TJAP - 0009322-83.2023.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 29/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000159/2025 em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0009322-83.2023.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: LUCILA DE ALMEIDA MELO Advogado(a): ELIANE FERREIRA ANDRADE - 2468AP Devedor: MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE Procurador(a) do MunicípioPAULO NONATO MELO DE ASSUNÇÃO - *32.***.*26-31 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: A Secretaria de Precatórios certificou a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial para pagamento da parcela superpreferencial.A planilha de cálculo atualizada foi juntada em ordem 31.Não há informações bancárias para transferência do crédito que se encontra disponível.DIANTE DO EXPOSTO, considerando a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial, conforme dispõe o art. 31 da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, proceder da seguinte forma:1) Intimar as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, tomem ciência da planilha de cálculo juntada em ordem 31, devendo a parte credora informar os dados bancários para pagamento do crédito;1.1) Decorrido o prazo para a parte credora, havendo a apresentação dos dados, expeça-se alvará de transferência;1.2) Decorrido o prazo para a parte credora, sem apresentação dos dados, conclusos para decisão.Intimem-se. -
01/09/2025 19:29
Registrado pelo DJE Nº 000159/2025
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01/09/2025 10:48
Notificação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 29/08/2025 16:32:05 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE - Réu: MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE Procurador Do Mu
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01/09/2025 10:48
Decisão (29/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 01/09/2025
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29/08/2025 16:32
Em Atos do Desembargador. A Secretaria de Precatórios certificou a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial para pagamento da parcela superpreferencial.A planilha de cálculo atualizada foi juntada em ordem 31.Não há informações bancárias
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29/08/2025 08:39
Conclusão
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29/08/2025 08:39
Certifico e dou fé que em 29 de agosto de 2025, às 08:39:48, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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28/08/2025 10:37
Remessa
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28/08/2025 10:27
Juntada Planilha de Cálculos de atualização de Precatório. Certificamos que foi gravado no SISCONDJ.
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26/08/2025 12:17
Certifico e dou fé que em 26 de agosto de 2025, às 12:17:41, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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26/08/2025 11:50
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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26/08/2025 11:43
Certifico que em cumprimento ao disposto no item n. 4 da Portaria nº 002/2025-SEC.PRECATÓRIO e considerando a previsão de depósito da parcela mensal do plano de pagamento por parte do ente devedor, cujo saldo contemplará o pagamento da parcela superprefer
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04/08/2025 08:25
Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica de PRIORIDADES.
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26/07/2025 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 14/07/2025 11:57:14 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE (Réu).
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23/07/2025 10:16
Decurso de Prazo
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17/07/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 14/07/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000127/2025 em 17/07/2025.
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16/07/2025 18:31
Registrado pelo DJE Nº 000127/2025
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16/07/2025 14:21
Nesta data 16 de julho de 2025, às 14:21:42 foi registrada a natureza/prioridade Alimentar/IDADE-60 ANOS em relação ao credor LUCILA DE ALMEIDA MELO
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16/07/2025 14:20
Decisão (14/07/2025) - Enviado para a resenha gerada em 16/07/2025
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16/07/2025 14:20
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 14/07/2025 11:57:14 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE - Réu: MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE Procurador Do Municípi
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14/07/2025 11:57
Em Atos do Desembargador. Restou demonstrado nos autos que a parte credora é maior de 60 (sessenta) anos de idade (ordem 1).Ressalte-se, ademais, que o débito tem natureza alimentar e o ente devedor é regido pelo regime geral.O §2º, do artigo 100, da Cons
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14/07/2025 09:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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14/07/2025 09:25
Certifico que faço os autos conclusos em virtude da certidão automática de ordem n. 16, considerando o documento de identificação juntado à ordem 01.
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06/07/2025 18:00
Certidão automática: Em 06/07/2025, foi identificado que o(a) credor(a) LUCILA DE ALMEIDA MELO possui idade igual/superior a 60 (sessenta) anos, conforme registro no cadastro de pessoas.
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27/12/2023 11:34
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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21/12/2023 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 11/12/2023 09:37:52 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de ELIANE FERREIRA ANDRADE (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de
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21/12/2023 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 11/12/2023 09:37:52 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE (Procuradoria Geral Do Município De Porto Grande Réu). Em Atos do Desembargador. O
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21/12/2023 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 11/12/2023 09:37:52 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE (Réu). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução
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11/12/2023 09:37
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 11/12/2023 09:37:52 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Município De Porto Grande Réu: MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE / Advogado Autor: ELIANE
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11/12/2023 09:37
Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à
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07/12/2023 12:17
Conclusão
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07/12/2023 12:17
Certifico e dou fé que em 07 de dezembro de 2023, às 12:17:45, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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07/12/2023 10:26
Remessa
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07/12/2023 10:26
CONFORMIDADE - Certifico que atendendo às disposições contidas na Portaria nº 003/2023-Sec. Prec.; procedemos análise formal do Ofício Requisitório e, após as verificações circunscritas nesse ato, concluímos que o mesmo contém as informações/anexos obrig
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07/12/2023 08:37
Certifico e dou fé que em 07 de dezembro de 2023, às 08:36:59, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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07/12/2023 08:36
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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07/12/2023 08:08
Certifico que, em cumprimento ao disposto no item n. 1 da Portaria nº 003/2023-SEC.PRECATÓRIO, remeto os autos à contadoria para análise formal do Ofício requisitório e documentos.
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06/12/2023 11:42
Tombo em 06-12-2023
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06/12/2023 11:42
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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