TJAP - 6008054-49.2024.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos e Sucessoes de Macapa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Macapá 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/*91.***.*71-21 Número do Processo: 6008054-49.2024.8.03.0001 Classe processual: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: EDIELLY FLEXA DE ALMEIDA HERDEIRO: L.
B.
A.
C.
INVENTARIADO: ALDENOR BENJAMIM DOS SANTOS HERDEIRO: EDUARDO TEIXEIRA FLEXA DECISÃO Intime-se a inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a carta de quitação referente ao veículo indicado, considerando a existência de alienação fiduciária registrada no CRLV acostado aos autos.
Sem prejuízo, promova-se pesquisa via SISBAJUD em nome do falecido ALDENOR BENJAMIM DOS SANTOS, CPF nº *10.***.*27-15, com bloqueio de eventuais valores encontrados.
Havendo bloqueio, proceda-se à transferência para conta judicial vinculada a este feito.
No mesmo ato, realize-se pesquisa acerca de PIS e FGTS em nome do de cujus.
Constatada a existência de valores, oficie-se à Caixa Econômica Federal para transferência dos montantes à conta judicial vinculada.
Deixo de determinar a expedição de ofício nos termos requeridos pela inventariante, uma vez em que as pesquisas via SISBAJUD já abrangem as instituições financeiras indicadas.
Cumpra-se.
Macapá/AP, 2 de setembro de 2025.
LUIZA VAZ DOMINGUES MORENO Juiz de Direito da 1ª Vara de família, órfãos e sucessões de Macapá -
04/09/2025 08:54
Decorrido prazo de EDIELLY FLEXA DE ALMEIDA em 03/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 08:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/09/2025 12:54
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
02/09/2025 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
02/09/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Macapá 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/*91.***.*71-21 Número do Processo: 6008054-49.2024.8.03.0001 Classe processual: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: EDIELLY FLEXA DE ALMEIDA HERDEIRO: L.
B.
A.
C.
INVENTARIADO: ALDENOR BENJAMIM DOS SANTOS HERDEIRO: EDUARDO TEIXEIRA FLEXA DECISÃO Intime-se a inventariante para que apresente plano de partilha, observando-se a cota do Ministério Público (id. 22753466), em cinco dias.
Com a apresentação do plano, intime-se o herdeiro EDUARDO e a menor LETÍCIA BEATRIZ, esta representada pela curadoria especial para manifestação, em 10 (dez) dias.
Após, conclusão.
Macapá/AP, 26 de agosto de 2025.
LUIZA VAZ DOMINGUES MORENO Juiz de Direito da 1ª Vara de família, órfãos e sucessões de Macapá -
26/08/2025 22:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 06:52
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 16:42
Juntada de Petição de parecer
-
25/08/2025 16:35
Confirmada a comunicação eletrônica
-
25/08/2025 07:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/08/2025 00:01
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP em 18/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:17
Decorrido prazo de EDUARDO TEIXEIRA FLEXA em 21/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 00:11
Confirmada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 16:45
Confirmada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 16:45
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
-
24/06/2025 11:21
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/06/2025 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 06:58
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 00:24
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/04/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/04/2025 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2025 17:45
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:37
Confirmada a comunicação eletrônica
-
21/02/2025 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/02/2025 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 07:04
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 01:03
Confirmada a comunicação eletrônica
-
06/11/2024 07:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/11/2024 07:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 07:17
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 11:48
Confirmada a comunicação eletrônica
-
17/07/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/07/2024 00:47
Decorrido prazo de EDIVAN SILVA DOS SANTOS em 08/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
21/06/2024 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/05/2024 11:00
Expedição de Termo de compromisso.
-
03/04/2024 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 21:08
Conclusos para decisão
-
09/03/2024 17:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/03/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 6045401-82.2025.8.03.0001
Savio Dominick Lemos Costa
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Patricia Helen Dias de Paula
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 16/07/2025 08:45
Processo nº 0008957-26.2023.8.03.0001
Mariza Andrea Pinheiro de Souza Vieira
Municipio de Macapa
Advogado: Camila Maheli de Oliveira Ribeiro
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 15/03/2023 00:00
Processo nº 6001601-08.2024.8.03.0011
Municipio de Porto Grande
Videlaide Vieira de Sousa
Advogado: Wilker de Jesus Lira
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 01/07/2025 08:56
Processo nº 6001601-08.2024.8.03.0011
Videlaide Vieira de Sousa
Municipio de Porto Grande
Advogado: Wilker de Jesus Lira
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 30/11/2024 14:07
Processo nº 6036886-58.2025.8.03.0001
Sidnei Azevedo Campos
Municipio de Macapa
Advogado: Maria do Carmo Souza dos Santos
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 14/06/2025 20:53