TJAP - 6000305-69.2024.8.03.0004
1ª instância - Vara Unica de Amapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:49
Publicado Notificação em 26/08/2025.
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26/08/2025 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Amapá Praça Barão do Rio Branco, 64, Centro, Amapá - AP - CEP: 68950-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7102410453 CARTA PRECATÓRIA GERAL JUSTIÇA GRATUITA: SIM (X) NÃO ( ) IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6000305-69.2024.8.03.0004 (PJe) Ação: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Incidência: [Improbidade Administrativa, Dano ao Erário, Enriquecimento ilícito, Violação dos Princípios Administrativos] AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO AMAPÁ REU: AYLLON BLENDON DE AZEVEDO FERREIRA, EUGENIO MARCELO FRANKLIN BRAGA, BELIZE CONCEICAO COSTA RAMOS, JACIRENE ALENCAR DE SOUSA, ELLISON PATRICK COSTA MONTEIRO, BLENDON COMERCIO & SERVIÇOS EIRELI, R.
J.
COSTA LTDA Advogado(s) do reclamado: THAYSER STANYS COELHO BERWIAN SCHNEIDER A S.
Exa. o(a) Juiz(a) de Direito MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA, do(a) Vara Única da Comarca de Amapá - Fórum da Comarca de AMAPÁ, Estado do Amapá, faz saber ao Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) A S.
Exa. o (a) Juiz(a) de Direito do(a) DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE MACAPÁ, ou a quem o substituir, que dos autos do processo acima referido foi extraída a presente carta precatória a fim de que V.
Exa se digne ordenar a realização da(s) diligência(s) ora deprecada(s) nos termos e de acordo com a(s) peça(s) fielmente transcrita(s), que fica(m) fazendo parte integrante desta carta.
Encarece demais a devolução da presente no prazo marcado, para fins de direito.
FINALIDADE: CITAÇÃO da(s) parte(s) acusada(s) abaixo qualificada(s) para apresentar(em) RESPOSTA, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, aos termos da denúncia cuja cópia segue anexa, podendo argüir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, bem como acompanhar o processo em seus ulteriores, conforme artigos 396 e 396-A, do Código de Processo Penal (com a redação da Lei nº 11.719/2008).
Fica(m) o(s) acusados(s) ciente(s) de que, não sendo apresentada a resposta no prazo legal, ou não constituindo defensor(es), este(s) ser-lhe(s)-á(ão) nomeado(s) pelo juiz, para oferecimento da resposta.
OBSERVAÇÕES: Em atenção ao Provimento nº 0216/2011-CGJ TJAP, fazer constar na certidão a qualificação do(a) acusado(a), em especial o número do RG, do CPF, endereço completo, nome da mãe, do pai e data de nascimento.
CIENTIFICAR o(s) acusado(s) que deverá manter seu endereço atualizado e que, em caso de ausência da Comarca por mais de oito dias, deverá comunicar ao Juízo onde poderá ser encontrado.
Na hipótese do acusado ocultar-se para não ser localizado, proceda-se na forma do art. 362, do CPP (citação por hora certa).
Obs.: 01: Nos termos da Lei nº 11.419/2006 e da Resolução nº 1074/2016-TJAP, faço constar que o inteiro teor da petição inicial e documentos que instruem o feito estão disponíveis no sítio eletrônico: www.tjap.jus.br, digitando-se o número do processo.
Caso o feito tramite em segredo de justiça, deve-se habilitar advogado ou Defensor Público para acesso aos autos. 02: O Sr.
Oficial deverá colher os dados do requerido como CPF, RG, data de nascimento e filiação, estado civil, profissão, endereço eletrônico (e-mail) e número de telefone com aplicativo de mensagens WhatsApp ou outro que a parte possua, advertindo-a de que deverá manter tais contatos atualizados no processo, objetivando receber intimações dos demais atos judiciais, conforme provimento nº 216-CGJ-TJAP.
DESTINATÁRIO: Nome: EUGENIO MARCELO FRANKLIN BRAGA Endereço: Avenida Salgado Filho, nº 395, Bairro Santa Rita, Macapá/AP.
Nome: BLENDON COMERCIO & SERVIÇOS EIRELI Endereço: Avenida José Caetano, nº 1896, Bairro Zerão, Macapá/AP.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: OBS: Para manifestação temos os seguintes meios: 1.
Secretaria do Juízo de Amapá: 96 98402-6094 2.
Balcão virtual de atendimento (Zoom): Link: https://us02web.zoom.us/j/7102410453 - ID: 710 241 0453, horário de: 07h30 às 14h30, de segunda a sexta-feira (exceto em feriados). 3.
Defensoria Pública do Município de Amapá: (96) 98133-0422 (whatsapp) das 08:30 às 14:30, de segunda a sexta-feira (exceto em feriados).
Em todos os casos, sempre informar o número completo de seu processo.
Amapá/AP, 25 de junho de 2025.
MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA Juiz de Direito do Vara Única da Comarca de Amapá -
25/08/2025 00:01
Decorrido prazo de EUGENIO MARCELO FRANKLIN BRAGA em 21/08/2025 23:59.
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02/07/2025 12:52
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 19:38
Juntada de Carta precatória
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25/06/2025 19:39
Expedição de Carta precatória.
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20/06/2025 23:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2025 10:13
Conclusos para decisão
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04/06/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 13:56
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/06/2025 12:23
Juntada de Certidão
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29/05/2025 00:12
Decorrido prazo de AYLLON BLENDON DE AZEVEDO FERREIRA em 28/05/2025 23:59.
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30/04/2025 09:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 10:41
Expedição de Carta precatória.
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25/02/2025 10:40
Juntada de Carta precatória
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12/02/2025 09:42
Expedição de Carta precatória.
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16/01/2025 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2024 10:52
Conclusos para decisão
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11/12/2024 17:16
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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10/12/2024 21:34
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/12/2024 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/11/2024 12:00
Juntada de Carta precatória
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02/11/2024 22:02
Juntada de Certidão
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02/11/2024 21:57
Expedição de Carta precatória.
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30/10/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 17:37
Expedição de Carta precatória.
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07/10/2024 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/09/2024 11:03
Conclusos para decisão
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24/09/2024 11:01
Juntada de Certidão
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24/09/2024 10:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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11/09/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 09:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/09/2024 08:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/09/2024 08:15
Juntada de Carta precatória
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09/06/2024 15:32
Expedição de Carta precatória.
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09/06/2024 15:32
Juntada de Certidão
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04/06/2024 14:06
Expedição de Carta precatória.
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09/05/2024 00:00
Decorrido prazo de BLENDON COMERCIO & SERVIÇOS EIRELI em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:00
Decorrido prazo de E. P. C. MONTEIRO EIRELI em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:00
Decorrido prazo de JACIRENE ALENCAR DE SOUSA em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:00
Decorrido prazo de AYLLON BLENDON DE AZEVEDO FERREIRA em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:00
Decorrido prazo de ELLISON PATRICK COSTA MONTEIRO em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:00
Decorrido prazo de EUGENIO MARCELO FRANKLIN BRAGA em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:00
Decorrido prazo de BELIZE CONCEICAO COSTA RAMOS em 08/05/2024 23:59.
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28/03/2024 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2024 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2024 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2024 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2024 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2024 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2024 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2024 08:58
Juntada de Certidão
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20/03/2024 11:46
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/03/2024 11:46
Confirmada a comunicação eletrônica
-
20/03/2024 11:46
Confirmada a comunicação eletrônica
-
20/03/2024 11:46
Confirmada a comunicação eletrônica
-
20/03/2024 11:46
Confirmada a comunicação eletrônica
-
20/03/2024 11:46
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/03/2024 11:46
Confirmada a comunicação eletrônica
-
20/03/2024 11:46
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 16:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/03/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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