TJAP - 6068511-13.2025.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel - Centro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:43
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Processo: 6068511-13.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANE DA COSTA ANDRADE SILVA REU: LINDACI OLIVEIRA RODRIGUES DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que a presente demanda tem por objeto a proteção possessória sobre imóvel que integra o acervo hereditário deixado por Cristiano de Almeida da Silva, no qual há inventário aparentemente em curso, segundo a petição inicial.
A competência para deliberar acerca da posse e administração do bem cabe ao juízo do inventário.
Com vistas ao disposto no art. 10 do CPC, oportunizo à parte reclamante para se manifestar quanto a competência para tramitação da demanda e juntar o seguinte, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial: 1.
Juntar o termo de nomeação de inventariante ou outro documento hábil para comprovar que é a inventariante sobre o bem; 2.
Esclarecer a relação entre esta demanda e o inventário em andamento, informando se o bem em discussão já se encontra arrolado naqueles autos; 3.
Esclarecer se o processo de inventário está em andamento. 4.
Indicar o valor do imóvel objeto da lide, com comprovação documental do valor atribuído. 5.
Ajustar o valor da causa à regra do art. 292, VI, do CPC, devendo observar ao limite de alçada do procedimento sumaríssimo.
Após, encaminhar o processo para a lista de decisão.
Macapá/AP, 3 de setembro de 2025.
HAUNY RODRIGUES DINIZ Juiz(a) de Direito do 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá -
03/09/2025 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2025 20:16
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:51
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Processo: 6068511-13.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANE DA COSTA ANDRADE SILVA REU: LINDACI OLIVEIRA RODRIGUES DECISÃO Fase de conhecimento [436].
Reintegração / Manutenção de Posse [1707].
Processo em trâmite em “Juízo 100% Digital” (Resolução CNJ 345/2020).
Intimar a parte reclamante, por notificação eletrônica, para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, objetivado: 1.
Juntar comprovante de endereço, por meio de correspondência oficial atualizada, datada de, no máximo, 3 meses anteriores à distribuição deste processo; 1.1.
Caso o comprovante esteja em nome de terceiro, deve ser apresentada declaração idônea, assinada pelo titular, atestando que a parte autora reside no local; Após, encaminhar o processo para a lista de decisão.
Macapá/AP, 27 de agosto de 2025.
NORMANDES ANTONIO DE SOUSA Juiz(a) de Direito do 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá -
27/08/2025 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 19:29
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 19:27
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 19:26
Classe retificada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
25/08/2025 10:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/08/2025 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0028774-23.2016.8.03.0001
Jose Enoilton Carneiro Leite
Tocantins Mineracao S.A
Advogado: Jose Enoilton Carneiro Leite
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 14/06/2016 00:00
Processo nº 6011456-41.2024.8.03.0001
Ana Cassia Santos de Souza
Banco do Brasil SA
Advogado: Carlos Andrey Alencar Chaves
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 12/02/2025 09:13
Processo nº 6011456-41.2024.8.03.0001
Ana Cassia Santos de Souza
Banco do Brasil SA
Advogado: Carlos Andrey Alencar Chaves
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 08/04/2024 16:24
Processo nº 6014171-56.2024.8.03.0001
Edson Brandao Brito
Mercado Credito Sociedade de Credito, Fi...
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 30/04/2024 14:38
Processo nº 6014171-56.2024.8.03.0001
Edson Brandao Brito
Caixa Economica Federal
Advogado: Karina Donata Garcia
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 04/08/2025 08:27