TJAP - 0001808-84.2020.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001808-84.2020.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MARCELO HENRIQUE SANTOS AMARAL Advogado(a): OSCAR RODOLFO SERIQUE GATO - 1154AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Relator: Desembargador JOAO LAGES DECISÃO: No movimento de ordem 42 é noticiado o pagamento integral do crédito.Não há comunicações a serem realizadas, uma vez que não houve retenções de tributos ou contribuição previdenciária em nome da credora principal.DIANTE DO EXPOSTO, proceder ao arquivamento dos autos.Intimem-se. -
02/09/2025 19:21
Em Atos do Desembargador. No movimento de ordem 42 é noticiado o pagamento integral do crédito.Não há comunicações a serem realizadas, uma vez que não houve retenções de tributos ou contribuição previdenciária em nome da credora principal.DIANTE DO EXPOST
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02/09/2025 09:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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02/09/2025 09:26
Em razão do pagamento registrado na ordem Nº 42 e o comprovante de pagamento na ordem Nº 41, faço os autos conclusos.
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02/09/2025 09:25
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a MARCELO HENRIQUE SANTOS AMARAL no valor de R$ 83.806,68.
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02/09/2025 09:22
Anexo o comprovante de pagamento, conforme extraído do SISCONDJ nº 20250827110354001617
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27/08/2025 11:21
Certifico que os dados estão gravados no sistema SISCONDJ para ocorrer o pagamento sob o alvará Nº 20250827110354001617
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27/08/2025 11:20
Certifico que os dados estão gravados no sistema SISCONDJ para ocorrer o pagamento sob o alvará Nº 20250827110354001617
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27/08/2025 10:47
Decurso de Prazo
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21/08/2025 08:21
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 07/08/2025 10:02:07 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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21/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 07/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000151/2025 em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001808-84.2020.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MARCELO HENRIQUE SANTOS AMARAL Advogado(a): OSCAR RODOLFO SERIQUE GATO - 1154AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Relator: Desembargador JOAO LAGES DECISÃO: A Secretaria de Precatórios certificou a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial, para pagamento do presente precatório.A planilha de cálculo atualizada foi anexada na ordem 21.Após a juntada da planilha, o patrono requereu o destaque de honorários no percentual de 20%.
Os dados bancários dos credores (principal e honorários) foram indicados em movimento 20.A Resolução nº 303/2019 - CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimento operacionais no âmbito do Poder Judiciário, prevê o seguinte:Art. 8º.
Omissis(...)§2º Cumprido o art. 22, §4º, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, a informação quanto ao valor dos honorários contratuais integrará o precatório, realizando-se o pagamento da verba citada mediante dedução da quantia a ser paga ao beneficiário principal da requisição.§3º Não constando do precatório informação sobre o valor dos honorários contratuais, esses poderão ser pagos, após a juntada do respectivo instrumento, até a liberação do crédito ao beneficiário originário, facultada ao presidente do tribunal a delegação da decisão ao juízo da execução.Ao analisar o regramento em tela, conclui-se que o advogado tem direito subjetivo de ter destacado do crédito principal o valor referente aos honorários contratuais, sendo que o §2º trata dos casos em que o requerimento é formulado perante o juízo da execução e o §3º quando o pedido é deduzido perante o gestor de precatórios.
Percebe-se, claramente, que no primeiro caso há direito subjetivo ao destacamento, o que não ocorre na segunda situação, devendo o gestor dos precatórios analisar o caso concreto, mormente a existência de cessão de crédito.Observa-se o seguinte dos autos: i) Não há cessão do crédito; ii) Restou demonstrado nos autos que o credor entabulou contrato de honorários advocatícios com o advogado OSCAR RODOLFO SERIQUE GATO (ordem 20).Assim, não há impedimento ao deferimento do destaque.
Ressalto, todavia, que deve ser levado em consideração o crédito pertencente ao credor para fins de classificação do requisitório, porquanto os honorários contratuais não decorrem da condenação em si.DIANTE DO EXPOSTO, defiro o pedido para destaque dos honorários contratuais, no percentual de 20% do crédito.
Prosseguir da seguinte maneira:1) Encaminhar os autos à contadoria, para alteração da planilha juntada em ordem 20, a fim de realizar o destaque dos honorários em favor do advogado solicitante, OSCAR RODOLFO SERIQUE GATO.2) Após a juntada, intimar as partes para ciência, no prazo de 05 (cinco) dias;2.1) Decorrido o prazo para a credora, com ou sem manifestação, expedir alvará de transferência de acordo com os dados indicados em ordem 20.Intimem-se. -
20/08/2025 18:01
Registrado pelo DJE Nº 000151/2025
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20/08/2025 10:06
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 07/08/2025 10:02:07 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado
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20/08/2025 10:05
Decisão (07/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 20/08/2025
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18/08/2025 13:56
Certifico e dou fé que em 18 de agosto de 2025, às 13:56:22, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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15/08/2025 10:33
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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15/08/2025 10:31
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculo retificada, conforme decisão do movimento de ordem 26.
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08/08/2025 07:32
Certifico e dou fé que em 08 de agosto de 2025, às 07:32:01, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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07/08/2025 14:28
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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07/08/2025 12:43
Certifico que habilitei os autos para a contadoria, nos termos da decisão de Nº 26. Dessa forma, finalizo o histórico da petição de Nº 25/26.
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07/08/2025 10:02
Em Atos do Desembargador. A Secretaria de Precatórios certificou a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial, para pagamento do presente precatório.A planilha de cálculo atualizada foi anexada na ordem 21.Após a juntada da planilha, o patr
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06/08/2025 15:11
Manifestação
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06/08/2025 13:53
Conclusão
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06/08/2025 13:53
Certifico e dou fé que em 06 de agosto de 2025, às 13:53:40, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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06/08/2025 08:49
Remessa
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06/08/2025 08:47
Juntada Planilha de Cálculo de atualização de Precatório. Certificamos que foi gravado Alvará no SISCONDJ sob nº 20250806084611000451
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23/07/2025 10:59
Manifestação - juntada de termo Autorização para depósito.
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21/07/2025 08:38
Certifico e dou fé que em 21 de julho de 2025, às 08:37:54, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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18/07/2025 12:17
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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18/07/2025 07:40
Certifico que em cumprimento ao disposto no item n. 4 da Portaria nº 002/2025-SEC.PRECATÓRIO, remeto os autos à contadoria para elaboração de planilha de cálculos.
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07/01/2025 09:08
Certifico que o crédito dos presentes autos encontra-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016 e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 10
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02/07/2020 12:19
Certifico que os autos encontram-se incluídos na lista cronológica para pagamento do crédito.
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28/06/2020 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 17/06/2020 11:50:40 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de OSCAR RODOLFO SERIQUE GATO (Advogado Autor).
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22/06/2020 11:53
Certifico envio do ofício ao juízo requisitante comunicando o deferimento de inclusão do crédito requisitado, Código de rastreabilidade 8032020609997.
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19/06/2020 04:49
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 17/06/2020 11:50:40 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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18/06/2020 10:52
Nº: 3627100, INLCUSÃO - PRECATÓRIO para - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 18/06/2020
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18/06/2020 10:47
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 17/06/2020 11:50:40 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: OSCAR RODOLFO SERIQUE GATO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADO
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17/06/2020 11:50
Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução identificado nos autos eletrônicos contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à parte
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16/06/2020 15:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CÉSAR DO VALE MADEIRA
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16/06/2020 15:40
Certifico e dou fé que em 16 de junho de 2020, às 15:33:36, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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11/06/2020 16:18
Remessa
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11/06/2020 16:18
Certifico que atendendo as disposições do art. 4º, § 4º da Resolução nº 745/2012-TJAP, verifiquei o valor bruto do Ofício Requisitório e cotejei com a Planilha de Cálculos do valor requisitado e, após as análises de praxe, concluí pela CONFORMIDADE DA MES
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04/06/2020 10:41
Certifico e dou fé que em 04 de junho de 2020, às 10:34:15, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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04/06/2020 10:39
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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03/06/2020 23:12
Ato ordinatório
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03/06/2020 23:12
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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