TJAP - 6011470-85.2025.8.03.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel - Stn
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:37
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/*51.***.*44-01 Número do Processo: 6011470-85.2025.8.03.0002 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERON CARVALHO DE SOUSA REU: ITAU UNIBANCO S.A.
SENTENÇA A competência é o instituto que define o âmbito jurídico de exercício da atividade jurisdicional de cada órgão componente do Poder Judiciário.
A correta fixação da competência é um dos postulados para a viabilidade da ação, pois que a jurisdição há de ser sempre exercida nos moldes traçados pelas normas processuais definidoras da competência.
Tais normas definem quatro critérios para fixação de competência, a saber: em razão da pessoa, em razão da matéria, em razão do lugar e em razão do valor da causa.
Sendo que na presente ação, a parte autora reside na Comarca de Macapá-AP, conforme qualificação constante na inicial e comprovante de residência juntado aos autos.
Logo, nos termos do art. 4º da lei nº 9.099/95, a causa não é de competência deste Juízo.
Trata-se de incompetência territorial, que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis pode ser declarada de ofício, conforme Enunciado nº 89 do FONAJE.
DIANTE DO EXPOSTO, extingo o presente processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inc.
III, da Lei 9.099/95.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Publicação pelo sistema.
Intime-se.
Santana/AP, data conforme assinatura.
CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Santana -
29/08/2025 07:55
Extinto o processo por incompetência territorial
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28/08/2025 09:10
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 15:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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