TJAP - 0006222-86.2024.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:20
Intimação (Deferido o pedido de MAHELI CLISIA SILVA MAIA PANTOJA. na data: 29/08/2025 08:23:52 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta
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01/09/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 29/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000158/2025 em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0006222-86.2024.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MAHELI CLISIA SILVA MAIA PANTOJA Advogado(a): BRENO VINICIUS FERREIRA DE SOUZA - 5091AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: Em Atos do Desembargador.
Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto.
A adesão abrange o crédito principal e os honorários contratuais destacados (movimento 22).Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas nos autos.Depreende-se do processo q (...) -
29/08/2025 18:01
Registrado pelo DJE Nº 000158/2025
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29/08/2025 08:23
Notificação (Deferido o pedido de MAHELI CLISIA SILVA MAIA PANTOJA. na data: 29/08/2025 08:23:52 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE /
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29/08/2025 08:23
Decisão (29/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 29/08/2025
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29/08/2025 08:23
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal e os honorários contratuais destacados (movimento 22).Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas nos autos.Depreende-
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28/08/2025 15:06
Conclusão
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28/08/2025 15:06
Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
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04/11/2024 10:27
Certifico que, para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico do movimento de ordem n. 27, visto se tratar de prazo de mera ciência.
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26/10/2024 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 16/10/2024 09:32:02 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de BRENO VINICIUS FERREIRA DE SOUZA (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Pro
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23/10/2024 11:06
Certifico que o crédito dos presentes autos encontra-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016 e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 10
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18/10/2024 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 08/10/2024 10:41:01 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de BRENO VINICIUS FERREIRA DE SOUZA (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Pro
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17/10/2024 08:12
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 16/10/2024 09:32:02 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Ex
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16/10/2024 09:32
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 16/10/2024 09:32:02 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE / Ad
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16/10/2024 09:32
Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à
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15/10/2024 12:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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15/10/2024 12:12
Certifico que em razão do teor da petição de ordem 19, faço conclusos os autos.
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15/10/2024 10:37
Pedido de destaque
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14/10/2024 10:38
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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09/10/2024 07:29
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 08/10/2024 10:41:01 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Ex
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08/10/2024 10:41
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 08/10/2024 10:41:01 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE / Ad
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08/10/2024 10:41
Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à
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07/10/2024 09:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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07/10/2024 09:27
CONFORMIDADE. Certifico que, atendendo às disposições da Portaria nº 003/2023- SEC. PRECATÓRIOS, procedi à análise formal do Ofício Requisitório e, após as verificações das informações/anexos obrigatórios, concluí que a presente requisição de pagamento co
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04/10/2024 15:08
Em Atos do Desembargador. A parte credora, à ordem 08, informou que a mudança de seu nomde decorreu de casamento.Juntou aos autos a certidão de Casamento.Muito que bem.Diante das informações prestadas pela Credora, retornem os autos para análise prévia.Ul
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04/10/2024 08:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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04/10/2024 08:19
Certifico que em razão do teor da petição de ordem n. 8, faço conclusos os autos.
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04/10/2024 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/09/2024 16:46:35 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de BRENO VINICIUS FERREIRA DE SOUZA (Advogado Autor).
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03/10/2024 16:39
Manifestação quanto ao nome
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24/09/2024 12:21
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/09/2024 16:46:35 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: BRENO VINICIUS FERREIRA DE SOUZA
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23/09/2024 16:46
Em Atos do Desembargador. Após análise formal do Ofício Requisitório, a contadoria de precatórios constatou que a presente requisição de pagamento atende aos requisitos estabelecidos na Resolução nº 303/2019-CNJ. Entretanto, destaca-se uma divergência em
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23/09/2024 08:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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23/09/2024 08:13
Certifico que, atendendo às disposições da Portaria nº 003/2023- SEC. PRECATÓRIOS, procedi à análise formal do Ofício Requisitório e, após as verificações das informações/anexos obrigatórios, concluí que a presente requisição de pagamento contém os docume
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23/09/2024 08:07
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculo homologada pelo juízo de origem.
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20/09/2024 10:13
Tombo em 20-09-2024
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20/09/2024 10:13
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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