TJAP - 0007356-51.2024.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 29/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000158/2025 em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0007356-51.2024.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: SANDRA LUIZA SIQUEIRA FERREIRA Advogado(a): ELIZETE NUNES FREITAS - 2384AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: Em Atos do Desembargador.
Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto.
A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 12) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas (...) -
29/08/2025 18:01
Registrado pelo DJE Nº 000158/2025
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29/08/2025 08:23
Notificação (Deferido o pedido de SANDRA LUIZA SIQUEIRA FERREIRA. na data: 29/08/2025 08:23:57 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ /
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29/08/2025 08:23
Decisão (29/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 29/08/2025
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29/08/2025 08:23
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 12) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendênci
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27/08/2025 19:22
Conclusão
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27/08/2025 19:22
Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
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06/03/2025 08:04
Certifico que o crédito dos presentes autos encontra-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016 e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 10
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21/02/2025 06:01
Intimação (Indeferido o pedido de MUNICÍPIO DE MACAPÁ E SANDRA LUIZA SIQUEIRA FERREIRA na data: 07/02/2025 08:16:04 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de ELIZETE NUNES FREITAS (Advogado Autor).
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11/02/2025 12:48
Notificação (Indeferido o pedido de MUNICÍPIO DE MACAPÁ E SANDRA LUIZA SIQUEIRA FERREIRA na data: 07/02/2025 08:16:04 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIZETE NUNES FREITAS
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07/02/2025 08:16
Em Atos do Desembargador. A parte credora, SANDRA LUIZA SIQUEIRA FERREIRA, por meio do seu advogado, requereu prioridade na tramitação do seu precatório, nos termos do § 2º, do artigo 100, da Constituição Federal, em razão de ser pessoa com deficiência.O
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28/01/2025 13:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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28/01/2025 13:07
Decurso de Prazo
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22/12/2024 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 12/12/2024 14:03:46 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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12/12/2024 14:03
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 12/12/2024 14:03:46 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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12/12/2024 14:03
Certifico que em cumprimento ao disposto no item n. 4.1 da Portaria nº 01/2023-SEC.PRECATÓRIO, intimo a parte devedora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o pedido de superpreferência.
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10/12/2024 15:41
Requerer pagamento de parcela superpreferencial - PESSOA COM DEFICIÊNCIA
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09/12/2024 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 29/11/2024 10:28:42 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de ELIZETE NUNES FREITAS (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e
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09/12/2024 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 29/11/2024 10:28:42 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembargador. O
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29/11/2024 11:22
Certifico que os autos permanecerão aguardando confirmação da notificação eletrônica das PARTES.
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29/11/2024 11:22
Nesta data 29 de novembro de 2024, às 11:22:05 foi registrada a natureza/prioridade Alimentar em relação ao credor SANDRA LUIZA SIQUEIRA FERREIRA
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29/11/2024 10:28
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 29/11/2024 10:28:42 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ / Advogado Autor: ELIZET
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29/11/2024 10:28
Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à
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29/11/2024 09:12
Faço juntada a estes autos da decisão proferida nos autos da execução acerca da natureza do crédito.
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29/11/2024 09:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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29/11/2024 09:11
Certifico que deixo de fazer conclusão da petição de ordem 08 em razão da mesma está com erro nos arquivos impossibilitando a leitura. Sendo assim, faço os autos conclusos.
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28/11/2024 14:00
APRESENTAR DOCUMENTOS
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18/11/2024 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 08/11/2024 07:53:18 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de ELIZETE NUNES FREITAS (Advogado Autor).
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08/11/2024 08:50
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 08/11/2024 07:53:18 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIZETE NUNES FREITAS
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08/11/2024 07:53
Em Atos do Desembargador. A Secretaria de Precatórios, à ordem 03, certificou que ao compulsar os autos a fim de proceder a análise prévia do presente feito, constatou ausência de documento de identificação com foto, procuração e planilha.Com esses funda
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04/11/2024 12:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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04/11/2024 12:53
AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS. Certifico que, ao compulsar os autos a fim de realizar a análise prévia do presente feito, constatei que restam ausentes documentos essenciais à regularidade da tramitação deste precatório, a saber, PROCURAÇÃO, DOCUMENTO DE IDENTIF
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04/11/2024 11:27
Tombo em 04-11-2024
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04/11/2024 11:27
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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