TJAP - 6002728-77.2025.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 05 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 6002728-77.2025.8.03.0000 Classe processual: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: AUGUSTO CESAR SILVA DE ALMEIDA/Advogado(s) do reclamante: JOSE EDNILSON PROFETA SAMPAIO VIEIRA AGRAVADO: M.
J.
LIMA DA SILVA/ DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Trata-se de agravo de instrumento com pedido de liminar interposto por Augusto César Silva de Almeida contra decisão do juízo do Gabinete Recursal 02 que não conheceu do recurso inominado em razão da deserção.
Pois bem.
O agravo de instrumento é o recurso cabível para atacar decisões interlocutórias elencadas no art. 1.015, CPC, o qual não prevê sua utilização para a hipótese dos autos.
Não sendo cabível o recurso, não conheço do agravo de instrumento com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA Desembargador -
01/09/2025 15:30
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de AUGUSTO CESAR SILVA DE ALMEIDA - CPF: *07.***.*12-15 (AGRAVANTE)
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01/09/2025 10:18
Conclusos para decisão
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01/09/2025 09:47
Juntada de Certidão
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01/09/2025 09:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/09/2025 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#225 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#216 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#216 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#216 • Arquivo
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