TJAM - 0143547-49.2025.8.04.1000
1ª instância - 10º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 07:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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26/07/2025 03:17
DECORRIDO PRAZO DE ELENA DE BRITO FAGUNDES DE SÁ BARBOSA
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23/07/2025 02:03
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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23/07/2025 01:18
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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23/07/2025 00:00
Intimação
Cuidando-se de ação fundada em relação de consumo, reconheço a hipossuficiência técnica e econômica da parte autora e opero a inversão do ônus da prova a seu favor, cabendo à parte ré a efetiva demonstração da regularidade de sua conduta, na esteira do art. 6°, VIII, do CDC.
Ademais, tenho que a matéria discutida nos autos não exige produção de prova em audiência, à vista do que anuncio o julgamento antecipado dos pedidos autorais, ex vi do art. 355, I, do CPC, do que deverão ser intimadas as partes, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando contestação ou outros documentos que entendam necessários. Preclusa esta decisão, façam-se os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
22/07/2025 10:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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21/07/2025 19:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/07/2025 19:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2025 16:35
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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11/07/2025 16:34
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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11/07/2025 02:41
DECORRIDO PRAZO DE ELENA DE BRITO FAGUNDES DE SÁ BARBOSA
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01/07/2025 06:40
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/07/2025 06:40
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/07/2025 00:00
Intimação
Sem maiores digressões, dada a ocorrência do trânsito em julgado da demanda que ensejou a averbação de impedimento do juiz natural desta causa, determino seu retorno à mesa do respectivo magistrado para julgamento. À Secretaria para imediata remessa. -
30/06/2025 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/06/2025 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/06/2025 19:46
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Elena de Brito Fagundes de Sá Barbosa com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento PROFERIDAS OUTRAS DECISÕES NÃO ESPECIFICADAS (12/06/2025). -
18/06/2025 01:36
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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18/06/2025 01:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/06/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Averbo meu impedimento para julgar a presente demanda, nos termos do art. 144, IX, do CPC.
A teor do que consta na Portaria 31/2024-TJAM, deverão os presentes autos tramitar no âmbito do 10º Juizado Especial Cível, entretanto, em razão do meu impedimento, os atos do julgador deverão ser praticados pelo meu substituto legal imediato. À Secretaria para remessa imediata dos autos ao meu substituto legal, na forma do art. 146, §1º, CPC.
P.I.C.
Manaus, data registrada pelo sistema. -
12/06/2025 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2025 17:30
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0143547-49.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Alexandre Henrique Novaes de Araújo - Data Vinculação: 27/05/2025Apelante: Elena de Brito Fagundes de Sá Barbosa Advogado(a): Júlio César Mendes Brasil - 14685N Apelado: GOL LINHAS AÉREAS S.A Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N -
27/05/2025 13:40
Recebidos os autos
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27/05/2025 13:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/05/2025 13:40
Distribuído por sorteio
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27/05/2025 13:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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