TJAP - 0000481-07.2020.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:49
Certifico que os autos permanecerão aguardando informações do juízo de execução.
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27/08/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000151/2025 de 21/08/2025.
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21/08/2025 08:21
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 19/08/2025 13:50:07 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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21/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 19/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000151/2025 em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000481-07.2020.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: AUGUSTO CEZAR LIMA QUEIROZ Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Relator: Desembargador JOAO LAGES DECISÃO: Constata-se que foi realizado o pagamento do crédito referente aos honorários advocatícios, bem como o recolhimento da contribuição previdenciária (ordem 69).Quanto ao crédito principal, o valor encontra-se provisionado, aguardando informações do juízo da execução quanto à sucessão processual.DIANTE DO EXPOSTO, prosseguir da seguinte maneira:1) Em relação ao saldo remanescente, permaneçam os autos supensos aguardando informações do juízo da execução quanto à sucessão processual, conforme decisão proferida na ordem 34.2) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenciária no valor de R$ 4.897,24, em favor de AUGUSTO CEZAR LIMA QUEIROZ, CPF nº *42.***.*03-04, para os devidos fins.Intime-se. -
20/08/2025 18:01
Registrado pelo DJE Nº 000151/2025
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20/08/2025 09:52
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 19/08/2025 13:50:07 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado
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20/08/2025 09:52
Decisão (19/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 20/08/2025
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20/08/2025 09:51
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão AMPREV - SETOR PROTOCOLO sob o número hash TJD202507117474NS5
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19/08/2025 13:50
Em Atos do Desembargador. Constata-se que foi realizado o pagamento do crédito referente aos honorários advocatícios, bem como o recolhimento da contribuição previdenciária (ordem 69).Quanto ao crédito principal, o valor encontra-se provisionado, aguardan
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18/08/2025 11:46
Faço juntada a estes autos do Comprovante de Situação Cadastral no CPF.
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13/08/2025 13:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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13/08/2025 13:10
Certifico que em razão do registro de provisionamento do crédito principal e pagamento efetivo dos demais créditos, faço conclusos os autos.
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13/08/2025 13:08
Certifico que foi efetuado o pagamento/provisionamento do crédito para o credor AUGUSTO CEZAR LIMA QUEIROZ no valor de R$ 74.368,35.
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13/08/2025 13:06
Faço juntada a estes autos de comprovante de pagamento do crédito.
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08/08/2025 10:15
Certifico que foi gravado alvará no SISCONDJ Nº 20250808100032001003.
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07/08/2025 11:20
Dados bancários.
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06/08/2025 08:10
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 05/08/2025 14:17:46 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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06/08/2025 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 05/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000141/2025 em 06/08/2025.
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05/08/2025 17:35
Registrado pelo DJE Nº 000141/2025
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05/08/2025 14:24
Certifico que foi gravado alvará para criação de conta judicial no SISCONDJ Nº 20250805142340000442.
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05/08/2025 14:18
Rotinas processuais (05/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 05/08/2025
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05/08/2025 14:17
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 05/08/2025 14:17:46 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIA
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05/08/2025 14:17
Intimo as partes para ciência e manifestação quanto a planilha de cálculos atualizada, juntada à ordem 56
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05/08/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000134/2025 de 28/07/2025.
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01/08/2025 10:14
Certifico e dou fé que em 01 de agosto de 2025, às 10:13:29, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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01/08/2025 08:54
Remessa
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01/08/2025 08:51
JunulosA de Planilha de Cálculos
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31/07/2025 14:43
Certifico e dou fé que em 31 de julho de 2025, às 14:43:26, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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31/07/2025 14:25
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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30/07/2025 12:39
Em Atos do Desembargador. A planilha de cálculos atualizada foi juntada em ordem 21.Ao se manifestar, o advogado da parte credora impugnou os cálculos, uma vez que não foi discriminado na planilha o valor correto dos honorários advocatícios, no montante d
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30/07/2025 11:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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30/07/2025 11:12
Certifico que em razão do teor da petição de ordem 50, faço conclusos os autos.
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29/07/2025 11:09
Discordância da planilha da contadoria.
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28/07/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 24/07/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000134/2025 em 28/07/2025.
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25/07/2025 19:47
Registrado pelo DJE Nº 000134/2025
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25/07/2025 08:50
Decisão (24/07/2025) - Enviado para a resenha gerada em 24/07/2025
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24/07/2025 09:47
Em Atos do Desembargador. Os autos encontram-se suspensos aguardando a sucessão processual pelo Juízo da Execução.O crédito principal encontra-se provisionado.Em relação aos honorários contratuais, o patrono da parte credora foi intimado a apresentar os d
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24/07/2025 07:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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24/07/2025 07:58
Certifico que os autos serão conclusos em razão do decurso de prazo do patrono da parte credora sem manifestação quanto aos dados bancários referente aos honorários contratuais.
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22/07/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000125/2025 de 15/07/2025.
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15/07/2025 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 14/07/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000125/2025 em 15/07/2025.
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14/07/2025 19:08
Registrado pelo DJE Nº 000125/2025
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14/07/2025 12:59
Rotinas processuais (14/07/2025) - Enviado para a resenha gerada em 14/07/2025
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14/07/2025 12:58
Intimo o patrono do credor para que apresente seus dados bancários para disponibilização do crédito em seu nome.
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14/07/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 09/07/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000124/2025 em 14/07/2025.
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12/07/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000118/2025 de 04/07/2025.
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11/07/2025 19:35
Registrado pelo DJE Nº 000124/2025
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11/07/2025 08:47
Decisão (09/07/2025) - Enviado para a resenha gerada em 11/07/2025
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09/07/2025 08:18
Em Atos do Desembargador. O crédito principal está disponível para pagamento e o precatório está inserido na lista da ordem cronológica de pagamentos.A parte credora faleceu, conforme se infere da certidão de óbito juntada aos autos (ordem 31).O § 5º do a
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09/07/2025 08:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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09/07/2025 08:02
Certifico que em razão do teor da petição de ordem 31, faço conclusos os autos.
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08/07/2025 16:53
Informar o falecimento do credor.
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04/07/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 30/06/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000118/2025 em 04/07/2025.
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03/07/2025 19:49
Registrado pelo DJE Nº 000118/2025
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03/07/2025 12:08
Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 30/06/2025 15:14:06 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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03/07/2025 09:14
Notificação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 30/06/2025 15:14:06 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do
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03/07/2025 09:14
Decisão (30/06/2025) - Enviado para a resenha gerada em 03/07/2025
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30/06/2025 15:14
Em Atos do Desembargador. A secretaria de precatórios certificou a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial, para pagamento do presente precatório.Consta nos autos o contrato de honorários.A planilha de cálculo atualizada foi anexada na o
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30/06/2025 13:15
Conclusão
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30/06/2025 13:15
Certifico e dou fé que em 30 de junho de 2025, às 13:15:20, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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30/06/2025 13:12
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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30/06/2025 12:01
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculo para pagamento de ordem cronológica.
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11/06/2025 13:57
Certifico e dou fé que em 11 de junho de 2025, às 13:56:57, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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11/06/2025 12:54
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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11/06/2025 10:19
Considerando que há previsão de depósito da parcela mensal do plano de pagamento do ente devedor, cujo valor a ser depositado contemplará a posição em que se encontra o presente precatório na lista única de ordem cronológica de pagamento, remeto o
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30/12/2024 09:07
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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13/03/2020 07:47
Certifico envio do ofício nº 3590029 ao juízo requisitante comunicando o deferimento de inclusão do crédito requisitado, Código de rastreabilidade 8032020599419.
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12/03/2020 08:51
Certifico que o precatório foi incluído na ordem cronológica de pagamento.
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07/03/2020 13:21
Citação e Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 04/03/2020 11:36:02 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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06/03/2020 07:42
Citação e Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 04/03/2020 11:36:02 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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05/03/2020 12:34
Nº: 3590029, COMUNICAÇÃO para - 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA ( CHEFE DE SECRETARIA DA 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA ) - emitido(a) em 05/03/2020
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05/03/2020 10:01
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 04/03/2020 11:36:02 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADOR
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04/03/2020 11:36
Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução identificado nos autos eletrônicos contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à parte credora.
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03/03/2020 10:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CÉSAR DO VALE MADEIRA
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03/03/2020 10:34
Certifico e dou fé que em 03 de março de 2020, às 10:32:56, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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27/02/2020 11:23
SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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27/02/2020 11:20
Certifico que atendendo as disposições do art. 4º, § 4º da Resolução nº 745/2012-TJAP, procedemos análise dos valores do Ofício Requisitório em cotejamento com os cálculos apresentados na Planilha de liquidação da Sentença e, após as verificações
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21/02/2020 11:15
Certifico e dou fé que em 21 de fevereiro de 2020, às 11:14:00, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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21/02/2020 10:49
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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21/02/2020 09:44
Certifico que os autos serão remetidos a contadoria para análise prévia.
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17/02/2020 12:30
Ato ordinatório
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17/02/2020 12:30
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2020
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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