TJAP - 0007273-35.2024.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 29/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000159/2025 em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0007273-35.2024.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ELIANA DO SOCORRO DE SOUZA SANTANA Advogado(a): RENAN REGO RIBEIRO - 3796AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: O advogado da parte credora, em manifestação juntada à ordem 89, informou que "(...) os honorários contratuais já foram integralmente satisfeitos e o saldo total remanescente é exclusivamente da Sra.
CREDORA ELIANA DO SOCORRO DE SOUZA SANTANA. (...)".Requereu, ainda, que as publicações sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado RENAN RÊGO RIBEIRO (OAB/AP 3.796).
Contudo, verifica-se que o referido causídico já consta registrado no sistema como advogado principal da parte credora.
Assim, neste ponto, nada há a prover.
DIANTE DO EXPOSTO, considerando a manifestação inequívoca do advogado da parte credora, quando disponível o crédito, seja realizada a transferência integral do valor para a conta da parte credora.Intime-se. -
01/09/2025 19:29
Registrado pelo DJE Nº 000159/2025
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01/09/2025 10:50
Decisão (29/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 01/09/2025
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29/08/2025 16:32
Em Atos do Desembargador. O advogado da parte credora, em manifestação juntada à ordem 89, informou que (...) os honorários contratuais já foram integralmente satisfeitos e o saldo total remanescente é exclusivamente da Sra. CREDORA ELIANA DO SOCORRO DE S
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28/08/2025 08:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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28/08/2025 08:01
Certifico que faço os autos conclusos para apreciação da petição juntada à ordem n. 89.
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27/08/2025 17:10
ADVOGADO RENAN REGO RIBEIRO vem informar quitação dos honorários contratuais
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18/08/2025 10:08
Certifico que, para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico do mov. de ordem n. 87, visto se tratar de manifestação de mera CIÊNCIA.
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12/08/2025 11:31
CREDOR ELIANA DO SOCORRO DE SOUZA SANTANA informa ciencia
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07/08/2025 07:59
Intimação (Deferido o pedido de ELIANA DO SOCORRO DE SOUZA SANTANA. na data: 06/08/2025 13:12:46 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à propos
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07/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 06/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000142/2025 em 07/08/2025.
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06/08/2025 18:13
Registrado pelo DJE Nº 000142/2025
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06/08/2025 13:12
Notificação (Deferido o pedido de ELIANA DO SOCORRO DE SOUZA SANTANA. na data: 06/08/2025 13:12:46 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
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06/08/2025 13:12
Decisão (06/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 06/08/2025
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06/08/2025 13:12
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal remanescente, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 5) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito
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04/08/2025 19:39
Conclusão
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04/08/2025 19:39
Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
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09/07/2025 09:16
Certifico que o crédito dos presentes autos encontra-se aguardando pagamento do valor REMANESCENTE de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016 e alterada pelas Emendas Constitucionais nº
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08/07/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000108/2025 de 20/06/2025.
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07/07/2025 07:41
Decurso de Prazo
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07/07/2025 07:41
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão AMPREV - SETOR PROTOCOLO sob o número hash TJD20250596616MQVS
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20/06/2025 08:03
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 17/06/2025 16:38:54 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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20/06/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 17/06/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000108/2025 em 20/06/2025.
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18/06/2025 19:13
Registrado pelo DJE Nº 000108/2025
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18/06/2025 13:29
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 17/06/2025 16:38:54 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado
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18/06/2025 13:28
Decisão (17/06/2025) - Enviado para a resenha gerada em 17/06/2025
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17/06/2025 16:38
Em Atos do Desembargador. No movimento de ordem 65 foi registrado o pagamento parcial do crédito, em razão da super preferência, nos termos do § 2º do Art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias–ADCT.DIANTE DO EXPOSTO, prosseguir da segui
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17/06/2025 12:58
Conclusão
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17/06/2025 12:58
Certifico e dou fé que em 17 de junho de 2025, às 12:57:43, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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17/06/2025 10:45
Remessa
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17/06/2025 10:44
Certifico que foi efetuado o pagamento parcial de crédito para a ELIANA DO SOCORRO DE SOUZA SANTANA no valor de R$ 75.900,00.
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17/06/2025 08:09
Certifico e dou fé que em 17 de junho de 2025, às 08:09:11, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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16/06/2025 14:17
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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16/06/2025 08:45
Certifico que, em cumprimento ao disposto no item n. 9 da Portaria nº 003/2023-SEC.PRECATÓRIO, remeto os autos à Contadoria para que proceda o cotejamento entre os comprovantes e o alvará/planilha de cálculo.
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13/06/2025 09:36
Juntada TucujurisDOC(Resposta:ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA/CREDOR)
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04/06/2025 14:05
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: CREDOR para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD20250497793QNKY
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04/06/2025 13:29
Certifico e dou fé que em 04 de junho de 2025, às 13:28:58, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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04/06/2025 11:59
Remessa
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04/06/2025 11:58
Juntada de Guias de tributos p/ pagamento
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04/06/2025 08:03
Certifico e dou fé que em 04 de junho de 2025, às 08:03:21, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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04/06/2025 07:39
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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03/06/2025 13:02
À Contadoria para emissão de GUIA DE TRIBUTOS.
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30/05/2025 10:44
ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA - ESTADO DO AMAPÁ para - ELIANA DO SOCORRO DE SOUZA SANTANA, RENAN REGO RIBEIRO - emitido(a) em 29/05/2025
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30/05/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 26/05/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000094/2025 em 30/05/2025.
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29/05/2025 21:11
Registrado pelo DJE Nº 000094/2025
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29/05/2025 09:58
Certifico que em cumprimento ao disposto no item n. 8 da Portaria nº 003/2023-SEC.PRECATÓRIO, esta secretaria expedirá Alvará(s) de Transferência(s), conforme planilha de cálculo e dados bancários informados .
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29/05/2025 09:54
Decisão (26/05/2025) - Enviado para a resenha gerada em 29/05/2025
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27/05/2025 17:33
CREDOR ELIANA DO SOCORRO DE SOUZA SANTANA apresenta manifestação
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26/05/2025 08:14
Em Atos do Desembargador. A secretaria de precatórios certificou a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial, para pagamento do presente precatório.Consta nos autos o contrato de honorários.A planilha de cálculo atualizada foi anexada à or
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23/05/2025 14:21
Conclusão
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23/05/2025 14:21
Certifico e dou fé que em 23 de maio de 2025, às 14:21:06, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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23/05/2025 10:09
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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23/05/2025 09:50
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculo para pagamento de prioridade.
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02/05/2025 08:09
Certifico e dou fé que em 02 de maio de 2025, às 08:09:33, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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30/04/2025 11:28
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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30/04/2025 11:21
Considerando a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial, repassados pelo ente devedor, cujo saldo em caixa contemplará o pagamento da parcela superpreferencial deste precatório, remeto os autos à contadoria para elaboração de plan
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22/04/2025 13:22
Certifico que para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico do movimento de ordem n. 38 .
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08/04/2025 15:28
Intimação (Deferido o pedido de ELIANA DO SOCORRO DE SOUZA SANTANA. na data: 02/04/2025 17:17:54 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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07/04/2025 12:58
Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica de PRIORIDADES.
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07/04/2025 12:57
Nesta data 07 de abril de 2025, às 13:00:19 foi registrada a natureza/prioridade Alimentar/DEFICIÊNCIA em relação ao credor ELIANA DO SOCORRO DE SOUZA SANTANA
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04/04/2025 16:55
CREDOR ELIANA DO SOCORRO DE SOUZA SANTANA informa ciencia
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03/04/2025 12:00
Notificação (Deferido o pedido de ELIANA DO SOCORRO DE SOUZA SANTANA. na data: 02/04/2025 17:17:54 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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02/04/2025 17:17
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de prioridade em razão de ser portadora de doença grave (fibromialgia), nos termos do §2º, do artigo 100, da Constituição Federal.Intimado sobre o pedido, o ente devedor se opôs ao pedido, em razão da doença nã
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01/04/2025 10:18
Manifestação do Estado.
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01/04/2025 09:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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01/04/2025 09:25
Decurso de Prazo
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24/03/2025 08:09
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 21/03/2025 12:34:56 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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21/03/2025 12:35
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 21/03/2025 12:34:56 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIA
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21/03/2025 12:34
Certifico que em cumprimento ao disposto no item n. 4.1 da Portaria nº 01/2023-SEC.PRECATÓRIO, intimo a parte devedora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o pedido de superpreferência.
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20/03/2025 10:49
CREDOR ELIANA DO SOCORRO DE SOUZA SANTANA reitera pedido de tramitação prioritária
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02/12/2024 07:50
Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica, aguardando saldo para pagamento.
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29/11/2024 17:46
Intimação (Indeferido o pedido de ELIANA DO SOCORRO DE SOUZA SANTANA na data: 26/11/2024 10:33:50 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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27/11/2024 08:13
Intimação (Indeferido o pedido de ELIANA DO SOCORRO DE SOUZA SANTANA na data: 26/11/2024 10:33:50 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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26/11/2024 11:38
Notificação (Indeferido o pedido de ELIANA DO SOCORRO DE SOUZA SANTANA na data: 26/11/2024 10:33:50 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADOR
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26/11/2024 10:33
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de parcela superpreferencial formulado pela credora, ELIANA DO SOCORRO DE SOUZA SANTANA, com fundamento no § 2º do artigo 100 da Constituição Federal, alegando ser pessoa com deficiência.O pedido foi instruído
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26/11/2024 09:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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26/11/2024 09:15
Certifico que em razão do teor da petição de ordem 18, faço conclusos os autos.
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25/11/2024 16:50
Manifestação do Estado.
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18/11/2024 07:47
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 13/11/2024 13:08:06 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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14/11/2024 10:30
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 13/11/2024 13:08:06 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador
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13/11/2024 13:08
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de prioridade formulado pela credora, Eliana do Socorro de Souza Santana, com amparo no § 2º, do artigo 100, da Constituição Federal.Muito que bem.Em que pese os demais documentos anexados ao pedido, em conson
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11/11/2024 11:24
Certifico que em razão dos expedientes de ordens 10,12 e 13 , faço conclusos os autos.
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11/11/2024 10:00
CREDOR ELIANA DO SOCORRO DE SOUZA SANTANA junta decisão do E. Pleno Administrativo do TJAP que reconheceu sua prioridade legal
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06/11/2024 00:16
CREDOR ELIANA DO SOCORRO DE SOUZA SANTANA requer tramitação prioritária
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05/11/2024 09:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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05/11/2024 09:36
Faço juntada a estes autos de ofício encaminhado pelo juízo de execução.
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04/11/2024 07:05
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 01/11/2024 11:15:05 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Ex
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02/11/2024 16:26
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 01/11/2024 11:15:05 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execu
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02/11/2024 09:41
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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01/11/2024 11:15
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 01/11/2024 11:15:05 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE / Ad
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01/11/2024 11:15
Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à
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31/10/2024 12:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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31/10/2024 12:40
CONFORMIDADE. Certifico que, atendendo às disposições da Portaria nº 003/2023- SEC. PRECATÓRIOS, procedi à análise formal do Ofício Requisitório e, após as verificações das informações/anexos obrigatórios, concluí que a presente requisição de pagamento co
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30/10/2024 14:44
Tombo em 30-10-2024
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30/10/2024 14:44
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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