TJAP - 0004449-74.2022.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 08:42
Decurso de Prazo
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21/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 19/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000151/2025 em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004449-74.2022.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ROSEMARY DA CONCEIÇÃO LOPES Advogado(a): OSMARINO MAGNO BARROSO - 1423AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DECISÃO: Em ordem 17 a parte credora juntou petição requisitando informações sobre a negociação de precatórios.
Disse, ainda, que "caso o Estado do Amapá tenha interesse, que este protocole a proposta para ulterior avaliação".Ao que se entende, a parte busca adesão ao Acordo Direto previsto no Edital nº 001/2025 - Secretaria de Precatórios/TJAP.
Neste edital é possível analisar as condições para a adesão ao acordo direto.O referido edital estabelece o seguinte em seu item 3:3 - Os credores interessados em aderir à proposta de acordo deverão fazê-lo através de petição específica existente no módulo de peticionamento do sistema Tucujuris, com o nome "Petição de Acordo Precatório".3.1 - O peticionamento será dividido em duas etapas, sendo a primeira consistente na inserção dos dados necessários para geração automática do requerimento e a segunda etapa representada pela assinatura do requerimento pelo credor e sua juntada aos autos, conforme detalhado no Manual de peticionamento de acordo direto.pdf, disponível no seguinte link: https://www.tjap.jus.br/portal/images/PRECATORIOS/manual/Manual - Pedido de Acordo Direto v3.pdf 3.2 - O peticionamento somente será considerado concluído após a realização da segunda etapa mencionada no item 3.1 acima. 3.3 - A assinatura do credor poderá ser de próprio punho ou através de certificado digital válido, inclusive conta gov.br.Portanto, caso seja de interesse da parte, ela mesma deve seguir os passos necessários para a adesão ao acordo, não havendo que falar em determinar ao Estado do Amapá "protocolar proposta".O pedido deve ser formulado através de petição específica existente no módulo de peticionamento do sistema Tucujuris, com o nome "Petição de Acordo Precatório".DIANTE DO EXPOSTO, como ainda está no prazo, resta à credora fazer o peticionamento utilizando-se da petição específica prevista no Edital.Intime-se. -
20/08/2025 18:01
Registrado pelo DJE Nº 000151/2025
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20/08/2025 10:27
Decisão (19/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 20/08/2025
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19/08/2025 13:52
Em Atos do Desembargador. Em ordem 17 a parte credora juntou petição requisitando informações sobre a negociação de precatórios. Disse, ainda, que “caso o Estado do Amapá tenha interesse, que este protocole a proposta para ulterior avaliação”.Ao que se en
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15/08/2025 12:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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15/08/2025 12:09
Em razão da petição Nº 17, faço os autos conclusos.
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14/08/2025 12:54
BUSCA PROPOSTA DE ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO
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02/09/2022 11:22
Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica.
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27/08/2022 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 17/08/2022 12:15:44 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de OSMARINO MAGNO BARROSO (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações r
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24/08/2022 07:44
Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica.
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18/08/2022 09:00
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 17/08/2022 12:15:44 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações re
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17/08/2022 12:15
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 17/08/2022 12:15:44 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Procurador Do Estado Do Amapá Réu: NARSON DE SÁ GALENO / Advoga
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17/08/2022 12:15
Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Foi certificada a regularidade dos cálculos anexados.Analisando a formalidade do precatório, obs
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17/08/2022 10:04
Conclusão
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17/08/2022 10:04
Certifico e dou fé que em 17 de agosto de 2022, às 10:04:36, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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17/08/2022 08:16
Remessa
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17/08/2022 08:16
Certifico que atendendo as disposições do art. 64, I da Resolução nº 1425/2021-GP-TJAP, verifiquei o valor bruto do Ofício Requisitório e cotejei com a Planilha de Cálculos do valor requisitado e, após as análises de praxe, concluí pela CONFORMIDADE DA ME
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10/08/2022 11:17
Certifico e dou fé que em 10 de agosto de 2022, às 11:17:07, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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09/08/2022 10:19
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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08/08/2022 11:38
Em Atos do Desembargador. À Contadoria de Precatórios para análise prévia dos cálculos apresentados, nos termos da Resolução 1425/2021-GP-TJAP.
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05/08/2022 09:01
Conclusão
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05/08/2022 09:01
Ato ordinatório
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05/08/2022 09:01
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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