TJAP - 0008071-24.2023.8.03.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA.
LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO.
INEXISTÊNCIA DE COMPROMETIMENTO DO MÍNIMO EXISTENCIAL.
IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
Caso em exame Apelação cível interposta por consumidor que teve julgados improcedentes os pedidos formulados em ação de repactuação de dívida, com base na Lei nº 14.181/2021, sob a alegação de inconstitucionalidade do Decreto nº 11.567/2023 e comprometimento do mínimo existencial diante de descontos incidentes sobre benefício previdenciário.
II.
Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) saber se é inconstitucional o Decreto nº 11.567/2023, que fixa o valor do mínimo existencial; e (ii) saber se, no caso concreto, restou configurada situação de superendividamento que justifique a repactuação de dívidas com base na Lei nº 14.181/2021.
III.
Razões de decidir A presunção de constitucionalidade do Decreto nº 11.567/2023 permanece hígida, não tendo sido afastada pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 1.097.
Inexistência de comprovação de superendividamento do autor nos autos, pois a renda líquida remanescente é superior ao valor estipulado legalmente como mínimo existencial.
Ausência dos pressupostos legais para aplicação da Lei nº 14.181/2021.
IV.
Dispositivo e tese Recurso desprovido.
Tese de julgamento: “1.
A presunção de constitucionalidade do Decreto nº 11.567/2023, que fixa o valor do mínimo existencial, deve ser respeitada até manifestação contrária do STF. 2.
Para a aplicação da Lei nº 14.181/2021, é imprescindível a demonstração de superendividamento que comprometa o mínimo existencial do consumidor.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 6º; CDC, art. 104-A (incluído pela Lei nº 14.181/2021); Decreto nº 11.567/2023, art. 3º.
Jurisprudência relevante citada: STF, ADPF nº 1.097 (em trâmite). -
20/06/2025 11:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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17/06/2025 08:42
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 08:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 08:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 08:42
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 00:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 00:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 00:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 16:54
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
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16/05/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/05/2025 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:37
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:36
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 07/05/2025 23:59.
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23/04/2025 09:45
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 11:28
Juntada de Petição de apelação
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09/04/2025 06:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 06:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 02:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 14:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/04/2025 10:15
Julgado improcedente o pedido
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08/04/2025 08:44
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 08:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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17/01/2025 10:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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03/12/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:39
Decorrido prazo de HELIO MARQUES DOS REIS em 26/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/11/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 08:52
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/11/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:41
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 13/11/2024 23:59.
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12/11/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 06:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/11/2024 01:34
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/11/2024 13:36
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/11/2024 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/11/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 08:16
Conclusos para despacho
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08/10/2024 00:41
Decorrido prazo de HELIO MARQUES DOS REIS em 07/10/2024 23:59.
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17/09/2024 00:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/09/2024 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/09/2024 10:10
Juntada de Petição de contestação (outros)
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27/08/2024 14:55
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/08/2024 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/08/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 14:06
Conclusos para despacho
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21/08/2024 14:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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06/06/2024 22:07
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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06/06/2024 22:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 08:57
Conclusos para despacho
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28/05/2024 08:57
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 28/05/2024.
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05/05/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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25/04/2024 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 07:24
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 07:24
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 25/04/2024.
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24/04/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 18:49
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2024 15:00
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2024 07:27
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 10:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/04/2024 às 10:19:05; 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA.
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03/04/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 23:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 09:33
Conclusos para despacho
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25/03/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/03/2024 07:24
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 08:14
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 12:12
Conclusos para despacho
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25/01/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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15/01/2024 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/01/2024 11:27
Juntada de Petição de Réplica
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09/01/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2024 09:10
Expedição de Mandado.
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09/01/2024 09:09
Expedição de Carta.
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09/01/2024 09:08
Expedição de Carta.
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09/01/2024 09:07
Expedição de Carta.
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09/01/2024 08:27
Confirmada a intimação eletrônica
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08/01/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 10:46
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 10:43
Audiência de conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2024 às 09:30:00; 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA.
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04/12/2023 10:10
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 14:40
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2023 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 14:31
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 11:38
Não Concedida a Medida Liminar
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06/11/2023 08:39
Conclusos para despacho
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06/11/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
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03/11/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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