TJAP - 0003333-04.2020.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 02/09/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000160/2025 em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003333-04.2020.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: JOSE RICARDO DO CARMO SILVA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador JOAO LAGES DECISÃO: Em Atos do Desembargador.
Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto.A adesão abrange o crédito cedido à cessionária FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I, sendo que o advogado da parte credora, com os honorários (...) -
02/09/2025 19:05
Registrado pelo DJE Nº 000160/2025
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02/09/2025 12:42
Notificação (Deferido o pedido de JOSE RICARDO DO CARMO SILVA. na data: 02/09/2025 12:42:05 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ /
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02/09/2025 12:42
Decisão (02/09/2025) - Enviado para a resenha gerada em 01/09/2025
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02/09/2025 12:42
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto.A adesão abrange o crédito cedido à cessionária FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I, sendo que o advogado da parte credora, c
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29/08/2025 14:45
Conclusão
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29/08/2025 14:45
Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
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02/04/2024 10:15
Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica, aguardando saldo para pagamento.
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25/03/2024 06:01
Intimação (Deferido o pedido de JOSE RICARDO DO CARMO SILVA. na data: 13/03/2024 13:37:34 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de JOAO VICTOR GUIMARAES TEIXEIRA (Advogado Advogado Com Acesso Integral).
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25/03/2024 06:01
Intimação (Deferido o pedido de JOSE RICARDO DO CARMO SILVA. na data: 13/03/2024 13:37:34 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de JOAO VICTOR GUIMARAES TEIXEIRA (Advogado com Acesso Integral).
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25/03/2024 06:01
Intimação (Deferido o pedido de JOSE RICARDO DO CARMO SILVA. na data: 13/03/2024 13:37:34 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de BRUNO NOBREGA DE SOUSA (Advogado Interessado).
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15/03/2024 10:56
Certifico que não foi possível cadastrar as advogadas Joana Zago Carneiro - OAB/ES 18.629 e Marcela Valverde Garcia - OAB/MG 194.345, pois elas não estão cadastradas como advogada no sistema Tucujuris.
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15/03/2024 10:55
Notificação (Deferido o pedido de JOSE RICARDO DO CARMO SILVA. na data: 13/03/2024 13:37:34 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Interessado: BRUNO NOBREGA DE SOUSA Advogado Advogado Com Acesso Integral: JOAO
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13/03/2024 13:37
Em Atos do Desembargador. A cessionária FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I, atual beneficiária do crédito do presente precatório, requereu a habilitação dos advogados Bruno Nóbrega de Sousa - OAB/MG 104.642,
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13/03/2024 12:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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13/03/2024 12:06
Certifico que em razão do teor da petição de ordem n. 39, faço conclusos os autos.
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12/03/2024 16:00
PETIÇÃO
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22/08/2022 09:09
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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22/08/2022 09:09
Decurso de Prazo
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11/08/2022 06:01
Intimação (Deferido o pedido de JOSE RICARDO DO CARMO SILVA. na data: 29/07/2022 12:13:58 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de JULIA MARIA ARAUJO LUCCA (Advogado Interessado).
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11/08/2022 06:01
Intimação (Deferido o pedido de JOSE RICARDO DO CARMO SILVA. na data: 29/07/2022 12:13:58 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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09/08/2022 09:53
Decurso de Prazo
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01/08/2022 14:55
Intimação (Deferido o pedido de JOSE RICARDO DO CARMO SILVA. na data: 29/07/2022 12:13:58 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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01/08/2022 08:56
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: COMUNICAÇÕES para o órgão 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD2022083610Q3Y34
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01/08/2022 08:55
Notificação (Deferido o pedido de JOSE RICARDO DO CARMO SILVA. na data: 29/07/2022 12:13:58 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu:
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29/07/2022 12:13
Em Atos do Desembargador. Pretende a cessionária, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.***.***/0001-45, administrado pela BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBI
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27/07/2022 08:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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27/07/2022 08:20
Considerando o decurso de prazo das partes, faço conclusos os presentes autos.
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27/07/2022 08:20
Decurso de Prazo
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26/07/2022 10:01
Decurso de Prazo
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25/07/2022 16:19
ciência da decisão de ordem nº 21
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21/07/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 11/07/2022 11:46:01 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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18/07/2022 10:02
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 11/07/2022 11:46:01 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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11/07/2022 12:37
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 11/07/2022 11:46:01 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCU
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11/07/2022 11:46
Em Atos do Desembargador. Pretende a cessionária, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.***.***/0001-45, administrado pela BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBI
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08/07/2022 13:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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08/07/2022 13:27
Certifico que em razão do teor da petição de ordem 18, faço conclusos os autos.
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07/07/2022 16:54
PETIÇÃO DE CESSÃO - JOSE RICARDO DO CARMO SILVA
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15/03/2021 11:25
Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica.
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06/02/2021 06:01
Citação e Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 17/12/2020 11:27:44 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ .
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05/02/2021 13:23
Certifico que o of 3775500 foi encaminhado via malote digital
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02/02/2021 11:00
Nº: 3775500, COMUNICAÇÃO para - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ ( NILTON BIANQUINI FILHO ) - emitido(a) em 29/01/2021
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01/02/2021 09:16
Citação e Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 17/12/2020 11:27:44 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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27/01/2021 11:56
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 17/12/2020 11:27:44 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ - Réu: PROCUR
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17/12/2020 11:27
Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução identificado nos autos eletrônicos contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e va
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16/12/2020 10:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CÉSAR DO VALE MADEIRA
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16/12/2020 10:32
EM RAZÃO DA CERTIDÃO DA CONTADORIA, ENCAMINHO OS AUTOS PARA DELIBERAÇÃO SUPERIOR.
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15/12/2020 12:21
Certifico e dou fé que em 15 de dezembro de 2020, às 12:17:07, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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15/12/2020 11:51
Remessa
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15/12/2020 11:51
Certifico que atendendo as disposições do art. 4º, § 4º da Resolução nº 745/2012-TJAP, procedemos análise dos valores do Ofício Requisitório em cotejamento com os cálculos apresentados na Planilha de liquidação da Sentença e, após as verificações por amos
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21/08/2020 16:47
Certifico e dou fé que em 21 de agosto de 2020, às 16:47:20, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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21/08/2020 16:42
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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21/08/2020 15:40
Análise Prévia: À Contadoria de Precatórios para verificação dos Cálculos antes da Inclusão do Precatório - Resolução nº 303 - CNJ.
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18/08/2020 08:02
Ato ordinatório
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18/08/2020 08:02
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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