TJAP - 0050743-21.2021.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2022 11:52
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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24/06/2022 11:51
Certifico que a sentença de mov. 17 transitou em julgado em 23/05/2022 em relação ao(s)autor
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22/06/2022 13:13
Certifico que finalizo rotina concluída, a fim de organizar movimentação destes autos.
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06/06/2022 06:01
Intimação (Extinto o processo por desistência na data: 23/05/2022 10:39:12 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA (Advogado Autor).
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30/05/2022 17:44
Intimação (Extinto o processo por desistência na data: 23/05/2022 10:39:12 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SERVIO TULIO DE BARCELOS (Advogado Réu).
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30/05/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 23/05/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000095/2022 em 30/05/2022.
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30/05/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0050743-21.2021.8.03.0001 Credor: ARMOND ADVOGADOS Advogado(a): ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA - 1275AAP Devedor: BANCO DO BRASIL Advogado(a): SERVIO TULIO DE BARCELOS - 2742AAP Sentença: Vistos etc.
Trata-se de "Cumprimento Provisório de Sentença", movido por ARMOND ADVOGADOS, em desfavor do BANCO DO BRASIL, na qual a parte autora requer o cumprimento de sentença referente aos autos 2531/2013, no entanto, antes do recebimento do feito, a ação principal transitou em julgado.Intimado a se manifestar, o autor requereu a desistência da ação (evento#14).Assim, HOMOLOGO o pedido de desistência e, em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, c/c 200, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.Intime-se o credor a anexar aos autos principais (2531/2013), a petição inicial e documentos constantes destes autos.Sem custas e honorários, eis que incabíveis na espécie dos autos.
Arquivem-se os autos, eis que renunciam ao prazo recursal, considerando-se a sentença transitada em julgado neste ato..Publique-se.
Intimem-se. -
27/05/2022 19:14
Registrado pelo DJE Nº 000095/2022
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27/05/2022 15:26
Registrado pelo DJE Nº 000095/2022
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27/05/2022 11:21
Notificação (Extinto o processo por desistência na data: 23/05/2022 10:39:12 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA Advogado Réu: SERVIO TULIO DE BARCELOS
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27/05/2022 11:21
Sentença (23/05/2022) - Enviado para a resenha gerada em 27/05/2022
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23/05/2022 10:39
Em Atos do Juiz.
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04/05/2022 08:54
Certifico que faço conclusos em razão do mov. de ordem 14
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04/05/2022 08:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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02/05/2022 17:33
DESISTÊNCIA DA AÇÃO DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO.
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28/04/2022 16:42
Em Atos do Juiz. Antes de analisar os embargos de declaração opostos no evento#7, observo que nos autos principais , a sentença de procedência do pedido já transitou em julgado.Considerando o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos principais
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11/03/2022 09:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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11/03/2022 09:53
Certifico que, nesta data, faço a remessa destes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) de Direito.
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07/03/2022 16:16
Em Atos do Juiz. Venham os autos concluso julgamento (decisão) dos embargos de declaração.
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15/02/2022 07:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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15/02/2022 07:09
Concluso.
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04/02/2022 18:03
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (Objetivos: visando sanar omissões e contradições da decisão de mov. #4)
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30/01/2022 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 19/01/2022 01:25:36 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA (Advogado Autor).
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20/01/2022 14:03
Notificação (Outras Decisões na data: 19/01/2022 01:25:36 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA
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19/01/2022 01:25
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas processuais de ingresso, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
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06/12/2021 10:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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06/12/2021 10:36
Tombo em 06/12/2021.
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02/12/2021 09:07
Distribuição - Rito: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0002531-47.2013.8.03.0001 - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Vara não pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0 - P
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
24/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PROCURAÇÃO • Arquivo
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