TJAP - 0004986-70.2022.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 29/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000159/2025 em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004986-70.2022.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MARIO DA SILVA CRUZ Advogado(a): BRUNO DA COSTA NASCIMENTO - 1265AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DECISÃO: Foi juntado no movimento 82, a decisão proferida pelo Juízo do Inventário nos autos 0007423-47.2023.8.03.0001-2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Macapá, informando os nomes dos novos beneficiários do crédito.O valor do crédito principal ainda não encontra-se disponível.Importante ressaltar que já houve o pagamento dos honorários contratuais destacados ao advogado do credor falecido, Dr.
BRUNO DA COSTA NASCIMENTO, por meio do Acordo Direto, no percentual de 30% do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, considerando a universalidade do Juízo do inventário, competindo a ele decidir todas as ações relativas à herança, proceder da seguinte maneira:1) Alcançado o crédito, disponibilizá-lo em favor do Juízo da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Macapá (autos nº 00007423-47.2023.8.03.0001), através de conta judicial aberta para este fim.1.1) Em seguida, comunicar ao Juízo do inventário sobre a disponibilidade dos valores.2) Encaminhar cópia da presente decisão ao Juízo da Execução, bem como ao da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões, para ciência.Intimem-se. -
01/09/2025 19:29
Registrado pelo DJE Nº 000159/2025
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01/09/2025 10:55
Decisão (29/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 01/09/2025
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01/09/2025 10:54
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: COMUNICAÇÕES para o órgão 1ª VARA CIVEL E DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD2025073854SJXNX
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01/09/2025 10:53
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: COMUNICAÇÕES para o órgão 2ª VARA DE FAMILIA, ORFAOS E SUCESSOES DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD20250738512FYU2
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29/08/2025 16:31
Em Atos do Desembargador. Foi juntado no movimento 82, a decisão proferida pelo Juízo do Inventário nos autos 0007423-47.2023.8.03.0001-2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Macapá, informando os nomes dos novos beneficiários do crédito.O v
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28/08/2025 12:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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28/08/2025 12:59
Certifico que em razão do teor da petição de ordem 82 , faço conclusos os autos.
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27/08/2025 11:33
Manifestação dos herdeiros para juntada de Novo Formal de Partilha.
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04/12/2024 10:25
Certifico que procedi a atualização do cadastro dos interessados.
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03/12/2024 16:28
Manifestação autoral para juntada de documentos de identificação.
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03/12/2024 10:20
Decurso de Prazo apresentarem documentos de identificação conforme decis]ao de ordem 65.
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27/11/2024 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 17/11/2024 08:10:25 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de SILVIO JOSÉ JUCÁ TELES (Advogado Auxiliar Autor).
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27/11/2024 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 17/11/2024 08:10:25 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de SILVIO JOSÉ JUCÁ TELES (Advogado Herdeiro).
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27/11/2024 06:01
Intimação (Deferido o pedido de ESTADO DO AMAPÁ E MARIO DA SILVA CRUZ. na data: 17/11/2024 05:50:06 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de SILVIO JOSÉ JUCÁ TELES (Advogado Auxiliar Autor).
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27/11/2024 06:01
Intimação (Deferido o pedido de ESTADO DO AMAPÁ E MARIO DA SILVA CRUZ. na data: 17/11/2024 05:50:06 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de SILVIO JOSÉ JUCÁ TELES (Advogado Herdeiro).
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27/11/2024 06:01
Intimação (Deferido o pedido de ESTADO DO AMAPÁ E MARIO DA SILVA CRUZ. na data: 17/11/2024 05:50:06 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de SILVIO JOSÉ JUCÁ TELES (Advogado Auxiliar Autor).
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27/11/2024 06:01
Intimação (Deferido o pedido de ESTADO DO AMAPÁ E MARIO DA SILVA CRUZ. na data: 17/11/2024 05:50:06 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de SILVIO JOSÉ JUCÁ TELES (Advogado Herdeiro).
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27/11/2024 06:01
Intimação (Deferido o pedido de ESTADO DO AMAPÁ E MARIO DA SILVA CRUZ. na data: 17/11/2024 05:50:06 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de BRUNO DA COSTA NASCIMENTO (Advogado Autor).
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25/11/2024 12:52
Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica.
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18/11/2024 07:48
Intimação (Deferido o pedido de ESTADO DO AMAPÁ E MARIO DA SILVA CRUZ. na data: 17/11/2024 05:50:06 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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17/11/2024 08:12
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: COMUNICAÇÕES para o órgão 2ª VARA DE FAMILIA, ORFAOS E SUCESSOES DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD2024132907TULUQ
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17/11/2024 08:10
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 17/11/2024 08:10:25 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: SILVIO JOSÉ JUCÁ TELES
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17/11/2024 08:10
Conforme decisão de ordem 65, Intimo os herdeiros para juntar documento de identificação, para fins de análise de eventual direito à superpreferência por idade;
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17/11/2024 08:09
Notificação (Deferido o pedido de ESTADO DO AMAPÁ E MARIO DA SILVA CRUZ. na data: 17/11/2024 05:50:06 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: BRUNO DA COSTA NASCIMENTO Advogado Auxiliar Autor: SILVIO JOSÉ
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17/11/2024 05:50
Em Atos do Desembargador. Os herdeiros da parte credora MARIO DA SILVA CRUZ informaram o seu falecimento e requereram habilitação nestes autos (ordem 62).O pedido veio instruído com a certidão de óbito do credor falecido, formal de partilha e procurações
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13/11/2024 10:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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13/11/2024 10:43
Certifico que em razão do teor da petição de ordem 62, faço conclusos os autos.
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11/11/2024 15:47
Habilitação para juntada do Formal de Partilha e outros documentos.
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03/10/2024 13:19
Certifico que para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico do movimento de ordem n. 49.
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03/10/2024 13:19
Nesta data 03 de outubro de 2024, às 13:19:14 o precatório foi desabilitado para adesão ao Acordo Direto.
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03/10/2024 13:19
Certifico que foi efetuado o pagamento de ACORDO DIRETO - PARCIALMENTE PAGO do crédito para o credor MARIO DA SILVA CRUZ no valor de R$ 33.742,71.
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30/09/2024 08:15
Certifico que o crédito dos presentes autos encontra-se aguardando pagamento do valor REMANESCENTE de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016 e alterada pelas Emendas Constitucionais nº
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30/09/2024 07:49
Certifico e dou fé que em 30 de setembro de 2024, às 07:49:03, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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27/09/2024 10:31
SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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27/09/2024 09:56
Certifico que foi efetuado o pagamento parcial de crédito para a MARIO DA SILVA CRUZ no valor de R$ 33.742,71.
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25/09/2024 08:09
Certifico e dou fé que em 25 de setembro de 2024, às 08:09:17, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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24/09/2024 11:15
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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24/09/2024 09:08
Certifico que, em cumprimento ao disposto no item n. 9 da Portaria nº 003/2023-SEC.PRECATÓRIO, remeto os autos à Contadoria para que proceda o cotejamento entre os comprovantes e o alvará/planilha de cálculo.
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24/09/2024 08:40
Juntada TucujurisDOC(Resposta:ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA/CREDOR)
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18/09/2024 11:35
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: CREDOR para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD2024106645L4X4H
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17/09/2024 09:54
Certifico e dou fé que em 17 de setembro de 2024, às 09:54:51, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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16/09/2024 13:02
SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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16/09/2024 12:29
Faço juntada a estes autos do DARF para pagamento de IR sobre honorários contratuais.
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11/09/2024 07:50
Certifico e dou fé que em 11 de setembro de 2024, às 07:49:59, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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10/09/2024 14:26
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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10/09/2024 11:25
Certifico que faço remessa dos autos à Contadoria de Precatórios para fim de EMISSÃO DE GUIA.
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09/09/2024 11:02
ESTADO DO AMAPÁ - ALVARÁ DE TRANS - ACORDO DIRETO para - BRUNO DA COSTA NASCIMENTO - emitido(a) em 09/09/2024
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09/09/2024 10:30
Decurso de Prazo
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09/09/2024 08:30
ciente/nada a requerer/renuncia do prazo
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08/09/2024 06:01
Intimação (Homologação de Acordo Parcial em Execução ou em Cumprimento de Sentença na data: 29/08/2024 09:14:51 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de BRUNO DA COSTA NASCIMENTO (Advogado Autor).
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30/08/2024 07:21
Intimação (Homologação de Acordo Parcial em Execução ou em Cumprimento de Sentença na data: 29/08/2024 09:14:51 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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29/08/2024 10:07
Certifico que os autos permanecerão aguardando confirmação da notificação eletrônica da parte DEVEDORA.
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29/08/2024 09:40
CIENTE PLANILHA DE CALCULO
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29/08/2024 09:20
Notificação (Homologação de Acordo Parcial em Execução ou em Cumprimento de Sentença na data: 29/08/2024 09:14:51 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: BRUNO DA COSTA NASCIMENTO PROCURADORIA GERAL DO EST
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29/08/2024 09:14
Em Atos do Desembargador. A Secretaria de Precatórios certificou a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial destinada ao pagamento dos acordos diretos, conforme a lista de credores habilitados para a adesão ao Acordo Direto - Edital 007/2
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29/08/2024 07:49
Conclusão
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29/08/2024 07:49
Certifico e dou fé que em 29 de agosto de 2024, às 07:49:27, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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28/08/2024 15:05
SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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28/08/2024 14:58
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculo para pagamento de acordo.
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22/08/2024 07:38
Certifico e dou fé que em 22 de agosto de 2024, às 07:38:20, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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21/08/2024 12:44
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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21/08/2024 11:50
Considerando a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial destinada ao pagamento por meio de ACORDO DIRETO, cujo saldo em caixa contemplará o pagamento deste precatório, remeto os autos à contadoria para elaboração de planilha cálcu
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29/07/2024 08:09
Decurso de Prazo
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21/07/2024 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 11/07/2024 08:46:49 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de BRUNO DA COSTA NASCIMENTO (Advogado Autor).
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11/07/2024 09:23
Nesta data 11 de julho de 2024, às 09:23:25 o precatório foi habilitado para adesão ao Acordo Direto.
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11/07/2024 09:22
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 11/07/2024 08:46:49 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: BRUNO DA COSTA NASCIMENTO
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11/07/2024 09:21
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: 17
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11/07/2024 09:21
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: 17
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11/07/2024 08:46
Em Atos do Desembargador. O patrono da parte credora, formulou pedido de adesão ao Acordo Direto para recebimento dos honorários contratuais já destacados, com deságio sobre o valor total atualizado do precatório, conforme previsão do Edital 007/2024 - Se
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09/07/2024 11:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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09/07/2024 11:32
Certifico que em razão do teor da petição de ordem 17/18, faço conclusos os autos.
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09/07/2024 10:17
Juntada de documento
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09/07/2024 10:07
Manifestação (Desentranhado o arquivo Petição - Principal(Manifestação)) (Desentranhado o arquivo Outros Documentos(camscanner 09_07_2024_09_58))
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14/09/2022 10:53
Certifico que para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico do movimento de ordem n. 15, pois trata-se de prazo para mera ciência da parte.
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08/09/2022 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 29/08/2022 09:39:22 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de BRUNO DA COSTA NASCIMENTO (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informaçõe
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05/09/2022 09:58
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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30/08/2022 09:09
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 29/08/2022 09:39:22 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações re
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29/08/2022 09:39
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 29/08/2022 09:39:22 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Advogado Autor: BRUNO DA COSTA NASCIMENTO / Procurador Do Estad
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29/08/2022 09:39
Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Foi certificada a regularidade dos cálculos anexados.Analisando a formalidade do precatório, obs
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29/08/2022 08:00
Conclusão
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29/08/2022 08:00
Certifico e dou fé que em 29 de agosto de 2022, às 08:00:06, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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26/08/2022 13:39
Remessa
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26/08/2022 13:39
Certifico que atendendo as disposições do art. 64, I da Resolução nº 1425/2021-GP-TJAP, verifiquei o valor bruto do Ofício Requisitório e cotejei com a Planilha de Cálculos do valor requisitado e, após as análises de praxe, concluí pela CONFORMIDADE DA ME
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23/08/2022 14:05
Certifico e dou fé que em 23 de agosto de 2022, às 14:05:36, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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23/08/2022 09:21
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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22/08/2022 12:11
Em Atos do Desembargador. À Contadoria de Precatórios para análise prévia dos cálculos apresentados, nos termos da Resolução 1425/2021-GP-TJAP.
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22/08/2022 10:13
Conclusão
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22/08/2022 10:13
Ato ordinatório
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22/08/2022 10:13
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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