TJAM - 0137904-13.2025.8.04.1000
1ª instância - 3ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:48
DECORRIDO PRAZO DE JOAO OLIVEIRA DA SILVA
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10/07/2025 02:24
DECORRIDO PRAZO DE JOAO OLIVEIRA DA SILVA
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02/07/2025 13:03
Juntada de Certidão
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02/07/2025 13:02
Juntada de Ofício EXPEDIDO
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26/06/2025 00:06
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/06/2025 00:06
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/06/2025 00:00
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/06/2025 00:00
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/06/2025 00:00
Intimação
CHAMO O FEITO À ORDEM PARA TORNAR SEM EFEITO A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MOV. 6.1.
Intime-se o autor, por meio de seu procurador, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda à regularização da petição inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, com o cumprimento da seguinte determinação: Apresentar novo comprovante de residência atualizado, que demonstre a efetiva residência do autor no endereço indicado nos autos.
O documento poderá consistir, por exemplo, em contas recentes de fornecimento de água, energia elétrica ou internet, emitidas em seu nome ou em nome de familiar, desde que acompanhadas de declaração de vínculo, se for o caso.
Advirta-se que o não atendimento da presente determinação no prazo assinalado poderá ensejar a realização de diligências complementares, inclusive verificação in loco, caso persista a dúvida quanto à veracidade da informação prestada, ou ainda o indeferimento da petição inicial, conforme previsto no parágrafo único do art. 321 do CPC.
Cumpra-se com urgência. -
25/06/2025 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/06/2025 15:43
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
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25/06/2025 15:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
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25/06/2025 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/06/2025 14:23
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2025 14:14
Conclusos para decisão
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12/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Interpretação / Revisão de Contrato movida por JOAO OLIVEIRA DA SILVA em face de Brb Crédito, Financiamento e Investimento S.a,, todos devidamente qualificados nos autos.
Recebo a inicial por atender os requisitos dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil.
Concedo os benefícios da justiça gratuita, na forma dos artigos 98 e 99 do CPC, ante a afirmação da parte de que não pode antecipar o pagamento das despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento.
Acautelo-me, por ora, quanto a liminar pretendia para análise após oitiva do réu.
Tendo em vista a verossimilhança das alegações da parte autora, bem como sua condição de hipossuficiente técnica e econômica, defiro a utilização do ônus da prova a seu favor, na forma do artigo 6.º, inciso VIII, do CDC. Noutro giro, o artigo 4.º e o art. 139, inciso II, CPC, preveem o direito das partes à celeridade processual e o dever do Magistrado de velar por esta celeridade.
Tendo em vista as especificidades deste litígio, deixo de designar a audiência de conciliação do art. 334 do CPC, reservando a momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação e do mútuo interesse das partes (artigo 139, VI do CPC e Enunciado n.º 35 da ENFAM). Não há prejuízo às partes tendo em vista que a conciliação pode ser realizada em qualquer fase do processo (artigo 3º, § 3º CPC). Desse modo, ordeno a citação do réu, para contestar esta ação em 15 (quinze) dias úteis, na forma do artigo 335 do CPC, salientando que o prazo será contado a partir da juntada aos autos da carta/mandado de citação. À secretaria, para providências. P.R.I.C. -
06/06/2025 10:39
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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30/05/2025 17:39
DEFERIDO O PEDIDO
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22/05/2025 10:31
Conclusos para despacho
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0137904-13.2025.8.04.1000 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível - Juiz: Manuel Amaro de Lima - Data Vinculação: 21/05/2025Apelante: JOAO OLIVEIRA DA SILVA Advogado(a): HELIOENAY NAFTALY PINHEIRO DA SILVA - 17771N Apelado: Brb Crédito, Financiamento e Investimento S.a, Advogado(a): -
21/05/2025 17:00
Recebidos os autos
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21/05/2025 17:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/05/2025 17:00
Distribuído por sorteio
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21/05/2025 17:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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