TJAP - 0003720-16.2020.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 18:52
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 12:26
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 11/04/2025 23:59.
-
21/02/2025 10:30
Confirmada a comunicação eletrônica
-
20/02/2025 20:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/02/2025 20:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 08:29
Confirmada a comunicação eletrônica
-
28/01/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/01/2025 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 12:12
Expedição de Ofício.
-
17/12/2024 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 09:43
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 02:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA 3575 (SETOR PÚBLICO) em 02/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 11:09
Confirmada a comunicação eletrônica
-
28/11/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 10:07
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 09:07
Confirmada a comunicação eletrônica
-
14/09/2024 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/09/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 00:07
Decorrido prazo de FEIRAO DA MALHA LTDA em 10/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 11:50
Confirmada a comunicação eletrônica
-
28/08/2024 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/08/2024 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 16:42
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 16:42
Processo Desarquivado
-
28/06/2024 08:48
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 27/06/2024 23:59.
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21/06/2024 00:08
Decorrido prazo de ELSON SOUZA SILVA em 20/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 09:44
Confirmada a comunicação eletrônica
-
13/06/2024 08:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
12/06/2024 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/06/2024 03:52
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
-
11/06/2024 03:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/06/2024 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 08:28
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 08:28
Decorrido prazo de PARTES em 27/05/2024.
-
28/06/2023 07:50
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 08:56
Confirmada a intimação eletrônica
-
12/06/2023 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2023 07:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 13:28
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 09:16
Confirmada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 08:38
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2023 16:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/05/2023 11:12
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 08:06
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/05/2023 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2023 08:19
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 20:18
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 08:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 07:25
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/03/2023 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2023 22:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2023 11:00
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 20:37
Juntada de Ofício
-
08/03/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 07:09
Confirmada a intimação eletrônica
-
08/03/2023 07:08
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/03/2023 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2023 10:10
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2023 15:18
Juntada de Ofício
-
02/03/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 21:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2023 12:05
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 08:55
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/02/2023 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2023 08:08
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2023 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2023 11:15
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 12:55
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2022 12:19
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 12:19
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 08:51
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 08:34
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/10/2022 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 11:50
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 11:49
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 27/09/2022.
-
21/09/2022 13:59
Expedição de Certidão.
-
10/09/2022 01:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2022 08:13
Expedição de Certidão.
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03/09/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
30/08/2022 14:14
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 01:00
Publicado Edital em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO/PRAÇA Prazo: 15 dias IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO Processo Nº:0003720-16.2020.8.03.0001 - EXECUÇÃO FISCAL Parte Autora: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 003945770001 Parte Ré: FEIRÃO DA MALHA LTDA - ME Advogado(a): ELSON SOUZA SILVA - 4339AP INTIMAÇÃO para o leilão/praça do(s) bem(ns) abaixo relacionado(s), que será realizado nos dias 27/09/2022 às 10:00 e 18/10/2022 às 10:00, respectivamente.
Observação: o segundo leilão/praça só se realizará se no primeiro não houver lançador ou se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, oportunidade em que poderá ser arrematado pelo maior lanço.
Caso as partes não sejam intimadas pessoalmente para o leilão/praça, ficam desde já intimadas por este edital, salvo se se tratar da Fazenda Pública.
E, para quem quiser arrematar o(s) bem(ns), deverá comparecer no dia, hora e local discriminados, ciente de que a venda será à vista em dinheiro, em espécie ou através de cheque visado, ou ainda, mediante, caução idônea, cabendo ao arrematante o pagamento das despesas judiciais da realização do leilão.
Hastas públicas: dia 27 de Setembro de 2022, às 10:00 h, para a realização da 1ª hasta e o dia 18 de Outubro de 2022, às 10:00 h. para a realização da 2ª hasta, caso a 1ª seja negativa, no Átrio do Fórum Des.
Leal de Mira [Av.
Fab, 1737 - Central, Macapá - AP, 68906-906].
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01(uma) - Prensa Térmica Pneumática compacta industrial para estampar camisas e demais tecidos, marcaChigueto, bem conservada, avaliada em R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) Local: Átrio do Fórum Des.
Leal de Mira [Av.
Fab, 1737 - Central, Macapá - AP, 68906-906].
SEDE DO JUÍZO: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ DA COMARCA DE MACAPA, Fórum de MACAPÁ, sito à RUA MANOEL EUDÓXIO PEREIRA, S/Nº - CEP 68.900-000 Celular: (96) 98405-6826 Email: [email protected], Estado do Amapá MACAPÁ, 24 de agosto de 2022 (a) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito -
25/08/2022 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 12:38
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 09:07
Confirmada a intimação eletrônica
-
24/08/2022 14:58
Expediente Encaminhado ao DJE
-
24/08/2022 11:34
Expedição de Edital.
-
24/08/2022 11:34
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 11:33
Expedição de Mandado.
-
24/08/2022 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2022 11:23
Leilão ou Praça designada em/para 27/09/2022 às 10:00:00.
-
20/08/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/08/2022 05:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2022 12:22
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 12:22
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2022 08:53
Confirmada a intimação eletrônica
-
10/08/2022 10:44
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2022 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2022 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2022 07:47
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 07:47
Expedição de Certidão.
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26/07/2022 07:44
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2022 07:43
Expedição de Certidão.
-
10/07/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/07/2022 08:37
Confirmada a intimação eletrônica
-
30/06/2022 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2022 21:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2022 10:12
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 10:12
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 17:10
Ocorrência Processual Certificada
-
06/06/2022 09:51
Expedição de Certidão.
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01/06/2022 09:31
Confirmada a intimação eletrônica
-
31/05/2022 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2022 08:18
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/05/2022 01:00
Publicado DECISÃO em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003720-16.2020.8.03.0001 Parte Autora: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Parte Ré: FEIRÃO DA MALHA LTDA - ME Advogado(a): ELSON SOUZA SILVA - 4339AP DECISÃO: Trata-se de Embargos do Devedor à Hasta Pública com pedido de liminar, opostos pela embargante, em resposta à execução fiscal proposta pela Fazenda Pública ora embargada, com deferimento do Juízo ao pedido de realização de hasta pública para leiloar bem penhorado à ordem 11 e determinada a realização de hasta pública em mov. 99 .A embargada se manifestou á ordem 108.Vieram os autos conclusos.Pois bem.A embargante requer concessão da TUTELA DE URGÊNCIA para REVOGAR a decisão de ordem 99, que deferiu a hasta pública do bem (uma Prensa Térmica Pneumática Compacta Industrial) por um valor irrisório (R$ 30.000,00) e por ser o mesmo bem impenhorável nos termos do Art. 833, inciso V do CPC/2015, tentando afastar a responsabilidade da devedora na execução fiscal.Ocorre que, o bem em questão, foi penhorado em dia 27/02/2020, (vide MO 11), bem como após decorrido o prazo para manifestação da executada nos autos, foi efetivada a penhora, conforme auto de penhora colacionado aos autos, sendo nomeado como depositário fiel, o Sr.
Odelson Sales dos Santos.Assevera-se que, a executada, ora embargante foi devidamente intimada a se manifestar nos autos ou nomeando bem à penhora ou efetuando o parcelamento do débito.
Em ato contínuo a executada teve a oportunidade de parcelar o débito por diversas vezes (MO 89), inclusive foi instada entregar outro bem à penhora, um veículo descrito à ordem mov. 34, marca MERCEDES BENZ/L 1318, NEO 3846 (mov. #74), porém, a mesma nunca o fez, preferiu omiti-lo quando foi procurada para realização da penhora do veículo pelo oficial de justiça.
Assim, não tem cabimento o pedido de concessão de liminar da executada, uma vez que, a matéria não foi suscitada pela embargante na primeira oportunidade de se manifestar nos autos e nem por ocasião da penhora, restando fulminada pelo fenômeno da preclusão.Ocorreu a preclusão do direito da executada de embargar a penhora do bem em discussão, quando não se manifestou no prazo, após a ocorrência da penhora deste, ocorrida em 27/02/2020, conforme mov. 11.Nesse sentido , há julgado no TJAP, conforme in verbis:AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
PENHORA.
PRECLUSÃO. 1) Opera-se a preclusão quando a parte, devidamente intimada sobre a decisão que determinou a penhora de valores depositados em conta bancária, mantém-se silente, deixando de se insurgir contra o ato. 2) Eventual decisão posterior, que apenas determina a transferência de valores bloqueados em conta corrente para a conta judicial, não tem o condão de reabrir a análise da medida anteriormente decretada. 3) Agravo não provido. (0002152-02.2019.8.03.0000)Ante o exposto, Rejeito os embargos á arrematação.
Intimem-se. -
25/05/2022 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
25/05/2022 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2022 10:35
Expediente Encaminhado ao DJE
-
24/05/2022 18:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2022 23:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2022 12:27
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 12:27
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 17/05/2022.
-
02/05/2022 09:07
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/04/2022 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2022 08:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2022 10:14
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 10:14
Expedição de Certidão.
-
10/04/2022 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2022 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2022 11:45
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 11:45
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2022 08:58
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/04/2022 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2022 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2022 14:16
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 14:16
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2022 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2022 09:12
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/03/2022 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2022 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2022 07:42
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 07:42
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2022 07:54
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/03/2022 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2022 10:16
Outras Decisões
-
25/02/2022 08:53
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 08:53
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2022 11:17
Expedição de Mandado.
-
14/02/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 10:43
Conclusos para decisão
-
09/02/2022 10:43
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 09/02/2022.
-
27/12/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ELSON SOUZA SILVA em 27/12/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
17/12/2021 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2021 14:40
Outras Decisões
-
29/11/2021 06:55
Conclusos para decisão
-
29/11/2021 06:55
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2021 08:40
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 25/11/2021 às 08:40:19 para DECISÃO
-
24/11/2021 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2021 02:05
Outras Decisões
-
16/11/2021 08:50
Conclusos para decisão
-
16/11/2021 08:50
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2021 07:49
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 19:45
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 14/10/2021.
-
29/09/2021 13:00
Expedição de Ofício.
-
26/09/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ELSON SOUZA SILVA em 26/09/2021 às 06:01:01 para DESPACHO
-
22/09/2021 09:49
Conclusos para decisão
-
22/09/2021 09:49
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2021 08:49
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 17/09/2021 às 08:49:45 para DESPACHO
-
16/09/2021 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2021 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 11:44
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 11:44
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2021 08:37
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 25/08/2021 às 08:37:08 para Rotinas processuais
-
24/08/2021 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2021 09:17
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 12:12
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 10:43
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 10:43
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 23/06/2021.
-
24/05/2021 08:42
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 24/05/2021 às 08:42:01 para Rotinas processuais
-
24/05/2021 08:42
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 24/05/2021 às 08:42:00 para Rotinas processuais
-
21/05/2021 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2021 11:14
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2021 13:53
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2021 14:07
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2021 21:45
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 10:34
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 10:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/05/2021 20:50
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/04/2021 07:21
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 07:21
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2021 08:57
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 06/04/2021 às 08:57:13 para Rotinas processuais
-
31/03/2021 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2021 14:32
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 14:32
Decorrido prazo de PARTES em 31/03/2021.
-
05/06/2020 08:23
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
18/05/2020 19:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
07/05/2020 11:24
Conclusos para decisão
-
07/05/2020 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2020 07:51
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 11/03/2020 às 07:51:17 para DECISÃO
-
10/03/2020 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2020 10:18
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
06/03/2020 19:02
Suspensão Condicional do Processo
-
03/03/2020 10:04
Conclusos para decisão
-
03/03/2020 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2020 09:55
Expedição de Certidão.
-
27/02/2020 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2020 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 10:52
Conclusos para decisão
-
18/02/2020 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2020 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2020 17:24
Expedição de Mandado.
-
31/01/2020 11:13
Expedição de Certidão.
-
30/01/2020 12:29
Outras Decisões
-
30/01/2020 07:47
Conclusos para despacho
-
30/01/2020 07:47
Processo Autuado
-
29/01/2020 10:14
Distribuído por sorteio: CÍVEL/CÍVEL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2020
Ultima Atualização
31/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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