TJAP - 0006852-16.2022.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:53
Decurso de Prazo
-
25/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 21/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000153/2025 em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0006852-16.2022.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: JOEL CASTRO DA SILVA Advogado(a): LUCIVALDO DA SILVA COSTA - 735AP Devedor: COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE MACAPÁ-CTMAC Advogado(a): PATRICIA DE ALMEIDA BARBOSA AGUIAR - 782AP Interessado: COSTA, RAMOS & SIQUEIRA ADVOGADOS S/S Cessionário: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I Advogado(a): GABRIELA GONCALVES MARTINS DE FREITAS - 329754SP Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DECISÃO: Requer a cessionária a habilitação de sua nova advogada, Dra.
GABRIELA MARTINS DE FREITAS OAB-SP 329.754 e que as futuras intimações sejam realizadas em nome da referida advogada.Requer, também, a exclusão do advogado BRUNO NÓBREGA DE SOUZA, OAB/MG nº 104.642, uma vez que não mais a representa.DIANTE DO EXPOSTO, proceder às alterações necessárias nos autos, a fim de constar como advogada principal da cessionária, GABRIELA MARTINS DE FREITAS OAB-SP 329.75.Excluir do sistema o nome do advogado BRUNO NÓBREGA DE SOUZA, OAB/MG nº 104.642.Intime-se. -
22/08/2025 18:00
Registrado pelo DJE Nº 000153/2025
-
22/08/2025 11:59
Decisão (21/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 21/08/2025
-
21/08/2025 19:25
Em Atos do Desembargador. Requer a cessionária a habilitação de sua nova advogada, Dra. GABRIELA MARTINS DE FREITAS OAB-SP 329.754 e que as futuras intimações sejam realizadas em nome da referida advogada.Requer, também, a exclusão do advogado BRUNO NÓBRE
-
19/08/2025 11:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
-
19/08/2025 11:51
Certifico que faço os autos conclusos para apreciação da petição juntada à ordem n. 112.
-
12/08/2025 11:39
Habilitação
-
10/04/2025 12:08
Nesta data 10 de abril de 2025, às 12:08:02 o precatório foi desabilitado para adesão ao Acordo Direto.
-
20/04/2024 09:45
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento em lista de acordo direto, conforme Edital 001/2024 - Acordo Direto.
-
18/04/2024 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 08/04/2024 10:03:33 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de BRUNO NOBREGA DE SOUSA (Advogado Cessionário).
-
18/04/2024 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 08/04/2024 10:03:33 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de LUCIVALDO DA SILVA COSTA (Advogado Autor).
-
14/04/2024 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 03/04/2024 10:34:05 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de BRUNO NOBREGA DE SOUSA (Advogado Cessionário).
-
14/04/2024 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 03/04/2024 10:34:05 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PATRICIA DE ALMEIDA BARBOSA AGUIAR (Advogado Réu).
-
14/04/2024 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 03/04/2024 10:34:05 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de LUCIVALDO DA SILVA COSTA (Advogado Autor).
-
08/04/2024 12:03
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 08/04/2024 10:03:33 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUCIVALDO DA SILVA COSTA Advogado Cessionário: BRUNO NOBREGA DE SOUSA
-
08/04/2024 12:02
Nesta data 08 de abril de 2024, às 12:02:48 o precatório foi habilitado para adesão ao Acordo Direto.
-
08/04/2024 10:03
Em Atos do Desembargador. A Cessionária, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I, formulou pedido de adesão ao Acordo Direto para recebimento do crédito de seu precatório, com deságio de 40% (quarenta por cento) s
-
04/04/2024 09:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
-
04/04/2024 09:01
Certifico que em razão do teor da petição de ordem 96, faço conclusos os autos. Ressalto que todas as ordens da decisão de movimento 97 foram cumpridas.
-
04/04/2024 08:58
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: COMUNICAÇÕES para o órgão 4ª VARA CIVEL E DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD20240346017K9WF
-
04/04/2024 08:50
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 03/04/2024 10:34:05 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUCIVALDO DA SILVA COSTA Advogado Réu: PATRICIA DE ALMEIDA BARBOSA AGUIAR Advo
-
03/04/2024 10:34
Em Atos do Desembargador. A contadoria de precatórios, à ordem 80, certificou pagamento parcial do crédito, referente à parcela superpreferencial, por ser o credor pessoa com deficiência.Há pedido de homologação de cessão de crédito pendente de análise (o
-
01/04/2024 08:35
INSCRIÇÃO EM ACORDO DIRETO
-
25/03/2024 11:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
-
25/03/2024 11:18
Decurso de Prazo (Ato ordinatório praticado na data: 26/09/2023 12:16:11 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS), homologação da cessão de créditos peticionada à ordem 59.
-
20/03/2024 09:24
Em Atos do Desembargador. A cessionária FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I, atual beneficiária do crédito do presente precatório, requereu a habilitação dos advogados Bruno Nóbrega de Sousa - OAB/MG 104.642,
-
20/03/2024 08:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
-
20/03/2024 08:55
Certifico que em razão do teor da petição de ordem 90, faço conclusos os autos.
-
12/03/2024 17:06
PETIÇÃO
-
21/11/2023 10:14
Certifico que os presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor remanescente de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017
-
10/11/2023 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 31/10/2023 09:14:07 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PATRICIA DE ALMEIDA BARBOSA AGUIAR (Advogado Réu).
-
31/10/2023 11:37
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão MACAPAPREV – PROTOCOLO sob o número hash TJD2023113674NPLKZ
-
31/10/2023 09:17
Certifico que o crédito dos presentes autos encontra-se aguardando pagamento do valor remanescente de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016 e alterada pelas Emendas Constitucionais nº
-
31/10/2023 09:15
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 31/10/2023 09:14:07 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: PATRICIA DE ALMEIDA BARBOSA AGUIAR
-
31/10/2023 09:14
De ordem do MM. Juíza Auxiliar da Presidência, Dra. MARINA LORENA NUNES LUSTOSA, comunico a Vossa Senhoria que foi destacado do crédito devido à parte credora nos autos do precatório acima epigrafado, o valor de R$ 3.763,01 [tres mil setecentos e sessenta
-
31/10/2023 09:14
Nº: 4473197, COMUNICAÇÃO para - MACAPÁ PREVIDÊNCIA ( Diretor - Presidente da MACAPÁ PREVIDÊNCIA ) - emitido(a) em 31/10/2023
-
30/10/2023 07:38
Certifico e dou fé que em 30 de outubro de 2023, às 07:38:51, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
-
27/10/2023 11:11
Remessa
-
27/10/2023 11:11
PAGAMENTO PARCIAL - Certifico que atendendo às disposições contidas no item 9 da Portaria nº 003/2023-Sec. Prec., procedi o cotejamento entre os comprovantes de pagamentos bancário #76 e os valores descritos na Planilha/Alvará.
-
23/10/2023 13:17
Certifico e dou fé que em 23 de outubro de 2023, às 13:17:40, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
-
23/10/2023 12:46
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
-
20/10/2023 13:03
Certifico que, em cumprimento ao disposto no item n. 9 da Portaria nº 003/2023-SEC.PRECATÓRIO, remeto os autos à Contadoria para que proceda o cotejamento entre os comprovantes e o alvará/planilha de cálculo.
-
20/10/2023 07:51
Juntada TucujurisDOC(Resposta:ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA/CREDOR)
-
18/10/2023 08:47
Certifico que os autos permanecerão aguardando comprovante de pagamento do crédito.
-
18/10/2023 08:47
Certifico que foi efetuado o pagamento parcial de crédito para a JOEL CASTRO DA SILVA no valor de R$ 37.537,45.
-
18/10/2023 08:45
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: CREDOR para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD2023108073WZ6YV
-
17/10/2023 15:36
ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA - MUNICÍPIO DE MACAPÁ para - COSTA, RAMOS & SIQUEIRA ADVOGADOS S/S - emitido(a) em 17/10/2023
-
17/10/2023 11:44
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 16/10/2023 11:26:36 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de LUCIVALDO DA SILVA COSTA (Advogado Autor).
-
17/10/2023 11:25
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 16/10/2023 11:26:36 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUCIVALDO DA SILVA COSTA
-
16/10/2023 11:26
Em Atos do Desembargador. Trata-se de processo de precatório em que foi deferido o pagamento da parcela superpreferencial em razão da parte credora ser pessoa com deficiência, conforme ordem 32. A Secretaria de Precatórios certificou, em 04/09/2023, a dis
-
06/10/2023 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 26/09/2023 12:16:11 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PATRICIA DE ALMEIDA BARBOSA AGUIAR (Advogado Réu).
-
06/10/2023 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 26/09/2023 12:16:11 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de LUCIVALDO DA SILVA COSTA (Advogado Autor).
-
02/10/2023 10:10
Decurso de Prazo (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 13/09/2023 19:18:46 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS)
-
29/09/2023 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 19/09/2023 14:08:49 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de LUCIVALDO DA SILVA COSTA (Advogado Autor).
-
26/09/2023 12:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
-
26/09/2023 12:56
Certifico que em razão do teor da petição de ordem 62, faço conclusos os autos.
-
26/09/2023 12:40
MANIFESTAÇÃO
-
26/09/2023 12:16
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 26/09/2023 12:16:11 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUCIVALDO DA SILVA COSTA Advogado Réu: PATRICIA DE ALMEIDA BARBOSA AGUIAR
-
26/09/2023 12:16
Certifico que em cumprimento ao disposto no item n. 2 da Portaria nº 003/2023-SEC.PRECATÓRIO, intimo as partes para, no prazo de 05 dias, se manifestarem sobre o pedido de cessão de crédito.
-
25/09/2023 15:43
JOEL CASTRO DA SILVA - COMUNICAÇÃO DE CESSÃO DE PRECATÓRIO
-
24/09/2023 06:01
Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 13/09/2023 19:18:46 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PATRICIA DE ALMEIDA BARBOSA AGUIAR (Advogado Réu).
-
21/09/2023 14:33
Certifico que os autos permanecerão aguardando confirmação da notificação eletrônica da parte DEVEDORA, ordem 47.
-
19/09/2023 14:47
MANIFESTAÇÃO
-
19/09/2023 14:08
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 19/09/2023 14:08:49 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUCIVALDO DA SILVA COSTA
-
19/09/2023 14:08
Intimo o patrono do credor para que informe o Banco da conta corrente de sua titularidade.
-
14/09/2023 17:47
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 14/09/2023 16:15:52 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de LUCIVALDO DA SILVA COSTA (Advogado Autor).
-
14/09/2023 17:47
Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 13/09/2023 19:18:46 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de LUCIVALDO DA SILVA COSTA (Advogado Autor).
-
14/09/2023 17:47
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 14/09/2023 16:15:52 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUCIVALDO DA SILVA COSTA
-
14/09/2023 16:15
Em Atos do Desembargador. O patrono da parte credora, à ordem 46, informou dados bancários para transferência do crédito (principal e honorários contratuais) e não impugnou a planilha de cálculos à ordem 41.Muito que bem. Observa-se da procuração à ordem
-
14/09/2023 14:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
-
14/09/2023 14:13
Certifico que em razão do teor da petição de ordem 46, faço conclusos os autos.
-
14/09/2023 14:13
Notificação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 13/09/2023 19:18:46 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUCIVALDO DA SILVA COSTA Advogado Réu: PATRICIA DE ALMEIDA BARBOSA AGUIA
-
14/09/2023 09:21
MANIFESTAÇÃO
-
13/09/2023 19:18
Em Atos do Desembargador. A secretaria de Precatórios certificou a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial, para pagamento da parcela superpreferencial do presente precatório que consta na lista única de ordem cronológica (ordem 38).Cons
-
12/09/2023 17:41
Conclusão
-
12/09/2023 17:41
Certifico e dou fé que em 12 de setembro de 2023, às 17:35:41, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
-
12/09/2023 09:00
SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
-
11/09/2023 15:12
Planilha de Cálculo de atualização de Precatório
-
04/09/2023 11:46
Certifico e dou fé que em 04 de setembro de 2023, às 11:46:45, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
-
04/09/2023 10:59
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
-
04/09/2023 09:18
Considerando a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial, repassados pelo ente devedor, cujo saldo em caixa contemplará o pagamento da parcela superpreferencial deste precatório, remeto os autos à contadoria para elaboração de plan
-
13/07/2023 11:41
Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica de PRIORIDADES.
-
09/07/2023 06:01
Intimação (Deferido o pedido de JOEL CASTRO DA SILVA. na data: 27/06/2023 12:48:36 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PATRICIA DE ALMEIDA BARBOSA AGUIAR (Advogado Réu).
-
09/07/2023 06:01
Intimação (Deferido o pedido de JOEL CASTRO DA SILVA. na data: 27/06/2023 12:48:36 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de LUCIVALDO DA SILVA COSTA (Advogado Autor).
-
29/06/2023 08:35
Notificação (Deferido o pedido de JOEL CASTRO DA SILVA. na data: 27/06/2023 12:48:36 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUCIVALDO DA SILVA COSTA Advogado Réu: PATRICIA DE ALMEIDA BARBOSA AGUIAR
-
29/06/2023 08:35
Nesta data 29 de junho de 2023, às 08:35:22 foi registrada a natureza/prioridade Alimentar/DEFICIÊNCIA em relação ao credor JOEL CASTRO DA SILVA
-
27/06/2023 12:48
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de prioridade em razão de ser portador de deficiência, nos termos do §2º, do artigo 100, da Constituição Federal.O laudo médico apresentado à ordem 20, demonstra que a parte credora é portadora de visão monocu
-
27/06/2023 10:19
Conclusão
-
27/06/2023 10:19
Certifico e dou fé que em 27 de junho de 2023, às 10:19:21, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO DO JUDICIÁRIO - NAT
-
26/06/2023 13:06
Remessa
-
26/06/2023 13:06
Nota técnica
-
12/06/2023 12:54
Certifico e dou fé que em 12 de junho de 2023, às 12:51:58, recebi os presentes autos no(a) NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO DO JUDICIÁRIO - NAT, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
-
07/06/2023 10:38
NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO DO JUDICIÁRIO - NAT
-
07/06/2023 08:26
Certifico que em cumprimento ao disposto no item n. 4.1 da Portaria nº 01/2023-SEC.PRECATÓRIO, remeto os autos ao NAT-JUS.
-
07/06/2023 08:26
Decurso de Prazo
-
29/05/2023 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 19/05/2023 09:37:09 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PATRICIA DE ALMEIDA BARBOSA AGUIAR (Advogado Réu).
-
19/05/2023 09:37
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 19/05/2023 09:37:09 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: PATRICIA DE ALMEIDA BARBOSA AGUIAR
-
19/05/2023 09:37
Certifico que em cumprimento ao disposto no item n. 4 da Portaria nº 01/2023-SEC.PRECATÓRIO, intimo o ente devedor para se manifestar sobre o peticionamento à ordem 20, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art.9º, §3º da resolução n 303/2019 - CNJ.
-
18/05/2023 15:58
PEDIDO DE PRIORIDADE
-
29/11/2022 10:05
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
-
18/11/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 08/11/2022 19:50:14 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de LUCIVALDO DA SILVA COSTA (Advogado Autor).
-
08/11/2022 19:50
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 08/11/2022 19:50:14 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUCIVALDO DA SILVA COSTA
-
08/11/2022 19:50
Certifico que deixo de fazer conclusão da petição de ordem n. 13, pois a secretaria está autorizada a proceder ao destaque, nos termos do item n. 5 da Portaria nº 02/2021-SEC.PRECATÓRIO.
-
05/11/2022 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 26/10/2022 17:46:54 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de LUCIVALDO DA SILVA COSTA (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações
-
05/11/2022 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 26/10/2022 17:46:54 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de MARLON DA LUZ FARIAS (Advogado Réu). Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relat
-
03/11/2022 17:38
Manifestação
-
26/10/2022 17:46
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 26/10/2022 17:46:54 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Advogado Réu: MARLON DA LUZ FARIAS / Advogado Autor: LUCIVALDO DA SILVA COSTA /
-
26/10/2022 17:46
Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais da parte credora, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Foi certificada a regularidade dos cálculos anexados.Analisando a formalidade do precatór
-
26/10/2022 07:13
Conclusão
-
26/10/2022 07:13
Certifico e dou fé que em 26 de outubro de 2022, às 07:13:49, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
-
25/10/2022 12:00
Remessa
-
25/10/2022 11:59
Certifico que atendendo às disposições do art. 64, inciso I da Resolução nº 1425/2021-GP/TJAP, procedi à análise dos valores do Ofício Requisitório em cotejamento com os cálculos apresentados na Planilha de Liquidação da Sentença e, após as verificações p
-
24/10/2022 14:29
Certifico e dou fé que em 24 de outubro de 2022, às 14:29:59, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
-
24/10/2022 14:16
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
-
20/10/2022 17:57
Em Atos do Desembargador. À Contadoria de Precatórios para análise prévia dos cálculos apresentados, nos termos da Resolução 1425/2021-GP-TJAP.
-
20/10/2022 10:27
Conclusão
-
20/10/2022 10:27
Ato ordinatório
-
20/10/2022 10:27
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0024084-38.2022.8.03.0001
Lucien Rocha Lucien
Estado do Amapa
Advogado: Renan Rego Ribeiro
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 07/06/2022 00:00
Processo nº 0003244-39.2024.8.03.0000
Dirlene Regina Silva de Almeida
Estado do Amapa
Advogado: Ana Claudia Silva
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 17/05/2024 00:00
Processo nº 6002012-78.2024.8.03.0002
Municipio de Santana
Wilma Maria Picanco Nery
Advogado: Roane de Sousa Goes
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 18/10/2024 08:33
Processo nº 0005450-94.2022.8.03.0000
Fabiola da Silva Paixao de Paiva
Municipio de Macapa
Advogado: Camila Maheli de Oliveira Ribeiro
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 05/09/2022 00:00
Processo nº 0001080-23.2023.8.03.0005
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Walax dos Santos Gomes
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 08/01/2024 00:00