TJAP - 6016593-67.2025.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal e de Auditoria Militar de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:27
Deferido o pedido de ALEXSANDRO MORAES DOS SANTOS - CPF: *42.***.*45-94 (REU).
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02/09/2025 10:05
Conclusos para decisão
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02/09/2025 10:04
Juntada de Certidão
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02/09/2025 00:34
Decorrido prazo de ALEXSANDRO MORAES DOS SANTOS em 01/09/2025 23:59.
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27/08/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 12:17
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/08/2025 00:08
Decorrido prazo de ALEXSANDRO MORAES DOS SANTOS em 18/08/2025 23:59.
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25/08/2025 03:05
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Criminal de Auditoria Militar de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9691336205 Número do Processo: 6016593-67.2025.8.03.0001 Classe processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: ALEXSANDRO MORAES DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de ação penal movida em face de ALEXSANDRO MORAES DOS SANTOS pela infração ao art. 33, caput, da Lei n° 11.343/2006, bem como aos art. 129, §12, do CP.
O réu foi notificado em sua residência (id. 18710499).
Houve apresentação de defesa prévia (id. 18952212), mas o causídico não acostou aos autos o instrumento da procuração.
Acostou-se aos autos oficio da CME, informando ao juízo que o dispositivo utilizado pelo réu encontrava-se DESLIGADO desde 08/03/2025, ou seja, vinculado ao Sistema AKILES, porém sem efetividade alguma quanto à monitoração.
Instado, o Ministério Público pugnou por duas medidas: pela manutenção do monitoramento eletrônico, com a advertência do réu de que o descumprimento reiterado poderá ensejar a decretação de sua prisão preventiva, nos termos do art. 282, §4°, e 312, §1°, ambos do CPP, bem como requereu que seja encaminhado ofício à Central de Monitoramento Eletrônico para que confirme se o equipamento está devidamente ligado e apresente, caso haja, novo relatório de eventual descumprimento.
Derradeiramente, a CME apresentou relatório de monitoração eletrônica, informando descumprimento dos deveres e obrigações do monitorado ALEXSANDRO MORAES DOS SANTOS, referente ao período 27/05/2025 a 11/08/2025. É o relatório. 1.
Intime-se o advogado subscritor da petição de id 18952212 para que regularize a sua representação processual, com a juntada aos autos do instrumento da procuração; 2.
Intime-se o Ministério Público para que se manifeste sobre o descumprimento derradeiramente noticiado pela CME.
Macapá/AP, 12 de agosto de 2025.
MARINA LORENA NUNES LUSTOSA Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Criminal de Auditoria Militar de Macapá -
24/08/2025 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/08/2025 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2025 11:53
Conclusos para decisão
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12/08/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 09:35
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/08/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 13:50
Deferido o pedido de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ (AUTOR).
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08/07/2025 10:14
Conclusos para decisão
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02/07/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 19:38
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/06/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 08:22
Conclusos para despacho
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30/06/2025 08:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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16/06/2025 00:05
Juntada de Petição de petição
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14/06/2025 14:26
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/06/2025 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2025 14:26
Juntada de Petição de certidão
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02/06/2025 11:42
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 11:03
Deferido o pedido de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ (AUTOR).
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02/06/2025 00:33
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 00:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2025 00:33
Juntada de Petição de certidão
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27/05/2025 17:09
Conclusos para decisão
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21/05/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 01:43
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:45
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 00:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/04/2025 12:02
Juntada de Certidão
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01/04/2025 12:26
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 12:26
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 07:34
Conclusos para decisão
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27/03/2025 13:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/03/2025 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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