TJAP - 6043632-39.2025.8.03.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Processo: 6043632-39.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RILDO MARTINS DA COSTA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Cuida-se de pedido formulado pela parte autora para dilação de prazo com a finalidade de aguardar a conclusão do inventário referente ao espólio da falecida servidora, com vistas ao prosseguimento do presente feito.
No entanto, a decisão de ID. 20648016 já determinou a regularização da representação processual, mediante a comprovação da abertura do inventário e a indicação do inventariante.
A conclusão do inventário, entretanto, não é requisito para o regular andamento desta demanda, bastando a juntada do número do processo de inventário e a indicação do inventariante nomeado, a fim de que o espólio seja devidamente habilitado para representar os interesses dos sucessores.
Ressalte-se que eventuais créditos obtidos no presente feito deverão compor o inventário e ser partilhados entre os herdeiros no momento oportuno, nos autos específicos, inexistindo, assim, óbice para o prosseguimento da presente ação.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão/dilação de prazo formulado.
Reitero que a parte autora deverá, no prazo de 5 dias, apresentar aos autos o número do processo de inventário e a indicação do inventariante nomeado, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC.
Macapá/AP, 3 de setembro de 2025.
Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
04/09/2025 08:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 12:44
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 14:56
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
06/08/2025 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 11:02
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 10:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
09/07/2025 15:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/07/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001467-53.2023.8.03.0000
Jean de Amorim Machado
Estado do Amapa
Advogado: Patricia Kelly Palheta Duarte
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 02/03/2023 00:00
Processo nº 0000040-79.2023.8.03.0013
Adriana Ribeiro da Costa
Municipio de Serra do Navio
Advogado: Davi Iva Martins da Silva
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 11/04/2025 12:45
Processo nº 0000040-79.2023.8.03.0013
Adriana Ribeiro da Costa
Municipio de Serra do Navio
Advogado: Davi Iva Martins da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 13/01/2023 00:00
Processo nº 0008601-68.2022.8.03.0000
Marco Antonio Santos da Silva
Municipio de Macapa
Advogado: Wilker de Jesus Lira
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 19/12/2022 00:00
Processo nº 6041539-06.2025.8.03.0001
Antonio Carlos Caetano Saboia
Procuradoria Geral do Municipio de Macap...
Advogado: Matheus Bicca de Souza
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 02/07/2025 10:41