TJAP - 6004775-52.2024.8.03.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Santana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 10:43
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel TERMO DE AUDIÊNCIA - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo Nº.: 6004775-52.2024.8.03.0002 (PJe) Juiz(a) de Direito: MICHELLE COSTA FARIAS Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA BERNADETE TORRES CARDOSO REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA, SALVADOR AMBROSIO DE OLIVEIRA Aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, na 3ª Vara Cível da Comarca de Santana/AP, realizou-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, de forma híbrida (presencial e por videoconferência, via aplicativo Zoom), sob a presidência da MMª Juíza de Direito Dra.
Michelle Costa Farias.
Presentes: Parte autora, MARIA BERNADETE TORRES CARDOSO, assistida pelo Defensor Público, Dr.
Sidney Gavazza; Parte requerida, COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ – CEA EQUATORIAL, representada pela preposta Larissa Garcia, e acompanhada pela advogada Dra.
Juliana.
Ausente o segundo reclamado, Sr.
SALVADOR AMBRÓSIO DE OLIVEIRA, não encontrado nos endereços constantes dos autos, não tendo sido citado aos termos da ação.
I – INÍCIO DA AUDIÊNCIA Trata-se de audiência nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOC/CINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS .
A sessão foi conduzida pela MMª Juíza Dra.
Michelle Costa Farias.
Em seguida, as partes foram ouvidas, sendo seus esclarecimentos e justificativas gravados em meio eletrônico. ] Pelo Juízo, abriu-se possibilidade de conciliação entre as partes presentes.
A parte Requerida Equatorial Energia S.A., formulou duas primeiras propostas de pagamento do débito pendente com a empresa, não sendo aceitas pela Requerente e seu defensor.
Em seguida, formulou uma terceira proposta para pagamento, com uma entrada de R$ 263,39 (duzentos e sessenta e três reais e trinta e nove centavos) e mais 60 parcelas no valor de R$ 74,78 (setenta e quatro reais e setenta e oito centavos), cada, com vencimento da entrada para 30 (trinta) dias a contar do aceite pela Requerente.
Entretanto, necessitava-se de confirmação da empresa para ratificar o encaminhamento do acordo.
Nesses termos, a parte Requerente concordou.
II – DESPACHO: Concedo o prazo de 10 (dez) dias para a parte requerida Equatorial Energia S.A., apresentar aos autos a proposta de parcelamento do débito conforme prosposto em audiência.
Com a informação, intime-se a parte Requerente a ratificar seu aceite.
Após, concluso para deliberação.
Intimem-se.
Santana/AP, 22 de agosto de 2025. -
03/09/2025 08:43
Juntada de Certidão
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22/08/2025 13:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2025 10:00, 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana.
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22/08/2025 13:28
Expedição de Termo de Audiência.
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22/08/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 13:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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15/08/2025 13:24
Juntada de Certidão
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07/08/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 07:38
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA em 31/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:51
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES em 22/07/2025 23:59.
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25/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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25/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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20/07/2025 00:43
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE TORRES CARDOSO em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/07/2025 01:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/07/2025 01:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2025 01:13
Juntada de Petição de certidão
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09/07/2025 10:34
Juntada de Petição de ciência
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08/07/2025 15:49
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 11:28
Conclusos para despacho
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07/07/2025 11:27
Juntada de Certidão
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07/07/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/07/2025 11:03
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2025 10:00, 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana.
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30/06/2025 11:09
Juntada de Certidão
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16/06/2025 13:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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16/06/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 12:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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12/06/2025 10:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/05/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 07:31
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 07:31
Juntada de Certidão
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07/05/2025 00:45
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE TORRES CARDOSO em 06/05/2025 23:59.
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27/03/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/03/2025 11:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/03/2025 10:02
Conclusos para despacho
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13/03/2025 10:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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05/02/2025 00:28
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE TORRES CARDOSO em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:33
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES em 28/01/2025 23:59.
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20/01/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/12/2024 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/12/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 09:25
Conclusos para despacho
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06/11/2024 12:16
Juntada de Petição de réplica
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05/11/2024 09:33
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/10/2024 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/10/2024 14:38
Juntada de Petição de contestação (outros)
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07/10/2024 10:18
Confirmada a comunicação eletrônica
-
07/10/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 10:48
Conclusos para despacho
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02/10/2024 10:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/10/2024 10:44
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
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02/10/2024 10:43
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} realizada para 02/10/2024 09:00 CEJUSC - Santana. .
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02/10/2024 10:43
Expedição de Termo de Audiência.
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02/10/2024 07:46
Recebidos os autos.
-
02/10/2024 07:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC Santana
-
02/10/2024 07:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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20/09/2024 09:50
Juntada de Certidão
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18/09/2024 00:18
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE TORRES CARDOSO em 17/09/2024 23:59.
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09/09/2024 19:33
Confirmada a comunicação eletrônica
-
09/09/2024 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2024 19:33
Juntada de Petição de certidão
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30/08/2024 00:18
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA em 29/08/2024 23:59.
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22/08/2024 15:13
Confirmada a comunicação eletrônica
-
22/08/2024 12:20
Expedição de Mandado.
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22/08/2024 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/08/2024 11:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/08/2024 11:53
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
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22/08/2024 11:50
Recebidos os autos.
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22/08/2024 11:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC Santana
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15/08/2024 10:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/08/2024 10:20
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
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15/08/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 10:18
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} designada para 02/10/2024 09:00 CEJUSC Santana. .
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15/08/2024 07:40
Recebidos os autos.
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15/08/2024 07:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC Santana
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14/08/2024 20:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/08/2024 16:31
Conclusos para decisão
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10/08/2024 16:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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19/07/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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