TJAP - 0001402-87.2025.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:11
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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30/08/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000152/2025 de 22/08/2025.
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22/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 20/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000152/2025 em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001402-87.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: JOSE CARLOS ALVES SAMPAIO Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Cessionário: DAVID JOSE LIMA DE PAULA Advogado(a): VICTORIA CARVALHO DO NASCIMENTO - 6394AP Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Foi juntado pela parte cessionária na ordem 33, o substabelecimento sem reservas de poderes.DIANTE DO EXPOSTO, proceder a alteração necessária nos autos, a fim de constar o nome do novo patrono da parte cessionária, Dra.
VICTÓRIA CARVALHO DO NASCIMENTO, OAB/AP nº 6.394, conforme petição de ordem 33.Intimem-se. -
21/08/2025 18:44
Registrado pelo DJE Nº 000152/2025
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21/08/2025 12:22
Decisão (20/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 20/08/2025
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20/08/2025 17:40
Em Atos do Desembargador. Foi juntado pela parte cessionária na ordem 33, o substabelecimento sem reservas de poderes.DIANTE DO EXPOSTO, proceder a alteração necessária nos autos, a fim de constar o nome do novo patrono da parte cessionária, Dra. VICTÓRIA
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15/08/2025 14:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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15/08/2025 14:04
Certifico que em razão do teor da petição de ordem 33, faço conclusos os autos.
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14/08/2025 15:43
Juntada de substabelecimento - DAVID JOSÉ LIMA DE PAULA
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23/07/2025 09:18
Decurso de Prazo
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17/07/2025 06:01
Intimação (Deferido o pedido de JOSE CARLOS ALVES SAMPAIO. na data: 02/07/2025 14:21:40 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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16/07/2025 10:54
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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15/07/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000120/2025 de 08/07/2025.
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08/07/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 02/07/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000120/2025 em 08/07/2025.
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07/07/2025 19:28
Registrado pelo DJE Nº 000120/2025
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07/07/2025 10:20
Notificação (Deferido o pedido de JOSE CARLOS ALVES SAMPAIO. na data: 02/07/2025 14:21:40 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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07/07/2025 10:20
Decisão (02/07/2025) - Enviado para a resenha gerada em 07/07/2025
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07/07/2025 10:19
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: COMUNICAÇÕES para o órgão 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD20250598198PRWF
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02/07/2025 14:21
Em Atos do Desembargador. Pretende o cessionário, o DAVID JOSÉ LIMA DE PAULA, RG nº. 344299 e CPF nº. *96.***.*64-00, a homologação da cessão de crédito juntada à ordem 11.Destaco que o cessionário, por meio de cessão realizada por instrumento público, te
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02/07/2025 13:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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02/07/2025 13:21
Decurso de Prazo
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30/06/2025 09:16
nada a opor
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27/06/2025 08:17
Certifico que o presente feito aguardará o decurso de prazo ou eventual manifestação do ente devedor.
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26/06/2025 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 16/06/2025 09:03:41 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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25/06/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000107/2025 de 18/06/2025.
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18/06/2025 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 16/06/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000107/2025 em 18/06/2025.
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17/06/2025 19:16
Registrado pelo DJE Nº 000107/2025
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16/06/2025 09:04
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 16/06/2025 09:03:41 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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16/06/2025 09:03
Rotinas processuais (16/06/2025) - Enviado para a resenha gerada em 13/06/2025
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16/06/2025 09:03
Certifico que em cumprimento ao disposto no item n. 02 da Portaria nº 003/2023-SEC.PRECATÓRIO, intimo as partes para ciência e manifestação quanto ao pedido de homologação de cessão de crédito à ordem 11, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
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06/06/2025 15:14
Juntada de Termos de Cessão de Créditos - DAVID JOSÉ LIMA DE PAULA
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15/04/2025 13:05
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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09/04/2025 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 30/03/2025 21:18:36 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembargador. O
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09/04/2025 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 30/03/2025 21:18:36 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas ao
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30/03/2025 21:18
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 30/03/2025 21:18:36 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA / Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNIC
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30/03/2025 21:18
Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao disposto no artigo 100, caput, da
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28/03/2025 11:43
Faço juntada a estes autos da procuração extraída dos autos de origem 00129273420238030001-PJE (2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA)
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27/03/2025 10:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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27/03/2025 10:12
AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS - Certifico que atendendo às disposições contidas na Portaria nº 003/2023-Sec. Prec.; procedemos análise formal do Ofício Requisitório e, após as verificações circunscritas nesse ato, concluímos que o mesmo NÂO contém as informaçõe
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26/03/2025 11:18
Tombo em 26-03-2025
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26/03/2025 11:18
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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