TJAP - 6058246-49.2025.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel - Sul
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:19
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 08:53
Não confirmada a citação eletrônica
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01/09/2025 01:36
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2025
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01/09/2025 01:33
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2025
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01/09/2025 00:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 E-mail: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 Processo Nº.: 6058246-49.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GIRLENE RODRIGUES BARROSO REU: MELIUZ S.A., BANCO BV S.A.
DECISÃO A parte autora alega a existência de restrição interna junto ao Banco BV.SA, no valor de R$ 201,47, a qual não reconhece, não sendo possível identificar a origem da suposta dívida que motivou a negativação de seu nome.
Considerando que se trata de prova negativa de difícil produção pela parte autora e que a manutenção da restrição pode lhe causar graves prejuízos, entendo presentes os requisitos do art. 300 do CPC.
Assim, defiro a tutela de urgência para determinar que o Banco BV.SA suspenda a inscrição do nome da parte autora nos cadastros de proteção ao crédito, referente à suposta dívida no valor de R$ 201,47, no prazo de 10 (cinco) dias úteis, sob pena de multa no valor de R$ 1000,00 a ser revertida em favor da parte autora em caso de descumprimento.
Cumpra-se com urgência.Desgne-se audiência.Cite-se e Intimem-se as partes.
Macapá, 19 de agosto de 2025.
NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES Juiz(a) de Direito do 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá -
29/08/2025 12:28
Juntada de Certidão
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29/08/2025 12:25
Juntada de Certidão
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29/08/2025 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/08/2025 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/08/2025 12:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2025 09:00, 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá.
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20/08/2025 15:26
Concedida a Medida Liminar
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18/08/2025 14:23
Juntada de Certidão
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18/08/2025 13:56
Conclusos para decisão
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06/08/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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