TJAP - 0005709-88.2019.8.03.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel - Stn
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:37
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/*51.***.*44-01 Número do Processo: 0005709-88.2019.8.03.0002 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: I G PEREIRA & CIA LTDA REQUERIDO: BLANDA LETICIA DO CARMO SILVA SENTENÇA Indefiro a providência de prosseguimento do feito e pesquisa Sisbajud solicitada pois entendo que não encontra escopo neste juízo por manifesta incompatibilidade com os princípios norteadores elencados no art. 2º da Lei nº9.099/95.
Ademais, o processo já foi arquivado por duas vezes após a homologação de acordo e abandono da causa, o que encerra-se de forma definitiva a marcha processual, não sendo possível “ressuscitar” o feito ou fazê-lo prosseguir em fase já superada.
Ressalte-se, ainda, que a execução tramita desde 27/6/2019 e até a presente data sem êxito efetivo na localização de bens do devedor para a quitação da dívida.
A pesquisa Sisbajud em que pese ter revelado valores parciais, não supriram com quitação da dívida e neste Juízo a falta de bens leva à extinção da referida execução, ao contrário dos processos que tramitam na Justiça Comum, onde a implicação é a suspensão indefinida do processo.
Persiste, portanto, a ausência de pressuposto para o regular prosseguimento da execução.
Diante do exposto, indefiro o pedido Fica, desde já, autorizada a devolução do título executivo à parte credora.
Ressalto que a presente extinção não impede que a parte credora reajuíze a ação, dentro do respectivo prazo prescricional, caso localize bens passíveis de penhora ou comprove a mudança patrimonial da parte devedora.
Arquive-se.
Cumpra-se Santana/AP, data conforme assinatura.
CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Santana -
29/08/2025 07:54
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
28/08/2025 20:30
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 20:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
22/08/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 07:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 08:45
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 08:45
Processo Desarquivado
-
05/08/2025 14:37
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
24/04/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 09:51
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 09:51
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
23/04/2025 12:34
Expedição de Alvará.
-
22/04/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 11:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
14/04/2025 12:08
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 12:14
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 07:38
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 19:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
04/02/2025 11:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/01/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 10:09
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
-
20/01/2025 10:08
Processo Desarquivado
-
14/01/2025 10:22
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
02/02/2024 08:27
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 08:27
Transitado em Julgado em 01/02/2024
-
01/02/2024 12:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/01/2024 11:38
Conclusos para julgamento
-
17/01/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 16:38
Confirmada a comunicação eletrônica
-
12/12/2023 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/12/2023 17:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
06/12/2023 14:02
Conclusos para julgamento
-
06/12/2023 14:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
22/11/2023 00:52
Decorrido prazo de WANDERLEY CHAGAS MENDONCA JUNIOR em 21/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
31/10/2023 08:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
31/10/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 00:56
Decorrido prazo de BLANDA LETICIA DO CARMO SILVA em 30/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 23:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/10/2023 23:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 23:00
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 07:34
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 08:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 08:17
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 00:04
Decorrido prazo de WANDERLEY CHAGAS MENDONCA JUNIOR em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:03
Decorrido prazo de WANDERLEY CHAGAS MENDONCA JUNIOR em 24/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:02
Confirmada a comunicação eletrônica
-
07/08/2023 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/08/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 11:30
Expedição de Alvará.
-
07/08/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 00:01
Decorrido prazo de BLANDA LETICIA DO CARMO SILVA em 19/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 12:36
Confirmada a comunicação eletrônica
-
16/07/2023 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 15:22
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
14/06/2023 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/06/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 11:31
Confirmada a comunicação eletrônica
-
07/06/2023 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 12:34
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 19:46
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 08:17
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 08:36
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
-
16/03/2023 08:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/03/2023 13:43
Processo Desarquivado
-
14/03/2023 09:58
Deferido sem Custas Judiciais
-
27/02/2023 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2022 14:12
Arquivado Definitivamente - Nº de Volumes: 1
-
09/12/2021 16:32
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR em 09/12/2021 às 16:32:59 para Rotinas processuais
-
06/12/2021 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2021 15:31
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 11:08
Expedição de Alvará.
-
06/12/2021 09:47
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 09:38
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 09:17
Outras Decisões
-
20/10/2021 12:24
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2021 09:45
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 09:45
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2021 09:00
Expedição de Mandado.
-
08/10/2021 12:03
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 07:56
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 12:56
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 12:56
Cancelada a movimentação processual de ordem nº 88
-
05/10/2021 12:34
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 12:18
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 12:17
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 15:43
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 09:15
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 09:14
Processo Desarquivado
-
19/08/2021 09:53
Deferido sem Custas Judiciais
-
12/08/2021 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2021 19:54
Arquivado Definitivamente - Nº de Volumes: 1
-
11/05/2021 19:53
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 13:29
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 13:29
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 19:13
Juntada de Ofício
-
05/05/2021 19:10
Processo Desarquivado
-
12/03/2021 10:38
Arquivado Definitivamente - Nº de Volumes: 1
-
12/03/2021 10:38
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 10:05
Juntada de Ofício
-
03/03/2021 12:12
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 22:51
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 12:11
Expedição de Ofício.
-
11/02/2021 12:10
Expedição de Ofício.
-
11/02/2021 09:39
Expedição de Certidão.
-
05/02/2021 14:31
deferimento
-
29/01/2021 12:50
Conclusos para decisão
-
29/01/2021 12:50
Expedição de Certidão.
-
29/12/2020 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR em 17/12/2020 às 06:01:01 para DECISÃO
-
07/12/2020 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2020 13:40
Expedição de Certidão.
-
05/12/2020 17:18
Deferido o pedido de I G PEREIRA E CIA LTDA.
-
27/11/2020 09:23
Conclusos para decisão
-
27/11/2020 09:23
Expedição de Certidão.
-
20/11/2020 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR em 19/11/2020 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
09/11/2020 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2020 15:47
Expedição de Certidão.
-
09/11/2020 15:41
Audiência conciliação cancelada. 06/11/2020 às 10:00:00
-
22/09/2020 10:52
Expedição de Certidão.
-
20/09/2020 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR em 07/09/2020 às 06:01:01 para Audiência
-
04/09/2020 11:39
Expedição de Mandado.
-
04/09/2020 10:10
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 13:40
Expedição de Certidão.
-
28/08/2020 15:18
Expedição de Certidão.
-
28/08/2020 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2020 15:17
Audiência conciliação designada. 06/11/2020 às 10:00:00
-
06/08/2020 11:36
Expedição de Certidão.
-
05/08/2020 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2020 10:57
Expedição de Certidão.
-
23/07/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR em 23/07/2020 às 06:01:01 para DECISÃO
-
13/07/2020 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2020 13:07
Expedição de Certidão.
-
07/07/2020 11:29
deferimento
-
28/06/2020 15:46
Conclusos para decisão
-
28/06/2020 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR em 26/06/2020 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
16/06/2020 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2020 14:52
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2020 16:35
Expedição de Certidão.
-
29/05/2020 14:24
Expedição de Certidão.
-
29/05/2020 14:22
Processo Desarquivado
-
29/04/2020 14:01
Deferido sem Custas Judiciais
-
11/03/2020 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2019 11:04
Arquivado Definitivamente - Nº de Volumes: 1
-
25/10/2019 12:11
Transitado em Julgado em 22/10/2019
-
21/10/2019 11:44
Expedição de Certidão.
-
21/10/2019 11:43
Transitado em Julgado em 15/10/2019
-
15/10/2019 09:51
Parte Excluída do Processo RAIMUNDO OLIVEIRA DE BARROS por Determinação Judicial
-
15/10/2019 09:45
Homologada a Transação
-
15/10/2019 09:45
Audiência instrução e julgamento realizada. 15/10/2019 às 09:45:01
-
13/10/2019 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2019 15:11
Expedição de Mandado.
-
29/07/2019 16:47
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR em 29/07/2019 às 16:47:24 para Audiência
-
29/07/2019 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2019 13:08
Audiência instrução e julgamento designada. 15/10/2019 às 09:00:00
-
16/07/2019 14:15
Expedição de Certidão.
-
10/07/2019 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2019 15:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR em 04/07/2019 às 15:01:42 para DESPACHO
-
04/07/2019 14:40
Conclusos para despacho
-
04/07/2019 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2019 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2019 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2019 14:19
Conclusos para despacho
-
27/06/2019 14:19
Expedição de Certidão.
-
27/06/2019 12:16
Processo Autuado
-
27/06/2019 11:25
Distribuído por competência exclusiva: CÍVEL/JUIZADOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2019
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 28/08/2025 09:19