TJAM - 0027989-29.2025.8.04.1000
1ª instância - 13º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Segundo Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Recurso: 0027989-29.2025.8.04.1000 - Recurso Inominado Cível - Vara Origem: 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Alexandre Henrique Novaes de Araújo - Câmara: 3ª Turma Recursal - Data Vinculação: 30/06/2025Apelante: Clotilde Ferreira Palha Advogado(a): WILSON CAMPOS RIBEIRO JUNIOR - 16678N Apelado: ATACADÃO DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA Advogado(a): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - 247319N -
25/06/2025 09:58
RENÚNCIA DE PRAZO DE CLOTILDE FERREIRA PALHA
-
25/06/2025 09:58
RENÚNCIA DE PRAZO DE ATACADÃO DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
-
25/06/2025 09:24
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 14:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/06/2025 00:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Da análise aos autos, verifico que o Recurso Inominado foi interposto tempestivamente, sem preparo e custas, requerendo a parte recorrente o beneficio da justiça gratuita.
Desse modo, determino a remessa dos autos à Eg.
Turma Recursal em razão da apreciação do pedido de gratuidade ser competência do Relator para qual a demanda for distribuída, nos termos do art. 99, § 7º c/c art. 1.010 § 3º, ambos do CPC, in verbis: art. 99(...)§ 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.
Intime-se a parte recorrida para querendo contrarrazoar, no prazo de 10(dez) dias.
Após o transcurso do prazo, remetam-se os autos à Eg.Turma Recursal. -
10/06/2025 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2025 19:21
Decisão interlocutória
-
09/06/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
08/06/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/06/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/06/2025 00:10
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
29/05/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos.
Quanto ao pedido de justiça gratuita, a lei assegura o acesso aos Juizados Especiais em primeira instância sem qualquer ônus, não havendo necessidade de provimento jurisdicional, devendo este pedido ser requerido em momento oportuno, razão pela qual indefiro o pedido.
Havendo apresentação de recurso no prazo legal e realizados os recolhimentos legais previstos no art. 54, parágrafo único da Lei 9.099/95, recebo o recurso em ambos os efeitos, proceda a intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
28/05/2025 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2025 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2025 09:43
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
09/04/2025 09:44
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
26/03/2025 00:23
DECORRIDO PRAZO DE CLOTILDE FERREIRA PALHA
-
22/03/2025 00:36
DECORRIDO PRAZO DE ATACADÃO DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
-
18/03/2025 12:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
17/03/2025 09:48
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
11/03/2025 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2025 16:06
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
27/02/2025 02:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/02/2025 11:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/02/2025 09:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2025 08:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/02/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 01:18
Recebidos os autos
-
03/02/2025 01:18
Distribuído por sorteio
-
03/02/2025 01:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0042584-33.2025.8.04.1000
Waleria Brasil Pinto
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Advogado: Katia Jackerlany Costa Maciel
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 17/02/2025 16:25
Processo nº 0138055-76.2025.8.04.1000
Jeane Maria da Costa e Silva
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Francisco Nascimento Marques
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 21/05/2025 20:50
Processo nº 0138035-85.2025.8.04.1000
Manoel Jorge de Oliveira
Banco Agibank S.A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 21/05/2025 20:06
Processo nº 0033571-10.2025.8.04.1000
Delma Iris Vilaca de Carvalho
Aguas de Manaus S/A (Antiga Manaus Ambie...
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 07/02/2025 13:22
Processo nº 0137891-14.2025.8.04.1000
Alcemir Felix Binda
Altair Binda
Advogado: Elisangela Freitas de Morais
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 21/05/2025 16:53