TJAM - 0135326-77.2025.8.04.1000
1ª instância - 10º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 08:42 RENÚNCIA DE PRAZO DE RONALDO VIEIRA CAVALCANTE 
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                                            29/08/2025 02:11 DECORRIDO PRAZO DE BANCO GMAC S/A 
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                                            29/08/2025 00:07 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação Para advogados/curador/defensor de Ronaldo Vieira Cavalcante com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (28/08/2025).
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                                            27/08/2025 22:24 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            27/08/2025 16:55 RENÚNCIA DE PRAZO DE RONALDO VIEIRA CAVALCANTE 
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                                            26/08/2025 15:59 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            15/08/2025 13:03 Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO 
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                                            15/08/2025 00:33 DECORRIDO PRAZO DE BANCO GMAC S/A 
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                                            11/08/2025 23:42 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            11/08/2025 23:42 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            11/08/2025 23:42 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            11/08/2025 16:24 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            11/08/2025 16:24 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            11/08/2025 16:24 JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO 
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                                            05/08/2025 16:01 CONCLUSOS PARA SENTENÇA 
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                                            24/07/2025 15:56 Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO 
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                                            24/07/2025 12:35 Juntada de Petição de contestação 
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                                            24/07/2025 00:59 DECORRIDO PRAZO DE RONALDO VIEIRA CAVALCANTE 
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                                            17/07/2025 00:00 LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA 
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                                            11/07/2025 16:18 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE 
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                                            27/06/2025 02:30 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            27/06/2025 02:30 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação DECISÃO Cuidando-se de ação fundada em relação de consumo, reconheço a hipossuficiência técnica e econômica da parte autora e opero a inversão do ônus da prova a seu favor, cabendo à parte ré a efetiva demonstração da regularidade de sua conduta, na esteira do art. 6°, VIII, do CDC.
 
 Ademais, tenho que a matéria discutida nos autos não exige produção de prova em audiência, à vista do que anuncio o julgamento antecipado dos pedidos autorais, ex vi do art. 355, I, do CPC, do que deverão ser intimadas as partes, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando contestação ou outros documentos que entendam necessários. Preclusa esta decisão, façam-se os autos conclusos para sentença.
 
 Cumpra-se.
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                                            26/06/2025 12:12 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            26/06/2025 12:12 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            21/06/2025 09:47 Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL 
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                                            20/06/2025 16:35 Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL 
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                                            14/06/2025 00:25 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            04/06/2025 04:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            04/06/2025 00:00 Intimação DESPACHO Analisando os autos, observo que a documentação acostada pela parte autora se encontra incompleta.
 
 Em virtude do exposto, intime-se o patrono da parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, encaminhando por meio eletrônico: (X) o comprovante de residência em nome da parte autora, com data recente, no máximo 6 meses - sendo aceito conta de água ou luz.
 
 Em caso de telefonia, apresentar o documento com extrato detalhado, ou, na ausência dos documentos indicados, declaração subscrita pela pessoa apontada no comprovante de residência, de que a parte autora reside no imóvel, acompanhada de documento de identidade e CPF do declarante.
 
 Intime-se.
 
 Manaus, data registrada pelo sistema.
 
 Alexandre Henrique Novaes de Araújo Juiz de Direito
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                                            03/06/2025 18:37 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            30/05/2025 09:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/05/2025 03:52 Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL 
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                                            21/05/2025 00:00 Lista de distribuição A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0135326-77.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Alexandre Henrique Novaes de Araújo - Data Vinculação: 19/05/2025Apelante: Ronaldo Vieira Cavalcante Advogado(a): LUCYANA NASCIMENTO KUTCHMA - 15602N IGOR DE SOUSA ABREU - 16299N Apelado: BANCO GMAC S/A Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N
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                                            19/05/2025 21:37 Recebidos os autos 
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                                            19/05/2025 21:37 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            19/05/2025 21:37 Distribuído por sorteio 
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                                            19/05/2025 21:37 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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