TJAM - 0144195-29.2025.8.04.1000
1ª instância - 17ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:33
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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04/09/2025 05:33
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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04/09/2025 00:00
Intimação
Forte nesses argumentos, JULGO PROCEDENTES os pleitos autorais, termos em que: 1) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre a autora e a conta aberta em seu nome junto à requerida (Ag 0001; Cc.34335684), devendo a ré adotar as medidas administrativas cabíveis para excluir o cadastro bancário citado, sob pena de pagamento de multa diária no importe de R$500,00 (quinhentos reais), limitada à dez cobranças; 2) CONDENO a requerida ao pagamento de indenização por dano moral, que ora arbitro em R$10.000,00 (dez mil reais), incidindo-se correção monetária pelo IPCA da data desta decisão e juros mensais pela Selic, deduzido dessa taxa o respectivo índice de atualização monetária aplicado pelo IPCA, a partir da citação.
Isento de custas e honorários, ex vi do art. 54 da Lei n. 9.099/95.
Visando a celeridade do feito e em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para contrarrazões, por ato ordinatório, nos termos do art. 42 da Lei 9.099/95.
Após, com ou sem provocação, remetam-se os autos à Turma Recursal, observadas as cautelas de praxe.
Transitando em julgado e havendo pedido do credor, intime-se o executado para realizar o pagamento voluntário do débito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 523, caput, do CPC.
P.
R.
I.
C. -
03/09/2025 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/09/2025 12:25
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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29/08/2025 08:09
Conclusos para decisão
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13/08/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 07:58
Conclusos para decisão
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12/08/2025 15:34
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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01/08/2025 08:01
CANCELAMENTO DE CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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31/07/2025 21:40
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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30/07/2025 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 12:39
Conclusos para despacho
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29/07/2025 12:39
Juntada de Certidão
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29/07/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 09:03
Conclusos para decisão
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29/07/2025 09:03
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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09/07/2025 00:19
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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09/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de ANA FELISA HURTADO GUERRERO com prazo de 29 de Julho de 2025 - Referente ao evento AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (08/07/2025). -
08/07/2025 08:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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08/07/2025 08:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/07/2025 08:27
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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31/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/05/2025 00:00
Intimação
I Paute-se audiência una, de conciliação, instrução e julgamento.
II - Cite-se e intime-se o requerido para nela comparecer, devendo contestar o feito até a referida audiência.
III - Não havendo acordo, deverão as partes especificar se desejam produzir provas em audiência, justificando, para que se prossiga a instrução.
Na oportunidade, poderão as partes pugnar pelo julgamento antecipado da lide.
IV Intimem-se. -
29/05/2025 07:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0144195-29.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 17º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Luciana da Eira Nasser - Data Vinculação: 27/05/2025Apelante: ANA FELISA HURTADO GUERRERO Advogado(a): LEANDRO KAZUYUKI TAKAHASHI - 12343N Apelado: QESH INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Advogado(a): -
27/05/2025 19:46
Conclusos para decisão
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27/05/2025 18:33
Recebidos os autos
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27/05/2025 18:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/05/2025 18:33
Distribuído por sorteio
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27/05/2025 18:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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