TJAP - 6010174-65.2024.8.03.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 00:32
Decorrido prazo de SIUNEI DE CARVALHO TRINDADE em 28/08/2025 23:59.
-
01/09/2025 02:00
Publicado Alvará em 27/08/2025.
-
01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success ALVARÁ DE LEVANTAMENTO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6010174-65.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Abono de Permanência] REQUERENTE: SIUNEI DE CARVALHO TRINDADE REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA A S.
Exa. o(a) Juiz(a) de Direito FABIO SANTANA DOS SANTOS, do(a) 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá - Estado do Amapá, na forma da lei.
AUTORIZA a pessoa abaixo identificada a efetuar o levantamento, no estabelecimento a seguir indicado, da importância abaixo mencionada, à disposição deste Juízo, acrescida dos rendimentos devidos até a data do efetivo levantamento, referente ao Processo em epígrafe.
BANCO DO BRASIL S.A.
Conta judicial nº: 1300117097999 Nº da guia: 000000045216088 Data do depósito: 14/08/2025 Valor total do alvará: R$ 15.180,00 (Quinze mil, cento e oitenta reais) VALOR DEVIDO AO AUTOR: R$ 15.017,79 (Quinze mil e dezessete reais e setenta e nove centavos)+ juros e correção até o encerramento da conta.
FAVORECIDO(AUTOR): SIUNEI DE CARVALHO TRINDADE CPF: *23.***.*51-20, podendo ser também representado por seu(a) advogado(a)LILIA MARIA COSTA DA SILVA CPF: *24.***.*52-04.
VALOR A SER TRANSFERIDO/ DEPOSITADO em favor da AMPREV: R$ 162,21 (Cento e sessenta e dois reais e vinte e um centavos)+ juros e correção até o encerramento da conta.
FAVORECIDO: AMAPÁ PREVIDÊNCIA – AMPREV.
CNPJ: 03.***.***/0001-85.
Recolhimento compulsório de contribuição previdenciária.
Banco do Brasil//Ag:3575 //Conta Corrente: 6524-2// AMPREV PARA ARRECADAÇÃO.
Macapá / AP, 26 de agosto de 2025.
FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz Titular da 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
26/08/2025 12:16
Expedição de Alvará.
-
25/08/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 12/08/2025 23:59.
-
16/06/2025 06:15
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
15/06/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 11:10
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/05/2025 09:45
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
-
23/05/2025 09:45
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
23/05/2025 09:45
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
-
22/05/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 01:06
Decorrido prazo de SIUNEI DE CARVALHO TRINDADE em 10/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 26/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 16:41
Confirmada a comunicação eletrônica
-
19/02/2025 10:34
Confirmada a comunicação eletrônica
-
19/02/2025 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/02/2025 08:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
14/02/2025 18:46
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 11/02/2025 23:59.
-
28/11/2024 09:54
Confirmada a comunicação eletrônica
-
28/11/2024 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/11/2024 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2024 09:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/11/2024 16:32
Conclusos para decisão
-
20/11/2024 00:29
Decorrido prazo de SIUNEI DE CARVALHO TRINDADE em 19/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 00:07
Confirmada a comunicação eletrônica
-
31/10/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
31/10/2024 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 12:44
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 09:37
Confirmada a comunicação eletrônica
-
12/10/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/10/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 09:25
Processo Desarquivado
-
02/09/2024 14:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/08/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 00:36
Decorrido prazo de SIUNEI DE CARVALHO TRINDADE em 19/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
31/07/2024 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
31/07/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 08:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
31/07/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 08:54
Transitado em Julgado em 29/07/2024
-
30/07/2024 00:24
Decorrido prazo de SIUNEI DE CARVALHO TRINDADE em 29/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 19/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:08
Confirmada a comunicação eletrônica
-
05/07/2024 09:03
Confirmada a comunicação eletrônica
-
05/07/2024 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/07/2024 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/07/2024 11:46
Julgado procedente em parte o pedido
-
18/06/2024 12:20
Conclusos para julgamento
-
18/06/2024 12:19
Desentranhado o documento
-
18/06/2024 12:19
Cancelada a movimentação processual Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/06/2024 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 09:15
Confirmada a comunicação eletrônica
-
05/06/2024 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/06/2024 08:23
Conclusos para julgamento
-
03/06/2024 21:40
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2024 09:38
Confirmada a comunicação eletrônica
-
26/04/2024 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/04/2024 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2024 07:58
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 15:58
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 00:03
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/04/2024 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/04/2024 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 12:09
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 12:05
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 11:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/03/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0025074-92.2023.8.03.0001
Rui Rodrigues Ferreira
Antonio Detimar da Silva
Advogado: Roseane Furtado de Moraes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 14/09/2023 00:00
Processo nº 6043626-32.2025.8.03.0001
Fx Consultoria LTDA
Incorp Engenharia LTDA
Advogado: Joao Eduardo de Campos Vasconcelos
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 09/07/2025 15:32
Processo nº 0001571-42.2023.8.03.0001
Companhia de Eletricidade do Amapa - Cea
Maria Socorro Leite Siqueira
Advogado: Flavio Augusto Queiroz Montalvao das Nev...
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 19/08/2025 07:39
Processo nº 0004220-12.2025.8.03.0000
Maria Francisca Lopes de Carvalho
Municipio de Santana
Advogado: Roane de Sousa Goes
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 18/08/2025 00:00
Processo nº 6023157-62.2025.8.03.0001
Dielson Rodrigues da Silva
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Roney Alencar da Costa
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 17/04/2025 17:45