TJAP - 6070269-27.2025.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel - Centro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 19:34
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 09:05
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Processo: 6070269-27.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERALDO FERREIRA FERNANDES REU: AFYA PARTICIPACOES S.A.
DECISÃO Intimar a parte reclamante, por notificação eletrônica, para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, objetivado: 1.
Ajustar os pedidos formulados, vez que pede tutela antecipada, entretanto não faz pedido definitivo que confirme a tutela. 1.1.
Na emenda deve constar o valor da dívida contestada e sua pretensão definitiva em relação ao débito objeto da lide. 2.
Ajustar o valor da causa à regra do art. 292, VI, do CPC, devendo observar ao limite de alçada do procedimento sumaríssimo.
Após, encaminhar o processo para a lista de decisão.
Macapá/AP, 1 de setembro de 2025.
ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Juiz(a) de Direito do 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá -
01/09/2025 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 08:15
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 09:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/08/2025 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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