TJAP - 0054072-41.2021.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2023 16:41
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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23/01/2023 06:01
Intimação (Juntada de Outros documentos na data: 13/01/2023 13:08:08 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de AMERSON DA COSTA MARAMALDE (Advogado Réu).
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13/01/2023 15:31
Intimação (Juntada de Outros documentos na data: 13/01/2023 13:08:08 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FLÁVIO NEVES COSTA (Advogado Autor).
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13/01/2023 13:21
Notificação (Juntada de Outros documentos na data: 13/01/2023 13:08:08 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FLÁVIO NEVES COSTA Advogado Réu: AMERSON DA COSTA MARAMALDE
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13/01/2023 13:08
Faço juntada a estes autos do comprovante de remoção de restrição via Renajud. Promovo a intimação das partes para ciência do referido comprovante e o retorno dos autos ao arquivo.
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09/01/2023 21:37
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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19/12/2022 16:46
Em Atos do Juiz. 1 - Processo distribuído após 2020, portanto, isento de custas. Desarquivem-se sem ônus para as partes.2 - Ante a extinção do feito por desistência, bem como a revogação da liminar outrora concedida (MO#78), DETERMINA-SE a baixa na restri
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16/12/2022 15:57
"PEDIDO DE DESARQUIVACMENTO E HABILITAÇÃO DO PATRONO"
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14/10/2022 17:10
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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14/10/2022 17:09
Certifico que a sentença de mov. 72 transitou em julgado em 18/10/2022.
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14/10/2022 17:06
Faço juntada a estes autos do Ofício Nº: 4241048, referente ao agravo de instrumento.
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11/10/2022 18:26
Intimação (Extinto o processo por desistência na data: 03/10/2022 17:59:08 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FLÁVIO NEVES COSTA (Advogado Autor).
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11/10/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 03/10/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000184/2022 em 11/10/2022.
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11/10/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0054072-41.2021.8.03.0001 Parte Autora: BANCO VOLKSWAGEN S.A Advogado(a): FLÁVIO NEVES COSTA - 4504AAP Parte Ré: WILSON JOSE TAVARES PIMENTEL Sentença: A parte autora peticionou requerendo a desistência da ação (MO#69).Desnecessária oitiva da parte ré porque não oferecida a contestação (art. 485, §4º do CPC).Diante disso, homologo a desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.Deixo de condenar a autora em honorários advocatícios, já que, apesar de citada, a ré não constituiu advogado nos autos, na forma da jurisprudência assente do C.
STJ (vide REsp 1403155-SP, de Relatoria do Ministro Gurgel de Faria, data de julgamento: 23/10/2018, T1, PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/11/2018).Sem custas.Trânsito em julgado por preclusão lógica, certifique-se nos autos, dando-se baixa e arquivando-se.Intime-se. -
10/10/2022 18:19
Registrado pelo DJE Nº 000184/2022
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07/10/2022 07:18
Notificação (Extinto o processo por desistência na data: 03/10/2022 17:59:08 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FLÁVIO NEVES COSTA
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07/10/2022 07:18
Sentença (03/10/2022) - Enviado para a resenha gerada em 06/10/2022
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03/10/2022 17:59
Em Atos do Juiz.
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03/10/2022 08:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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03/10/2022 08:29
Certifico que faço os autos conclusos.
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28/09/2022 12:07
anexo
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27/09/2022 23:55
Mandado
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15/09/2022 11:43
Certifico que os autos aguardam cumprimento de mandado #64.
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06/09/2022 17:26
Desconsideração de petição de movimento anterior #65.
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06/09/2022 17:20
Mnifestação
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24/08/2022 14:42
MANDADO DE BUSCA, APREENSÃO E DEPÓSITO - ALIEN FID para - WILSON JOSE TAVARES PIMENTEL - emitido(a) em 24/08/2022
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19/08/2022 10:46
Em Atos do Juiz. O autor trouxe novo endereço para realização da busca e apreensão, considerando que já foi realizada a citação (MO#6).Assim, expeça-se mandado de busca e apreensão para o endereço fornecido no MO#60, qual seja, AV MENDONCA JUNIOR 1971,
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19/08/2022 09:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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19/08/2022 09:22
Certifico a finalização dos históricos já cumpridos.
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09/08/2022 09:01
PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DO MANDADO
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05/08/2022 13:17
Certifico que, este feito aguarda prazo para manifestação do autor.
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30/07/2022 06:09
Em Atos do Juiz. 1 - Diante da inércia do autor, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação certificada à ordem #56. 2 – Decorrido prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção por abandono.
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29/07/2022 08:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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29/07/2022 08:13
Decurso de Prazo [mov. 55]
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21/07/2022 15:35
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 21/07/2022 13:41:47 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FLÁVIO NEVES COSTA (Advogado Autor).
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21/07/2022 13:42
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 21/07/2022 13:41:47 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FLÁVIO NEVES COSTA
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21/07/2022 13:41
Certifico que, promovo a intimação da parte autora para no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se sobre certidão-Oficial de Justiça [mov.52].
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17/07/2022 21:46
Mandado
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24/06/2022 08:05
MANDADO JUDICIAL para - WILSON JOSE TAVARES PIMENTEL - emitido(a) em 24/06/2022
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21/06/2022 21:09
Em Atos do Juiz. Indefiro o pedido de busca de endereços do réu, tendo em vista que este já fora citado, consoante se denota de MO#6. Nesta ocasião, o Oficial de Justiça certificou que o veículo está em poder de terceiros desconhecidos.Via de consequência
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21/06/2022 11:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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21/06/2022 11:10
Certifico a finalização dos históricos já cumpridos.
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14/06/2022 10:57
MANIFESTAÇÃO
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10/06/2022 12:01
Em Atos do Juiz. 1 - Ciente da decisão de MO#42, que já havia sido acostada pelo autor no MO#37 e ensejou a revogação da decisão que havia decretado a revelia do réu (vide MO#31 e 41).2 - Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação do autor nos termos
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09/06/2022 16:18
Intimação (Reforma de decisão anterior na data: 03/06/2022 22:29:36 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FLÁVIO NEVES COSTA (Advogado Autor).
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09/06/2022 12:50
Notificação (Reforma de decisão anterior na data: 03/06/2022 22:29:36 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FLÁVIO NEVES COSTA
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08/06/2022 18:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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08/06/2022 18:56
Faço juntada a estes autos do Ofício nº 4137627, que encaminha a decisão proferida no agravo de instrumento-MO 20.
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03/06/2022 22:29
Em Atos do Juiz. 1 - Ciente da decisão prolatada no agravo de instrumento acostada no MO#37. Via de consequência, revogo a decisão de MO#31 que decretou a revelia do réu.2 - O autor pugnou, no MO#38, pelo prosseguimento do feito. No entanto, não indicou c
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03/06/2022 10:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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03/06/2022 10:53
Certifico que faço os autos conclusos.
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02/06/2022 11:01
MANIFESTAÇÃO
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27/05/2022 10:12
MANIFESTAÇÃO
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26/05/2022 13:26
Intimação (Decretada a revelia na data: 18/05/2022 12:48:03 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FLÁVIO NEVES COSTA (Advogado Autor).
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26/05/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 18/05/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000093/2022 em 26/05/2022.
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26/05/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0054072-41.2021.8.03.0001 Parte Autora: BANCO VOLKSWAGEN S.A Advogado(a): FLÁVIO NEVES COSTA - 4504AAP Parte Ré: WILSON JOSE TAVARES PIMENTEL DECISÃO: 1 - Tendo em vista a certidão de MO#28, verifica-se que a ré, a despeito de citada, deixou transcorrer, in albis, o prazo para apresentação de Contestação.
DECRETO SUA REVELIA, pois.
Anote-se onde couber.2 - Intimem-se as partes (o autor eletronicamente, via advogado constituído nos autos; e o réu via publicação no órgão oficial, conforme preconiza o art. 346 do CPC/15), para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, especificar eventuais provas que desejem produzir, ou para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.Ficam previamente advertidos que provas consideradas desnecessárias para o deslinde do mérito serão indeferidas, na forma do art. 370, parágrafo único do CPC.3 - Na hipótese de inércia ou ausência de provas a serem produzidas, retornem os autos conclusos para julgamento.
Havendo provas a serem produzidas, retornem os autos conclusos para decisão saneadora.
Cumpra-se. -
25/05/2022 20:45
Registrado pelo DJE Nº 000093/2022
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25/05/2022 08:34
Decisão (18/05/2022) - Enviado para a resenha gerada em 24/05/2022
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25/05/2022 08:33
Notificação (Decretada a revelia na data: 18/05/2022 12:48:03 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FLÁVIO NEVES COSTA
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18/05/2022 12:48
Em Atos do Juiz. 1 - Tendo em vista a certidão de MO#28, verifica-se que a ré, a despeito de citada, deixou transcorrer, in albis, o prazo para apresentação de Contestação. DECRETO SUA REVELIA, pois. Anote-se onde couber.2 - Intimem-se as partes (o autor
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18/05/2022 10:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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18/05/2022 10:19
Certifico que faço os autos conclusos.
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18/05/2022 10:18
Certifico que o equívoco na certidão de ordem nº25. Certifico ainda que o prazo para contestação decorreu em 08.03.2022.
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10/05/2022 12:10
Em Atos do Juiz. Esclareça a Secretaria a certidão de MO#25. Deve ser certificado nos autos se houve, ou não, o decurso de prazo para apresentação de Contestação pela ré.
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09/05/2022 12:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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09/05/2022 12:30
Certifico que no mov.7 foi jogado prazo para manifestaçãp da parte ré comdata prazo para 28/03.
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04/05/2022 15:33
Em Atos do Juiz. 1 - MO#21: Ciente da interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos, já que não há notícia nos autos de qualquer modificação que autorize a reconsideração da decisão.Ademais, até o momento não houv
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04/05/2022 12:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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04/05/2022 12:30
CONCLUSOS
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29/04/2022 11:25
MANIFESTAÇÃO
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29/04/2022 11:05
DISTRIBUÍDO AGRAVO DE INSTRUMENTO 0002052-42.2022.8.03.0000, AGRAVANTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A
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06/04/2022 17:37
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 01/04/2022 12:19:28 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FLÁVIO NEVES COSTA (Advogado Autor).
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06/04/2022 09:45
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 01/04/2022 12:19:28 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FLÁVIO NEVES COSTA
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01/04/2022 12:19
Em Atos do Juiz. MO#14: Conheço dos embargos, já que tempestivos e, no mérito, nego-lhes provimento, ante a inexistência das hipóteses do art. 1.022 do CPC/15.O art. 4o do DL 911/69 dispõe que: Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não s
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31/03/2022 08:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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31/03/2022 08:24
Certifico que faço os autos conclusos.
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25/03/2022 10:18
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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23/03/2022 07:28
Certifico que aguarda prazo
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18/03/2022 15:53
Intimação (Concedida a Medida Liminar na data: 10/01/2022 13:09:06 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FLÁVIO NEVES COSTA (Advogado Autor).
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17/03/2022 14:15
Faço juntada a estes autos do Comprovante de Inclusão de Restrição Veicular. Retorno os autos à Secretaria Única para cumprimento de expediente.
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17/03/2022 09:43
Notificação (Concedida a Medida Liminar na data: 10/01/2022 13:09:06 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FLÁVIO NEVES COSTA
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17/03/2022 09:41
Certifico que encaminho os autos ao gabinete para que VIA RENAJUD, proceda-se a restrição judicial da medida ora decretada (Licenciamento Circulação e Transferência), nos termos do § 9º, art. 3º -Introduzido pela Lei nº 13.043/14.
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17/03/2022 09:40
Decurso de Prazo #7
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18/02/2022 10:34
Certifico que aguarda-se prazo para o requerido.
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10/02/2022 07:39
Mandado
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20/01/2022 11:01
MANDADO DE BUSCA, APREENSÃO E DEPÓSITO - ALIEN FID para - WILSON JOSE TAVARES PIMENTEL - emitido(a) em 20/01/2022
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10/01/2022 13:09
Em Atos do Juiz. Trata-se de ação de busca e apreensão com pedido liminar, o qual consta a prova documental da relação jurídica de direito material, o inadimplemento contratual e a mora da parte ré. É o relatório.Compulsando os autos, observa-se que resto
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10/01/2022 08:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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10/01/2022 08:27
Tombo em 10/01/2022.
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21/12/2021 08:22
Distribuição - Rito: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Juízo 100% Digital solicitado: Vara aderiu ao piloto - Vara pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0 - Protocolo 2681082 - Protocolado(a) e
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2021
Ultima Atualização
11/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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