TJAP - 0017199-76.2020.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:35
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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04/09/2025 00:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 0017199-76.2020.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA/ADOLESCENTE: MARCELO PIMENTEL CABRAL CRIANÇA/ADOLESCENTE: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA DECISÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS Compulsando os autos, observo que a decisão prolatada ao ID 10010682 deferiu a realização de prova pericial, nomeando o perito Dr.
William Camilo Rodriguez Barrera para o encargo e consignou que “Tratando-se de parte beneficiária de gratuidade de justiça, os honorários do perito devem se dar a cargo do Fundo CNJ existente para esse fim, de acordo e no limite do valor previsto na tabela estabelecida na Resolução 232/2016 do CNJ”.
O perito aceitou o encargo e juntou aos autos o laudo pericial ao ID 10010997.
Recentemente, o perito nomeado peticionou aos autos pugnando pelo pagamento dos honorários periciais (ID 20986845).
Pois bem.
Considerando as peculiaridades do caso e a complexidade da perícia, bem como o conhecimento técnico exigido, fixo honorários em quatro vezes o valor de R$ 511,13 constante no item 2.6 da Tabela de Honorários Periciais do Anexo Único da Portaria nº69286/2023-GP, conforme art. 2º, §4º, da Resolução nº 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça, que corresponde a R$ 2.044,52.
Tendo em vista que já houve a apresentação do laudo pericial, deve a Secretaria providenciar a abertura de processo administrativo para pagamento dos honorários com a respectiva nota de empenho.
DA SUSPENSÃO DO FEITO O feito está suspenso por força do IRDR 0002702-94.2019.8.03.0000, o qual já foi julgado e teve o acórdão anulado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Contudo, foi admitido novo IRDR, distribuído sob nº 0004465-57.2024.8.03.0000, no qual foi proferida decisão determinando a suspensão de todos os feitos que versem sobre a possibilidade ou não de aplicação analógica da legislação federal para a definição dos percentuais e graus para fins de reconhecimento do direito do servidor público estadual à percepção do adicional de insalubridade (Tema 24).
Em que pese já tenha ocorrido o julgamento do IRDR, houve interposição de embargos de declaração.
DIANTE DO EXPOSTO, o feito deve permanecer suspenso até o decurso do prazo para recurso contra o acórdão proferido no IRDR 0004465-57.2024.8.03.0000 ou até o julgamento de eventual recurso especial ou extraordinário, nos termos do art. 982, § 5º do CPC.
Sem prejuízo, determino: 1 - À Secretaria para que providencie a abertura de processo administrativo para pagamento dos honorários periciais (R$ 2.044,52), com a respectiva nota de empenho, devidos ao perito Dr.
William Camilo Rodriguez Barrera. 2 - Intimem-se as partes, inclusive o perito, acerca da presente decisão. 3 - Suspendam-se os autos nos termos do Tema 24 do Eg.
STJ.
Macapá/AP, 1 de setembro de 2025.
ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá -
03/09/2025 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/09/2025 12:26
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0004465-57.2024.8.03.0000
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27/08/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 09:35
Conclusos para decisão
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14/08/2025 09:35
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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07/08/2025 20:12
Juntada de Petição de contestação (outros)
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01/08/2025 18:18
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/08/2025 18:18
Juntada de Certidão
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16/10/2024 00:39
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0002702-94.2019.8.03.0000
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15/10/2024 13:30
Conclusos para decisão
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15/10/2024 13:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/10/2024 10:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/09/2024 10:10
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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14/06/2024 21:26
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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14/06/2024 21:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 10:40
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 10:33
Juntada de Outros documentos
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18/09/2023 12:08
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 12:39
Expedição de Ofício.
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12/09/2023 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2023 13:08
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 13:08
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 12:28
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 08:53
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 18:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/06/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 13:48
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 11:05
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 08:40
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
12/05/2023 12:18
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 12:28
Expedição de Ofício.
-
10/05/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 09:14
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2023 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2023 10:32
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 21:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/03/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 08:53
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/02/2023 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2023 21:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2023 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2023 11:42
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2022 09:33
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 09:33
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 12:43
Expedição de Certidão.
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25/11/2022 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
16/11/2022 08:06
Confirmada a intimação eletrônica
-
11/11/2022 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2022 12:12
Ato ordinatório praticado
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05/11/2022 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2022 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 07:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2022 10:14
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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27/09/2022 07:33
Confirmada a intimação eletrônica
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26/09/2022 12:30
Expedição de Mandado.
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26/09/2022 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2022 11:12
Nomeado perito
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22/08/2022 13:05
Conclusos para decisão
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22/08/2022 13:05
Expedição de Certidão.
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22/08/2022 07:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/08/2022 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2022 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2022 12:18
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 12:18
Expedição de Certidão.
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13/07/2022 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
08/07/2022 14:48
Expedição de Certidão.
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07/07/2022 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2022 08:54
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/07/2022 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2022 10:55
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 08:20
Juntada de Petição de Réplica
-
09/06/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
30/05/2022 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2022 11:29
Ato ordinatório praticado
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24/05/2022 07:54
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2022 09:03
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/05/2022 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2022 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2022 11:49
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 11:49
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2022 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA em 25/02/2022 às 06:01:01 para DECISÃO
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15/02/2022 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2022 13:35
Outras Decisões
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17/01/2022 11:10
Conclusos para decisão
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17/01/2022 11:10
Processo Autuado
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13/01/2022 11:30
Redistribuído por 4 em razão de 29
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13/01/2022 11:14
Recebido pelo Distribuidor
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13/01/2022 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para DIRETORIA DO FÓRUM - MCP
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13/01/2022 10:22
Expedição de Certidão.
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13/01/2022 10:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/12/2021 15:07
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/12/2021 12:51
Conclusos para decisão
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17/12/2021 12:51
Expedição de Certidão.
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07/12/2021 12:51
Declarada incompetência
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07/12/2021 11:31
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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06/12/2021 17:47
Conclusos para decisão
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06/12/2021 17:47
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de C. F. DA R. em 05/06/2020 às 06:01:01 para DECISÃO
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26/05/2020 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2020 16:59
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0000229-04.2020.8.03.0000
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22/05/2020 11:06
Conclusos para despacho
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22/05/2020 11:06
Processo Autuado
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21/05/2020 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2020 16:48
Distribuído por sorteio: CÍVEL/JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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