TJAM - 0000220-60.2025.8.04.3000
1ª instância - Vara da Comarca de Boa Vista do Ramos
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 10:40
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
01/07/2025 10:39
CANCELAMENTO DE CONCLUSÃO PARA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
05/06/2025 00:36
DECORRIDO PRAZO DE LENITA DA SILVA SANTOS
-
04/06/2025 10:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
21/05/2025 10:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/05/2025 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, e o faço SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 321, § único c/c art. 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sem custas e honorários.
Havendo recurso inominado tempestivo e com preparo, recebo-o no efeito devolutivo.
A parte recorrida deve ser intimada para contrarrazões e, em seguida, deve ser feito o envio à Turma Recursal.
Em caso de recurso inominado com pedido de justiça gratuita a parte solicitante deve, desde logo, juntar aos autos documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, sob pena de deserção.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
17/05/2025 17:24
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
14/04/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 00:34
DECORRIDO PRAZO DE LENITA DA SILVA SANTOS
-
10/03/2025 14:26
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 10:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/02/2025 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 15:54
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/02/2025 10:50
Recebidos os autos
-
11/02/2025 10:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/02/2025 10:50
PROCESSO ENCAMINHADO
-
11/02/2025 10:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0000038-74.2025.8.04.3000
Barto de Matos Alem
Aspecir
Advogado: Sebastiao Carlos da Silva Cruz
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 13/01/2025 18:28
Processo nº 0002163-08.2025.8.04.2000
Helen Naiandra Cavalcante da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Marcio Roberto Moraes Lobo
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 27/05/2025 09:54
Processo nº 0601714-42.2024.8.04.3000
Aluizio Dias de Matos
Banco Bradesco S/A
Advogado: Maike da Silva Reis
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 25/09/2024 19:55
Processo nº 0601328-12.2024.8.04.3000
Raimunda Elivane Miranda Cardoso
Banco Bradesco
Advogado: Lucas Martins Neiva Dantas Bezerra
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 02/08/2024 15:02
Processo nº 0602009-79.2024.8.04.3000
Fabio Anselmo Ferreira
Banco Bradesco S/A
Advogado: Gabriele de Souza Ferreira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 27/11/2024 09:11