TJAP - 0005987-22.2024.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 29/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000158/2025 em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0005987-22.2024.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: LAVOISIER VIGARIO DE MELO Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: Em Atos do Desembargador.
Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto.A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 39) não aderiu.Na oportunidade, a cessionária requereu a habilitação das advog (...) -
29/08/2025 18:01
Registrado pelo DJE Nº 000158/2025
-
29/08/2025 16:36
Notificação (Deferido o pedido de LAVOISIER VIGARIO DE MELO. na data: 29/08/2025 16:36:21 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ /
-
29/08/2025 16:36
Decisão (29/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 29/08/2025
-
29/08/2025 16:36
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto.A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 39) não aderiu.Na oportunidade, a cessionária requereu a habi
-
29/08/2025 11:00
Conclusão
-
29/08/2025 11:00
Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
-
14/08/2025 12:22
Decurso de Prazo
-
07/08/2025 06:01
Intimação (Deferido o pedido de LAVOISIER VIGARIO DE MELO. na data: 22/07/2025 11:05:47 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
-
06/08/2025 10:06
Decurso de Prazo
-
06/08/2025 10:06
Decurso de Prazo
-
05/08/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000134/2025 de 28/07/2025.
-
28/07/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 22/07/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000134/2025 em 28/07/2025.
-
25/07/2025 19:47
Registrado pelo DJE Nº 000134/2025
-
24/07/2025 10:05
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: COMUNICAÇÕES para o órgão 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD2025065149SJYJO
-
24/07/2025 10:03
Notificação (Deferido o pedido de LAVOISIER VIGARIO DE MELO. na data: 22/07/2025 11:05:47 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
-
24/07/2025 10:02
Decisão (22/07/2025) - Enviado para a resenha gerada em 24/07/2025
-
22/07/2025 11:05
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de homologação da cessão de crédito juntada no movimento 35, celebrada entre a parte credora e a cessionária PJUS COBALTO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE PRECATÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITAD
-
22/07/2025 07:58
Certifico que para fins de regularização, finalizo o movimento de ordem 34.
-
22/07/2025 07:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
-
22/07/2025 07:57
Certifico que, em razão da petição de ordem nº 35, faço os autos conclusos. (Item 1 / Portaria 2 - 2025 / Sec Precatório)
-
21/07/2025 15:28
MANIFESTAÇÃO - NADA A OPOR A CESSÃO DE CRÉDITO.
-
16/07/2025 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 15/07/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000126/2025 em 16/07/2025.
-
15/07/2025 19:13
Registrado pelo DJE Nº 000126/2025
-
15/07/2025 11:47
Rotinas processuais (15/07/2025) - Enviado para a resenha gerada em 15/07/2025
-
15/07/2025 11:47
Nos termos da Portaria 002/2025-SEC.PRECATÓRIO, item 1, intimo a parte credora para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre o pedido de cessão de crédito (ordem 17).
-
10/07/2025 11:26
Petição da juntada de documento cessionário.
-
07/07/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 01/07/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000119/2025 em 07/07/2025.
-
04/07/2025 18:05
Registrado pelo DJE Nº 000119/2025
-
04/07/2025 10:23
Decisão (01/07/2025) - Enviado para a resenha gerada em 04/07/2025
-
01/07/2025 09:07
Em Atos do Desembargador. A parte credora foi intimada a apresentar os documentos corrompidos anexados no movimento 17. Todavia, se manteve silente.DIANTE DO EXPOSTO, intimar a cessionária por meio de seu patrono para, no prazo de 5(cinco) dias, juntar ao
-
01/07/2025 01:00
Conclusão
-
01/07/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000109/2025 de 23/06/2025.
-
23/06/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 17/06/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000109/2025 em 23/06/2025.
-
20/06/2025 18:32
Registrado pelo DJE Nº 000109/2025
-
20/06/2025 10:56
Decisão (17/06/2025) - Enviado para a resenha gerada em 20/06/2025
-
17/06/2025 12:03
Em Atos do Desembargador. Os documentos anexados na cessão de crédito juntada na ordem 17 encontram-se corrompidos, não sendo possível a visualização.DIANTE DO EXPOSTO, intimar a parte credora para, no prazo de 5(cinco) dias, juntar aos autos novamente os
-
17/06/2025 10:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
-
17/06/2025 10:20
Certifico que em razão do teor da petição de ordem 17 , faço conclusos os autos.
-
10/06/2025 13:39
Comunicação de Cessão - LAVOISIER VIGÁRIO DE MELO
-
27/01/2025 12:51
Certifico que, para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico do mov. de ordem n. 15, visto se tratar de prazo de mera ciência.
-
02/01/2025 06:01
Intimação (Deferido o pedido de LAVOISIER VIGARIO DE MELO. na data: 19/12/2024 10:14:07 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
-
23/12/2024 12:55
Notificação (Deferido o pedido de LAVOISIER VIGARIO DE MELO. na data: 19/12/2024 10:14:07 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
-
19/12/2024 10:14
Em Atos do Desembargador. O patrono da parte credora requereu o destaque dos honorários contratuais no percentual de 21%(vinte e um por cento), em favor de LIRA & FONSECA – CNPJ: 19.***.***/0001-90.Para fundamentar o pedido anexou contrato de honorários,
-
18/12/2024 08:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
-
18/12/2024 08:11
Certifico que torno os autos conclusos para apreciação da petição de ordem 10.
-
17/12/2024 16:44
Juntada de DOCUMENTOS
-
26/09/2024 11:32
Certifico que o crédito dos presentes autos encontra-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016 e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 10
-
22/09/2024 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 12/09/2024 12:50:19 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Exe
-
22/09/2024 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 12/09/2024 12:50:19 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desemba
-
12/09/2024 12:50
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 12/09/2024 12:50:19 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ / Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA / Procurador Do Municí
-
12/09/2024 12:50
Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à
-
12/09/2024 11:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
-
12/09/2024 11:10
Juntada de PROCURAÇÃO. Certifico que, atendendo às disposições da Portaria nº 003/2023- SEC. PRECATÓRIOS, procedi à análise formal do Ofício Requisitório e, após as verificações das informações/anexos obrigatórios, concluí que a presente requisição de pag
-
11/09/2024 14:04
Tombo em 11-09-2024
-
11/09/2024 14:04
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 6022807-74.2025.8.03.0001
Lucas Correa Balieiro
Municipio de Macapa
Advogado: Narlon Vaz da Silva Junior
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 16/04/2025 13:39
Processo nº 0006213-27.2024.8.03.0000
Neide Coelho Brito
Municipio de Macapa
Advogado: Davi Iva Martins da Silva
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 19/09/2024 00:00
Processo nº 6009054-50.2025.8.03.0001
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Estela de Moraes Pontes
Advogado: Klebeson Magave Ramos
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 24/07/2025 07:55
Processo nº 6061616-70.2024.8.03.0001
Jaciara Queiroz Pastana
Banco do Brasil SA
Advogado: Pablo Pereira dos Santos
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 01/04/2025 12:31
Processo nº 6061616-70.2024.8.03.0001
Jaciara Queiroz Pastana
Banco do Brasil SA
Advogado: Pablo Pereira dos Santos
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 22/11/2024 16:43