TJAP - 0000269-32.2024.8.03.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 25/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000159/2025 em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000269-32.2024.8.03.0004 Origem: VARA ÚNICA DE AMAPÁ APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: JEREMIAS DOS SANTOS BARBOSA Defensor(a): ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK Acórdão: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
TEMPESTIVIDADE.
FURTO SIMPLES.
RECONHECIMENTO PESSOAL REALIZADO SEM OBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP.
INSUFICIÊNCIA DE PROVAS AUTÔNOMAS DE AUTORIA.
ABSOLVIÇÃO.
RECURSO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.Apelação criminal interposta pelo réu contra sentença que o condenou pela prática do crime de furto simples (art. 155, caput, do Código Penal) à pena de 1 ano e 2 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 12 dias-multa.
A defesa sustenta a nulidade do reconhecimento pessoal, a ausência de provas suficientes de autoria e, subsidiariamente, pede a fixação do regime inicial aberto.
A Procuradoria de Justiça opina pelo não conhecimento do recurso, sob alegação de intempestividade.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.Há duas questões em discussão: (i) definir se o recurso de apelação interposto pelo réu é tempestivo; (ii) estabelecer se há provas suficientes para manter a condenação pelo crime de furto diante da alegada nulidade do reconhecimento pessoal e insuficiência de provas da autoria.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.No caso de dupla intimação da sentença e sendo a última direcionada ao réu preso, com diligência negativa, o recurso de apelação interposto deve ser considerado tempestivo, por não ter havido o início da contagem do prazo recursal.4.O reconhecimento fotográfico realizado sem observância das formalidades previstas no art. 226 do CPP, desacompanhado de outras provas independentes de autoria, não é suficiente para embasar condenação penal.5.Depoimentos da vítima e testemunhas que não presenciaram o crime, baseados em informações indiretas e sem vínculo direto com o fato (testemunhos "de ouvir dizer"), não atendem ao princípio da refutabilidade e são inidôneos como prova de autoria.6.As imagens das câmeras de segurança, por si sós, não permitem o reconhecimento seguro do autor do delito, especialmente quando há notável divergência entre a fisionomia do acusado e a pessoa captada nas filmagens.7.Aplica-se o princípio do in dubio pro reo quando subsiste dúvida razoável acerca da autoria delitiva imputada ao réu, impondo-se a absolvição por insuficiência de provas.IV.
DISPOSITIVO E TESE8.Recurso provido.Tese de julgamento:1.A ausência de intimação pessoal do réu preso obsta o início da contagem do prazo recursal, devendo ser considerada tempestiva a apelação interposta antes da intimação.2.O reconhecimento pessoal realizado em desacordo com o art. 226 do CPP, sem provas autônomas de autoria, é insuficiente para fundamentar a condenação penal.3.Depoimentos indiretos e de ouvir dizer não suprem a exigência de prova idônea da autoria delitiva.4.Havendo dúvida razoável quanto à autoria do crime, impõe-se a absolvição, nos termos do art. 386, VII, do CPP.Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 226, 386, VII, 392, I, 570; CPC, art. 218, § 4º.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC n. 826.460/RS, Rel.
Min.
Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 22.04.2025, DJEN 28.04.2025; STJ, HC n. 598.886/SC, Rel.
Min.
Rogério Schietti Cruz.
Vistos e relatados os autos, o processo foi julgado na 240ª Sessão Virtual realizada no período entre 25/07/2025 a 31/07/2025, quando foi proferida a seguinte decisão: A Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade conheceu do recurso e, no mérito, pelo mesmo quórum, deu-lhe provimento, nos termos do voto proferido pelo Relator.Tomaram parte do julgamento os Excelentíssimos Senhores: Desembargador MÁRIO MAZUREK (Relator), Juiz convocado MARCONI PIMENTA (Revisor) e Desembargador ROMMEL ARAÚJO (Vogal).
Macapá-AP, 240ª Sessão Virtual de 25/07/2025 a 31/07/2025. -
01/09/2025 19:29
Registrado pelo DJE Nº 000159/2025
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01/09/2025 10:46
Acórdão (25/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 01/09/2025
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01/09/2025 10:46
Notificação (Conhecido o recurso de JEREMIAS DOS SANTOS BARBOSA e provido na data: 25/08/2025 12:14:17 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor
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28/08/2025 10:06
Certifico e dou fé que em 28 de agosto de 2025, às 10:10:14, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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26/08/2025 10:21
CÂMARA ÚNICA
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25/08/2025 12:14
Em Atos do Desembargador.
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08/08/2025 09:48
Conclusão
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08/08/2025 09:48
Certifico e dou fé que em 08 de agosto de 2025, às 09:46:27, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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07/08/2025 18:40
GABINETE 04
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07/08/2025 17:05
Certifico que, nesta data, faço remessa dos presentes autos ao Gabinete do e. Relator para redação de acórdão.
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06/08/2025 20:15
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 240ª Sessão Virtual realizada no período entre 25/07/2025 a 31/07/2025, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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17/07/2025 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Virtual designada para ser realizada no período: 25/07/2025 08:00 até 31/07/2025 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000127/2025 em 17/07/2025.
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16/07/2025 18:31
Registrado pelo DJE Nº 000127/2025
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16/07/2025 15:27
Pauta de Julgamento (25/07/2025) - Enviado para a resenha gerada em 16/07/2025
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16/07/2025 15:26
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Virtual No. 240, realizada no período de 25/07/2025 08:00:00 a 31/07/2025 23:59:00
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16/07/2025 10:17
Certifico que o presente feito aguarda nova inclusão em pauta do Plenário Virtual, nos termos constantes na certidão expedida no movimento anterior.
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11/07/2025 09:18
Certifico que o processo foi retirado da Pauta Virtual por falta de quórum, habilitado automaticamente para próxima sessão disponível, nos termos do § 5-B do art 1º da Resolução 1383/2020, que regulamenta a realização de julgamento de processos no segundo
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26/06/2025 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Virtual designada para ser realizada no período: 04/07/2025 08:00 até 10/07/2025 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000112/2025 em 26/06/2025.
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25/06/2025 21:20
Registrado pelo DJE Nº 000112/2025
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25/06/2025 18:11
Pauta de Julgamento (04/07/2025) - Enviado para a resenha gerada em 25/06/2025
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25/06/2025 17:33
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Virtual No. 237, realizada no período de 04/07/2025 08:00:00 a 10/07/2025 23:59:00
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25/06/2025 07:37
Certifico que os autos aguardam inclusão em pauta do Plenário Virtual.
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24/06/2025 08:33
Certifico e dou fé que em 24 de junho de 2025, às 08:29:02, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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23/06/2025 09:15
CÂMARA ÚNICA
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22/06/2025 22:12
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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16/06/2025 09:07
Conclusão
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16/06/2025 09:07
Certifico e dou fé que em 16 de junho de 2025, às 09:07:32, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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16/06/2025 07:47
GABINETE 01
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16/06/2025 07:47
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do e. Desembargador Revisor.
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16/06/2025 07:37
Certifico e dou fé que em 16 de junho de 2025, às 07:33:16, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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13/06/2025 11:37
CÂMARA ÚNICA
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10/06/2025 11:10
Em Atos do Desembargador. Ao Revisor com o relatório.
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23/05/2025 13:22
Conclusão
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23/05/2025 13:22
Certifico e dou fé que em 23 de maio de 2025, às 13:22:31, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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23/05/2025 08:14
GABINETE 04
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23/05/2025 08:14
Certifico que procedo à remessa dos autos ao Gabinete do e. Desembargador Relator.
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22/05/2025 21:36
Manifestação
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10/05/2025 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 29/04/2025 12:38:14 - GABINETE 04) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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30/04/2025 07:43
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 29/04/2025 12:38:14 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: ALEXANDRE OLIVEIRA
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30/04/2025 07:33
Certifico e dou fé que em 30 de abril de 2025, às 07:29:28, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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29/04/2025 14:50
CÂMARA ÚNICA
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29/04/2025 12:38
Em Atos do Desembargador. Compulsando os autos do processo, verifico que a Procuradoria de Justiça, em seu parecer (#104), pede pelo não conhecimento do recurso em razão da intempestividade. Com isso, determino a intimação do Apelante para, no prazo de 10
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23/04/2025 09:02
Conclusão
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23/04/2025 09:02
Certifico e dou fé que em 23 de abril de 2025, às 09:00:46, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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23/04/2025 08:16
GABINETE 04
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23/04/2025 08:16
Certifico que procedo à remessa dos autos ao Gabinete do e. Desembargador Relator.
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23/04/2025 07:43
Certifico e dou fé que em 23 de abril de 2025, às 07:39:02, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) 7ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. MARICELIA - TJAP
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22/04/2025 14:13
Remessa
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22/04/2025 14:13
Em Atos do Procurador. Parecer - 7ª PJ - 2025, Colenda Câmara Única, Eminente Des. Relator. Trata-se de Apelação Criminal interposta por Jeremias dos Santos Barbosa, assistido pela Defensoria Pública do Estado, inconformado com a sentença proferida
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09/04/2025 12:56
Certifico e dou fé que em 09 de April de 2025, às 12:56:09, recebi os presentes autos no(a) 7ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. MARICELIA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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09/04/2025 12:52
7ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. MARICELIA
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09/04/2025 12:49
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 7ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA – GAB. DR(A). MARICÉLIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO, PARA PARECER.
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09/04/2025 12:44
Certifico e dou fé que em 09 de abril de 2025, às 12:44:57, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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09/04/2025 11:12
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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09/04/2025 11:11
Certifico que, nesta data, remeto estes autos virtuais à douta Procuradoria de Justiça, para emissão de PARECER.
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09/04/2025 11:09
Certifico e dou fé que em 09 de abril de 2025, às 11:05:43, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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09/04/2025 10:37
CÂMARA ÚNICA
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09/04/2025 10:20
Distribuído por sorteiopara ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: JEREMIAS DOS SANTOS BARBOSA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
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09/04/2025 10:20
SORTEIO CRIMINAL/CRIMINAL de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 04 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3336852 - Protocolado(a) em 08-04-2025 às 14:07
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08/04/2025 14:07
Certifico e dou fé que em 08 de abril de 2025, às 14:07:16, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE AMAPÁ
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08/04/2025 08:51
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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08/04/2025 07:54
Certifico que os autos foram encaminhados ao TJAP
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03/04/2025 09:39
Certifico e dou fé que em 03 de abril de 2025, às 09:38:59, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE AMAPÁ, enviados pelo(a) PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE AMAPÁ - AP
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31/03/2025 21:49
Remessa
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31/03/2025 21:49
Em Atos do Promotor.
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28/03/2025 16:06
Certifico e dou fé que em 28 de March de 2025, às 16:06:27, recebi os presentes autos no(a) PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE AMAPÁ, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE AMAPÁ - AP
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28/03/2025 11:07
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE AMAPÁ
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26/03/2025 13:20
Em Atos do Juiz. Recebo o recurso de apelação interposto pela DPE\AP (movimento nº 75).Defiro o pedido de expedição da Carta Guia de Execução Provisória, a fim de que o réu possa iniciar o cumprimento da pena no juízo da execução penal, conforme requ (...
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13/03/2025 09:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA
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13/03/2025 09:44
ertifico que, encaminhei os autos conclusos, face a manifestação de mov. 80
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11/03/2025 21:59
Certifico e dou fé que em 11 de março de 2025, às 22:00:22, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE AMAPÁ, enviados pelo(a) PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE AMAPÁ - AP
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10/03/2025 15:20
Remessa
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10/03/2025 15:20
Em Atos do Promotor.
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10/03/2025 08:10
Certifico e dou fé que em 10 de March de 2025, às 08:10:41, recebi os presentes autos no(a) PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE AMAPÁ, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE AMAPÁ - AP
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07/03/2025 08:36
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE AMAPÁ
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07/03/2025 08:35
Certifico que, uma vez cumprida a finalidade, os eventos pendentes/abertos foram finalizados/fechados para regularização do histórico de movimentação processual.
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28/02/2025 21:55
CARTA PRECATÓRIA GERAL para - JEREMIAS DOS SANTOS BARBOSA, endereçada à DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DIRETOR(A) DO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DA COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 28/02/2025
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28/02/2025 17:45
A DPE/AP interpõe recurso de apelação criminal acompanhado das razões recursais e requer a expedição da Carta Guia de Execução Provisória.
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28/02/2025 12:21
Autos aguardam prazo até 28/02/2025
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25/02/2025 08:53
Certifico que, uma vez cumprida a finalidade, os eventos pendentes/abertos foram finalizados/fechados para regularização do histórico de movimentação processual.
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20/02/2025 09:45
Mandado
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16/02/2025 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 29/01/2025 14:20:25 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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14/02/2025 08:53
Intimação DE SENTENÇA para - JEREMIAS DOS SANTOS BARBOSA - emitido(a) em 14/02/2025
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12/02/2025 15:18
Certifico e dou fé que em 12 de fevereiro de 2025, às 15:17:53, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE AMAPÁ, enviados pelo(a) PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE AMAPÁ - AP
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06/02/2025 20:33
Remessa
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06/02/2025 20:33
Em Atos do Promotor.
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06/02/2025 12:27
Certifico e dou fé que em 06 de February de 2025, às 12:27:26, recebi os presentes autos no(a) PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE AMAPÁ, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE AMAPÁ - AP
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06/02/2025 10:01
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE AMAPÁ
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06/02/2025 10:00
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 29/01/2025 14:20:25 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: ANDRE FELIPE
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29/01/2025 14:20
Em Atos do Juiz.
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08/01/2025 01:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ILANA KABACZNIK LUONGO KAPAH
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08/01/2025 01:33
Faço conclusão
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18/12/2024 10:19
Juntada de memoriais.
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18/12/2024 09:15
Autos aguardam prazo até 18/12/2024
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06/12/2024 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 26/11/2024 05:44:27 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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26/11/2024 05:44
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 26/11/2024 05:44:27 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: ANDRE FELIPE
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26/11/2024 05:44
Nos termos da Portaria 002/2024: Dou por encerrada a instrução processual e defiro o pedido da defesa, remetam-se os autos para defesa para apresentar alegações finais via memoriais.
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21/11/2024 11:23
Autos aguardam prazo até 21/11/2024
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08/11/2024 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 29/10/2024 14:25:06 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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29/10/2024 18:14
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 29/10/2024 14:25:06 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: AND
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29/10/2024 14:25
Em audiência
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29/10/2024 14:25
Instrução e Julgamento realizada em 29/10/2024 às '14:25'h
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29/10/2024 12:38
Mandado
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18/10/2024 13:20
MANDADO DE CONDUÇÃO COERCITIVA para - SAMUEL AZAFF DOS SANTOS CAMBRAIA, EUGENIO CESAR PANTALEÃO DA SILVA - emitido(a) em 18/10/2024
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18/10/2024 12:12
Faço juntada a estes autos do com provante de envio do ofício mov. 47.
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18/10/2024 12:03
Nº: 750083165, APRESENTAÇÃO DE PRESO - AUDIÊNCIA para - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR(A) DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ-IAPEN ) - emitido(a) em 18/10/2024
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16/10/2024 21:16
Remeto a secretaria
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16/10/2024 11:15
Instrução e Julgamento agendada para 29/10/2024 às 13:00h
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16/10/2024 11:10
Em audiência
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16/10/2024 11:10
Instrução e Julgamento realizada em 16/10/2024 às '11:10'h
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14/10/2024 13:07
Aguardando audiência
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11/09/2024 11:12
Certifico que o Ofício Nº: 750083009, APRESENTAÇÃO DE PRESO - AUDIÊNCIA para - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ foi devidamente encaminhado via TucujurisDoc conforme abaixo: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO A
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11/09/2024 11:08
Nº: 750083009, APRESENTAÇÃO DE PRESO - AUDIÊNCIA para - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR DO IAPEN ) - emitido(a) em 11/09/2024
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06/09/2024 18:16
Em Atos do Juiz. Conforme requerido pelo Ministério Público na manifestação de ordem 33, requisite-se ao IAPEN que apresente o acusado JEREMIAS DOS SANTOS BARBOSA neste Juízo, para participar da audiência de instrução e julgamento designada para 16/10/202
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28/08/2024 08:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA
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28/08/2024 08:04
Certifico que, encaminhei os autos conclusos, face a manifestação de mov.33
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27/08/2024 12:45
Faço juntada a estes autos do OFÍCIO Nº 2414/2024-CEP/IAPEN - assunto - Informações Prisionais.
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26/08/2024 23:05
Certifico e dou fé que em 26 de agosto de 2024, às 23:04:56, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE AMAPÁ, enviados pelo(a) PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE AMAPÁ - AP
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23/08/2024 13:49
Remessa
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23/08/2024 13:49
Em Atos do Promotor.
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23/08/2024 10:30
Certifico e dou fé que em 23 de agosto de 2024, às 10:30:51, recebi os presentes autos no(a) PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE AMAPÁ, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE AMAPÁ - AP
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23/08/2024 10:00
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE AMAPÁ
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16/08/2024 10:36
às 08h50,
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01/08/2024 06:01
Intimação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 16/10/2024 às 10:00:00; VARA ÚNICA DE AMAPÁ. na data: 17/07/2024 09:01:36 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE
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22/07/2024 12:13
Notificação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 16/10/2024 às 10:00:00; VARA ÚNICA DE AMAPÁ. - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBL
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22/07/2024 12:12
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - JEREMIAS DOS SANTOS BARBOSA, SAMUEL AZAFF DOS SANTOS CAMBRAIA, EUGENIO CESAR PANTALEÃO DA SILVA - emitido(a) em 22/07/2024
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17/07/2024 09:04
Certifico que procedi o agendamento de audiência, bem como gerei o link para realização de audiência virtual. Certifico, ainda, que as partes e testemunhas deverão ser cientificadas de que poderão participar desta audiência de duas formas: presencia
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17/07/2024 09:01
Instrução e Julgamento agendada para 16/10/2024 às 10:00h
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11/07/2024 09:39
Certifico que, coloquei os autos à disposição da SECRETARIA, para designação de data para audiência
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09/07/2024 14:17
Em Atos do Juiz. Réu devidamente citado (ordem 13).Resposta à acusação apresentada pela Defensoria Pública (ordem 20).Da resposta à acusação apresentada, não verifico a existência de nenhuma das matérias elencadas no art. 397 do CPP. Assim, ratifico o rec
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04/07/2024 11:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROSALIA BODNAR
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04/07/2024 11:13
Certifico que, encaminhei os autos conclusos, face a manifestação de mov. 20
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01/07/2024 14:33
A DPE/AP apresenta resposta à acusação. Obs.: Réu preso em razão de PRISÃO PREVENTIVA. Processo nº 0006442-81.2024.8.03.0001 (#11).
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01/07/2024 11:05
Autos aguardam prazo até 01/07/2024
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20/06/2024 06:01
Intimação (Recebida a denúncia contra JEREMIAS DOS SANTOS BARBOSA na data: 14/05/2024 18:07:14 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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10/06/2024 15:34
Notificação (Recebida a denúncia contra JEREMIAS DOS SANTOS BARBOSA na data: 14/05/2024 18:07:14 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defenso
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10/06/2024 15:32
Decurso de Prazo
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04/06/2024 11:53
Fechar expedientes cumpridos.
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03/06/2024 14:07
Mandado
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03/06/2024 07:58
MANDADO DE CITAÇÃO para - JEREMIAS DOS SANTOS BARBOSA - devidamente cumprido pelo IAPEN
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27/05/2024 08:24
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio do mandado mov.9.
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27/05/2024 08:11
Oficio nº 1438/2024-CEP/IAPEN: Comunicamos a Vossa Excelência que o nacional JEREMIAS DOS SANTOS BARBOSA, nascido em 02/04/2000, filho de BELORIVALDO CHAGAS BARBOSA e SEBASTIANA FERREIRA DOS SANTOS, deu entrada no CENTRO DE CUSTÓDIA (CADEIÃO)/IAPEN, no d
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27/05/2024 08:10
Agendamento equivocado
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22/05/2024 10:32
MANDADO DE CITAÇÃO para - JEREMIAS DOS SANTOS BARBOSA - emitido(a) em 22/05/2024
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17/05/2024 13:46
Certifico que procedi o agendamento de audiência, bem como gerei o link para realização de audiência virtual. Certifico, ainda, que as partes e testemunhas deverão ser cientificadas de que poderão participar desta audiência de duas formas: presencia
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17/05/2024 13:45
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Instrução e Julgamento agendada para 03/09/2024 às 10:00h
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16/05/2024 08:22
Certifico que coloquei os autos à disposição para designação de audiência
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16/05/2024 08:21
Faço juntada a estes autos da certidão criminal do réu JEREMIAS.
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14/05/2024 18:07
Em Atos do Juiz. Com vistas ao que consta na denúncia, recebo-a, eis que presentes os requisitos previstos no art. 41 do CPP.Cite-se o acusado na forma do art. 396 do CPP para responder à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. O oficial de justi
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10/05/2024 08:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA
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10/05/2024 08:38
Tombo em 10/05/2024.
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10/05/2024 08:35
Distribuição CRIMINAL/CRIMINAL - Grupo de Crime: FURTO - VARA ÚNICA DE AMAPÁ - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3304827 - Protocolado(a) em 10-05-2024 às 08:35
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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