TJAP - 6057051-29.2025.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:54
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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01/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Processo: 6057051-29.2025.8.03.0001 Classe processual: MONITÓRIA (40) AUTOR: B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA REU: SANDRA CRISTINA GONCALVES FONSECA DECISÃO Trata-se de Ação Monitória proposta por B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA em face de SANDRA CRISTINA GONÇALVES FONSECA, com fundamento nos artigos 700 e seguintes do Código de Processo Civil, objetivando a constituição de título executivo judicial em razão da inadimplência do réu quanto à obrigação representada pelo documento acostado aos autos.
O autor instrui a petição inicial com documentos que evidenciam a existência de dívida líquida, certa e exigível, conforme exigido pelo artigo 700 do CPC.
Contudo, deixou de recolher as custas iniciais.
Assim, determino: 1.
A intimação do patrono do Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da petição inicial. 2.
Com a juntada do comprovante do recolhimento das custas iniciais, reconhecido como preenchidos os requisitos legais, admito o procedimento monitório e determino a expedição de mandado de pagamento para que o réu, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor devido, acrescido dos encargos legais, ou apresente embargos, nos termos do artigo 702 do CPC. 3.
Advirta-se que, nos termos do artigo 701 do CPC, caso não haja pagamento ou apresentação de embargos no prazo assinalado, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, prosseguindo-se na forma do cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
Intime-se e dê-se ciência ao requerente.
Macapá/AP, 21 de agosto de 2025.
MATEUS PAVAO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá -
26/08/2025 10:08
Juntada de Certidão
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22/08/2025 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 10:36
Conclusos para decisão
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04/08/2025 09:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/08/2025 21:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/08/2025 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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