TJAM - 0668418-86.2019.8.04.0001
1ª instância - 4ª Vara de Delito de Trafico de Drogas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 13:59
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/05/2025 13:56
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
09/05/2025 13:55
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
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09/05/2025 13:53
Juntada de Ofício EXPEDIDO
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09/05/2025 13:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Sentença prolatada oralmente em audiência, conforme registro audiovisual.
Vistos em audiência.
O Ministério Público do Estado do Amazonas, por intermédio de seu membro designado para atuar neste Juízo, no uso de suas atribuições legais, ofereceu denúncia contra Jonas Reis da Silva e Weslley Reis da Paz pela prática do delito tipificado no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, cujo fato delituoso encontra-se devidamente descrito na peça vestibular acusatória.
Destaca-se que há sentença de extinção da punibilidade de Weslley Reis da Paz, em virtude de seu falecimento (mov. 209.1).
A ação teve a tramitação de seu rito.
O réu Jonas Reis da Silva é revel (mov. 220.1), as alegações finais orais do Ministério Público e da Defesa Técnica são partes integrantes da presente sentença, consoante registro audiovisual. É o relatório.
Decido.
Analisando os autos, verifico que a materialidade restou devidamente comprovada, conforme o laudo definitivo (fls. 2/4 - mov. 1.8).
No que tange à autoria, as duas testemunhas presentes não se recordaram dos fatos que deram ensejo à denúncia, não havendo, portanto, prova da autoria produzida em juízo, ou seja, em sede de contraditório e ampla defesa.
Além disso, considerando o tempo decorrido, persiste uma dúvida insuperável quanto à autoria, razão pela qual considero o conjunto probatório produzido como frágil.
Desse modo, pelo conjunto probatório produzido e baseado nos elementos de convicção JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na denúncia e ABSOLVO o réu Jonas Reis da Silva das imputações que lhe foram feitas na inicial acusatória, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
Ressalta-se que a fundamentação a qual deu ensejo a absolvição do réu encontra-se devidamente registrada por meio audiovisual.
COMANDOS FINAIS: Diante da improcedência da denúncia, revogo qualquer medida que, porventura, esteja em vigor em desfavor do sentenciado.
Oficie-se à autoridade competente para que proceda à incineração da droga apreendida, caso tal providência ainda não tenha sido adotada.
Ante a renúncia da defesa aos bens apreendidos, conforme consta no auto de exibição e apreensão (fl. 1 - mov. 1.2), DECRETO o perdimento dos bens em favor da União, nos termos dos arts. 243, parágrafo único, da CRFB e 63 da Lei 11.343/06, por intermédio do Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD).
A partir de tais considerações, decreto o perdimento dos produtos, petrechos, instrumentos do crime listados no auto de exibição e apreensão com fulcro no artigo 243, parágrafo único, da Constituição Federal, devendo ser observado as cautelas dispostas no artigo 63 da Lei de Drogas.
Autorizo, na ocasião, a destinação de interesse público e/ou social dos bens antieconômicos e, caso classificados como inutilizáveis, determino a respectiva destruição, observando as devidas cautelas dispostas na Resolução n. 09/2012 do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Encaminhe-se a arma de fogo ao Comando do Exército para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às forças armadas, conforme artigo 25 da Lei n. 11.706/2008 c/c Resolução n. 134/2011 do Conselho Nacional de Justiça c/c artigo 23 da Resolução n. 09/2012 do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Considerando que o Ministério Público e defesa renunciaram ao prazo recursal, declaro o trânsito em julgado para ambas as partes, determino: 1.
Arquivem-se os autos, procedendo-se às baixas e demais formalidades legais. 2.
Proceda-se à alteração do histórico de partes e evolução de classes junto ao Processo Judicial Digital (PROJUDI). 3.
Oficie-se à autoridade competente para que proceda à incineração da droga apreendida, caso tal providência ainda não tenha sido adotada.
Publique-se.
Registre-se.
Partes intimadas em audiência.
Cumpra-se. À secretaria para as demais anotações necessárias.
Manaus, 06 de maio de 2025. -
08/05/2025 13:01
PROFERIDA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA
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06/05/2025 12:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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06/05/2025 12:06
PROFERIDA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA
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06/05/2025 12:06
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
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06/05/2025 02:38
DECORRIDO PRAZO DE WESLLEY REIS DA PAZ
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03/05/2025 10:37
Juntada de COMPROVANTE
-
28/04/2025 12:00
RETORNO DE MANDADO
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27/04/2025 00:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/04/2025 20:40
Recebidos os autos
-
22/04/2025 20:40
Juntada de PETIÇÃO SIMPLES
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22/04/2025 20:39
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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16/04/2025 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2025 17:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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14/04/2025 12:41
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR MORTE DO AGENTE
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12/04/2025 17:37
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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11/04/2025 12:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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11/04/2025 12:09
Juntada de TERMO
-
11/04/2025 10:10
Recebidos os autos
-
11/04/2025 10:10
Juntada de PETIÇÃO SIMPLES
-
11/04/2025 10:09
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
08/04/2025 10:44
Expedição de Mandado
-
07/04/2025 09:34
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
07/04/2025 09:26
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
07/04/2025 09:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/04/2025 09:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/04/2025 08:47
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 07:52
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
07/04/2025 07:50
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
11/03/2025 09:12
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
02/03/2025 03:39
Juntada de DOCUMENTO
-
25/02/2025 04:12
Expedição de Certidão
-
25/02/2025 04:12
CERTIDÃO EXPEDIDA
-
24/02/2025 14:22
PETIÇÃO
-
21/02/2025 11:48
Expedição de Certidão
-
21/02/2025 11:43
NOTA FINALIZADA / ENCAMINHADA PARA PUBLICAÇÃO
-
21/02/2025 11:08
DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
-
21/02/2025 11:06
CERTIDÃO EXPEDIDA
-
21/02/2025 11:06
Expedição de Certidão
-
21/02/2025 10:58
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
21/02/2025 10:58
PARA JULGAMENTO DE MÉRITO
-
01/12/2024 03:05
Juntada de DOCUMENTO
-
28/11/2024 05:28
Expedição de Certidão
-
28/11/2024 05:28
CERTIDÃO EXPEDIDA
-
26/11/2024 11:48
Expedição de Certidão
-
26/11/2024 11:43
NOTA FINALIZADA / ENCAMINHADA PARA PUBLICAÇÃO
-
26/11/2024 11:06
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
26/11/2024 11:06
PARA JULGAMENTO DE MÉRITO
-
26/11/2024 11:04
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
25/11/2024 09:56
DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
-
25/11/2024 09:56
DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
-
25/11/2024 01:04
CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA: NEGATIVA
-
19/11/2024 08:54
Juntada de MANDADO - NÃO CUMPRIDO
-
15/11/2024 04:53
Expedição de Certidão
-
15/11/2024 04:52
CERTIDÃO EXPEDIDA
-
14/11/2024 14:35
DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
-
13/11/2024 14:03
Juntada de DOCUMENTO
-
12/11/2024 14:50
Expedição de Certidão
-
12/11/2024 14:44
NOTA FINALIZADA / ENCAMINHADA PARA PUBLICAÇÃO
-
12/11/2024 14:27
MANDADO EXPEDIDO
-
12/11/2024 14:27
MANDADO EXPEDIDO
-
12/11/2024 13:58
OFÍCIO EXPEDIDO
-
12/11/2024 13:54
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
12/11/2024 13:54
PARA JULGAMENTO DE MÉRITO
-
21/10/2024 09:42
Expedição de Certidão
-
21/10/2024 09:42
CERTIDÃO EXPEDIDA
-
21/10/2024 09:40
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
13/09/2024 04:31
Expedição de Certidão
-
13/09/2024 04:31
CERTIDÃO EXPEDIDA
-
12/09/2024 11:33
CERTIDÃO EXPEDIDA
-
12/09/2024 11:26
Expedição de Certidão
-
12/09/2024 11:26
CERTIDÃO EXPEDIDA
-
12/09/2024 11:24
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
10/09/2024 13:50
Expedição de Certidão
-
10/09/2024 13:43
NOTA FINALIZADA / ENCAMINHADA PARA PUBLICAÇÃO
-
10/09/2024 13:00
Ato ordinatório
-
29/08/2024 13:14
CERTIDÃO EXPEDIDA
-
29/08/2024 13:14
Expedição de Certidão
-
29/08/2024 13:11
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
30/07/2024 14:02
Expedição de Certidão
-
30/07/2024 14:02
CERTIDÃO EXPEDIDA
-
30/07/2024 14:01
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
22/07/2024 13:31
PROVIMENTO DE CORREIÇÃO
-
01/02/2024 14:07
MERO EXPEDIENTE
-
17/01/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 11:19
PROVIMENTO DE CORREIÇÃO
-
29/06/2023 13:46
MERO EXPEDIENTE
-
29/06/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 12:09
CERTIDÃO EXPEDIDA
-
10/11/2022 10:11
PROVIMENTO DE CORREIÇÃO
-
17/03/2022 11:46
DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
-
01/10/2021 11:45
PROVIMENTO DE CORREIÇÃO
-
22/07/2021 10:16
DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
-
22/07/2021 10:08
DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
-
13/04/2021 14:39
Expedição de Certidão
-
13/04/2021 14:39
CERTIDÃO EXPEDIDA
-
12/04/2021 09:27
Expedição de Certidão
-
12/04/2021 07:19
NOTA FINALIZADA / ENCAMINHADA PARA PUBLICAÇÃO
-
31/03/2021 13:28
MERO EXPEDIENTE
-
30/03/2021 12:26
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 15:48
PETIÇÃO
-
29/03/2021 14:50
Juntada de DOCUMENTO
-
24/03/2021 10:08
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
24/03/2021 10:08
Ato ordinatório
-
24/03/2021 10:07
Juntada de Ofício
-
10/11/2020 00:59
PROVIMENTO DE CORREIÇÃO
-
23/07/2020 08:34
DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
-
22/07/2020 14:00
Expedição de Certidão
-
22/07/2020 14:00
CERTIDÃO EXPEDIDA
-
21/07/2020 08:02
Expedição de Certidão
-
21/07/2020 06:54
NOTA FINALIZADA / ENCAMINHADA PARA PUBLICAÇÃO
-
17/07/2020 16:31
DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
-
17/07/2020 14:51
ALVARÁ EXPEDIDO
-
17/07/2020 14:10
OFÍCIO EXPEDIDO
-
17/07/2020 14:10
Juntada de Ofício
-
17/07/2020 13:56
OUTRAS DECISÕES
-
15/07/2020 10:35
AUDIÊNCIA DESIGNADA
-
03/07/2020 11:46
DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
-
03/07/2020 11:46
DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
-
02/07/2020 22:16
DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
-
29/06/2020 23:37
DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
-
29/06/2020 21:47
OFÍCIO EXPEDIDO
-
29/06/2020 11:48
OFÍCIO EXPEDIDO
-
27/06/2020 19:06
Juntada de DOCUMENTO
-
24/06/2020 13:35
Expedição de Certidão
-
24/06/2020 13:35
CERTIDÃO EXPEDIDA
-
23/06/2020 07:45
Expedição de Certidão
-
23/06/2020 06:45
NOTA FINALIZADA / ENCAMINHADA PARA PUBLICAÇÃO
-
22/06/2020 14:25
PETIÇÃO
-
21/06/2020 22:20
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
21/06/2020 22:19
MERO EXPEDIENTE
-
21/06/2020 13:10
AUDIÊNCIA DESIGNADA
-
19/06/2020 09:59
DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
-
02/05/2020 14:16
Juntada de DOCUMENTO
-
30/04/2020 14:00
Expedição de Certidão
-
30/04/2020 14:00
CERTIDÃO EXPEDIDA
-
29/04/2020 07:32
Expedição de Certidão
-
29/04/2020 06:47
NOTA FINALIZADA / ENCAMINHADA PARA PUBLICAÇÃO
-
27/04/2020 18:06
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
27/04/2020 18:06
LIBERDADE PROVISÓRIA
-
21/04/2020 22:08
PRAZO ALTERADO PELO AJUSTE NA TABELA DE FERIADOS
-
21/04/2020 16:41
Juntada de PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
-
06/04/2020 20:12
Ato ordinatório
-
06/04/2020 20:05
AUDIÊNCIA DESIGNADA
-
06/04/2020 20:01
OFÍCIO EXPEDIDO
-
01/04/2020 11:52
Conclusos para decisão INTERLOCUTÓRIA
-
01/04/2020 05:35
Juntada de DOCUMENTO
-
01/04/2020 04:31
PETIÇÃO
-
27/03/2020 13:32
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
27/03/2020 11:33
Ato ordinatório
-
26/03/2020 23:25
PETIÇÃO
-
19/03/2020 13:47
Expedição de Certidão
-
19/03/2020 13:46
CERTIDÃO EXPEDIDA
-
18/03/2020 10:25
DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
-
18/03/2020 08:08
Expedição de Certidão
-
18/03/2020 06:54
NOTA FINALIZADA / ENCAMINHADA PARA PUBLICAÇÃO
-
17/03/2020 14:33
Juntada de DOCUMENTO
-
17/03/2020 11:38
TERMO EXPEDIDO
-
16/03/2020 12:16
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
16/03/2020 10:00
DENÚNCIA
-
16/03/2020 00:00
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
13/03/2020 11:03
AUDIÊNCIA DESIGNADA
-
06/03/2020 08:05
PETIÇÃO
-
05/03/2020 09:21
DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
-
05/03/2020 07:57
Conclusos para decisão INTERLOCUTÓRIA
-
04/03/2020 16:18
PETIÇÃO
-
03/03/2020 09:58
Expedição de Certidão
-
03/03/2020 09:58
CERTIDÃO EXPEDIDA
-
02/03/2020 09:21
DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
-
28/02/2020 11:09
CERTIDÃO EXPEDIDA
-
28/02/2020 11:09
Expedição de Certidão
-
20/02/2020 16:28
PETIÇÃO
-
20/02/2020 16:17
DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
-
19/02/2020 10:09
DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
-
12/02/2020 12:37
Juntada de MANDADO - CUMPRIDO
-
11/02/2020 12:54
Juntada de DOCUMENTO
-
05/02/2020 13:36
Expedição de Certidão
-
05/02/2020 13:36
CERTIDÃO EXPEDIDA
-
05/02/2020 13:07
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
04/02/2020 13:24
Expedição de Certidão
-
04/02/2020 13:24
CERTIDÃO EXPEDIDA
-
04/02/2020 09:11
Expedição de Certidão
-
04/02/2020 08:33
NOTA FINALIZADA / ENCAMINHADA PARA PUBLICAÇÃO
-
31/01/2020 12:34
NÃO-CONCESSÃO
-
30/01/2020 12:52
Expedição de Certidão
-
28/01/2020 09:28
NOTA FINALIZADA / ENCAMINHADA PARA PUBLICAÇÃO
-
28/01/2020 09:18
MANDADO EXPEDIDO
-
28/01/2020 09:18
MANDADO EXPEDIDO
-
27/01/2020 21:08
Juntada de DOCUMENTO
-
27/01/2020 11:04
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
24/01/2020 10:33
MERO EXPEDIENTE
-
17/01/2020 10:28
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
17/01/2020 09:25
Conclusos para despacho
-
16/01/2020 11:36
PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
16/01/2020 11:36
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - SAÍDA
-
14/01/2020 12:46
INCOMPETÊNCIA
-
08/01/2020 22:31
PETIÇÃO
-
19/12/2019 13:25
Juntada de DOCUMENTO
-
19/12/2019 10:03
PETIÇÃO
-
19/12/2019 10:03
PETIÇÃO
-
16/12/2019 21:52
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
16/12/2019 10:06
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/12/2019 11:47
PETIÇÃO
-
11/12/2019 00:32
PETIÇÃO
-
10/12/2019 09:35
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
09/12/2019 14:35
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/12/2019 15:13
PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO
-
06/12/2019 15:13
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - SAÍDA
-
03/12/2019 18:25
DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
-
03/12/2019 18:08
DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
-
03/12/2019 18:00
MANDADO EXPEDIDO
-
03/12/2019 17:00
AUDIÊNCIA REALIZADA
-
03/12/2019 14:08
PETIÇÃO
-
03/12/2019 14:07
PETIÇÃO
-
03/12/2019 13:05
AUDIÊNCIA DESIGNADA
-
03/12/2019 12:45
DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
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03/12/2019 12:40
DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
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Expedição de Certidão
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Expedição de Certidão
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CERTIDÃO EXPEDIDA
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PROCESSO DISTRIBUÍDO POR SORTEIO
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Juntada de DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2020
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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