquidação
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01/04/2025 12:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/04/2025 12:25
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
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27/03/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/01/2025 14:05
Conclusos para decisão
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19/12/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/11/2024 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/11/2024 22:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 10:50
Conclusos para decisão
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23/10/2024 13:13
Decorrido prazo de EDIVAN SILVA DOS SANTOS em 21/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/10/2024 11:06
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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04/10/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/10/2024 14:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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16/09/2024 09:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/09/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/09/2024 20:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/07/2024 15:44
Conclusos para decisão
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19/07/2024 15:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/07/2024 15:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/07/2024 13:56
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/07/2024 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/06/2024 07:29
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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24/06/2024 07:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 08:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2024 13:35
Conclusos para decisão
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27/05/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 07:36
Recebidos os autos
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09/09/2019 09:13
Recebido pelo Distribuidor
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06/09/2019 13:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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06/09/2019 11:12
Expedição de Certidão.
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30/08/2019 09:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/08/2019 08:09
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 15/08/2019 às 08:09:39 para Rotinas processuais
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14/08/2019 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2019 16:52
Ato ordinatório praticado
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13/08/2019 18:07
Juntada de Petição de Apelação
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29/07/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de EDIVAN SILVA DOS SANTOS em 29/07/2019 às 06:01:01 para Sentença
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23/07/2019 01:00
Publicado Sentença em 23/07/2019.
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22/07/2019 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2019
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22/07/2019 08:49
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 22/07/2019 às 08:49:00 para Sentença
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19/07/2019 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2019 11:30
Expediente Encaminhado ao DJE
-
18/07/2019 19:02
Julgado improcedente o pedido
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31/05/2019 18:24
Conclusos para julgamento
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31/05/2019 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2019 10:26
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de EDIVAN SILVA DOS SANTOS em 24/05/2019 às 10:26:21 para DECISÃO
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13/05/2019 08:43
Expedição de Certidão.
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10/05/2019 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2019 10:30
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 09/05/2019 às 10:30:44 para DECISÃO
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09/05/2019 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2019 20:21
Outras Decisões
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22/04/2019 10:56
Conclusos para decisão
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22/04/2019 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de EDIVAN SILVA DOS SANTOS em 12/04/2019 às 06:01:01 para Rotinas processuais
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11/04/2019 10:52
Expedição de Certidão.
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11/04/2019 10:51
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 11/04/2019.
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03/04/2019 09:20
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 03/04/2019 às 09:20:02 para Rotinas processuais
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02/04/2019 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2019 11:54
Ato ordinatório praticado
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01/04/2019 16:21
Juntada de Petição de Réplica
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09/03/2019 06:01
Intimação positiva via Escritório Digital de EDIVAN SILVA DOS SANTOS em 09/03/2019 às 06:01:01 para Rotinas processuais
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27/02/2019 08:02
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
27/02/2019 08:01
Ato ordinatório praticado
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25/02/2019 23:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2019 23:23
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2019 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2019 06:01
Intimação positiva via Escritório Digital de EDIVAN SILVA DOS SANTOS em 24/02/2019 às 06:01:01 para Rotinas processuais
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14/02/2019 11:10
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
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14/02/2019 11:10
Ato ordinatório praticado
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14/02/2019 11:07
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 14/02/2019.
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14/02/2019 10:50
Audiência conciliação cancelada. 26/02/2019 às 10:20:00
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12/02/2019 22:50
Outras Decisões
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28/01/2019 23:48
Conclusos para decisão
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28/01/2019 23:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2018 09:01
Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 13/12/2018 às 09:01:14 para DECISÃO
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12/12/2018 11:40
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
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10/12/2018 16:03
Proferida decisão de mero expediente
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23/11/2018 12:27
Conclusos para decisão
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23/11/2018 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2018 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2018 06:01
Intimação positiva via Escritório Digital de EDIVAN SILVA DOS SANTOS em 08/09/2018 às 06:01:01 para Audiência
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29/08/2018 13:49
Expedição de Mandado.
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29/08/2018 12:39
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
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29/08/2018 12:39
Audiência conciliação designada. 26/02/2019 às 10:20:00
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20/08/2018 12:34
Expedição de Certidão.
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17/08/2018 11:11
Proferida decisão de mero expediente
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03/08/2018 06:01
Intimação positiva via Escritório Digital de EDIVAN SILVA DOS SANTOS em 03/08/2018 às 06:01:01 para DECISÃO
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31/07/2018 15:09
Conclusos para decisão
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31/07/2018 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2018 08:47
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
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19/07/2018 18:54
Proferida decisão de mero expediente
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16/07/2018 11:32
Conclusos para despacho
-
16/07/2018 11:32
Processo Autuado
-
16/07/2018 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2019
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo em Recurso Extraordinário • Arquivo
Agravo em Recurso Extraordinário • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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