TJAP - 6045534-27.2025.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:09
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6045534-27.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARLINDO DA CRUZ PEREIRA REU: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Considerando a existência de inventário, deverá o espólio ser representado processualmente pelo inventariante.
DIANTE DO EXPOSTO, intimar a parte autora para trazer aos autos o termo de inventariança lavrado nos autos do inventário nº 6004584-07.2024.8.03.0002 no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Na mesma oportunidade, deverá esclarecer se já houve partilha dos bens deixados pelo de cujus.
Macapá/AP, 3 de setembro de 2025.
ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá -
03/09/2025 09:24
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2025 08:25
Conclusos para decisão
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02/09/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 02:23
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6045534-27.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARLINDO DA CRUZ PEREIRA REU: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Intimar a parte autora para emendar a inicial, alterando o polo ativo para ESPÓLIO DE ARLINDO DA CRUZ PEREIRA, trazendo aos autos a certidão de óbito e esclarecendo se há ou houve abertura de inventário, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Macapá/AP, 19 de agosto de 2025.
ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá -
19/08/2025 13:46
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2025 17:43
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/08/2025 17:43
Juntada de Certidão
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21/07/2025 10:33
Conclusos para decisão
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16/07/2025 12:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/07/2025 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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