TJAP - 0005025-04.2021.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 01/09/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000159/2025 em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0005025-04.2021.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MARIA AUXILIADORA AZEVEDO LOPES Advogado(a): HEROS ALMEIDA DO AMARAL - 1996AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DECISÃO: Em Atos do Desembargador.
Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto.
A adesão abrange o crédito principal, não havendo honorários contratuais destacados.Na oportunidade foi juntado no movimento 18 substabelecimento com reservas ao advogado NELSON ADSON AL (...) -
01/09/2025 19:29
Registrado pelo DJE Nº 000159/2025
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01/09/2025 14:03
Certifico que para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico do movimento de ordem n. 20 .
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01/09/2025 11:12
Notificação (Deferido o pedido de MARIA AUXILIADORA AZEVEDO LOPES. na data: 01/09/2025 11:12:46 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ /
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01/09/2025 11:12
Decisão (01/09/2025) - Enviado para a resenha gerada em 01/09/2025
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01/09/2025 11:12
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, não havendo honorários contratuais destacados.Na oportunidade foi juntado no movimento 18 substabelecimento com reservas ao advogado
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29/08/2025 14:49
Conclusão
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29/08/2025 14:49
acordo direto
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25/01/2022 08:02
Certifico que os presentes autos encontram-se aguardando pagamento de acordo com o regime o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 109/2021, n
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25/01/2022 08:01
Decurso de Prazo
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16/12/2021 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 06/12/2021 15:03:35 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de HEROS ALMEIDA DO AMARAL (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações
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16/12/2021 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 06/12/2021 15:03:35 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desemba
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06/12/2021 15:03
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 06/12/2021 15:03:35 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ / Advogado Autor: HEROS ALMEIDA DO AMARAL / Procurador Do Mun
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06/12/2021 15:03
Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Foi certificada a regularidade dos cálculos anexados. Analisando a formalidade do precatório, ob
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06/12/2021 13:05
Conclusão
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06/12/2021 13:05
Certifico e dou fé que em 06 de dezembro de 2021, às 13:15:13, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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06/12/2021 08:25
SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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06/12/2021 08:24
Certifico que atendendo as disposições do art. 64, I da Resolução nº 1425/2021-GP-TJAP, verifiquei o valor bruto do Ofício Requisitório e cotejei com a Planilha de Cálculos do valor requisitado e, após as análises de praxe, concluí pela CONFORMIDADE DA ME
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03/12/2021 13:03
Certifico e dou fé que em 03 de dezembro de 2021, às 13:03:24, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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03/12/2021 12:15
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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01/12/2021 15:57
Em Atos do Desembargador. À Contadoria de Precatórios para análise prévia dos cálculos apresentados, nos termos da Resolução 1425/2021-GP-TJAP.
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01/12/2021 07:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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01/12/2021 07:37
Certifico que faço os autos conclusos para análise e deliberação sobre o ofício requisitório de precatórios e documentos anexados à ordem n. 1.
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29/11/2021 16:21
Ato ordinatório
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29/11/2021 16:21
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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