TJAP - 0003259-42.2023.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 29/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000158/2025 em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003259-42.2023.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: TAPENAIKY WAIAPI Advogado(a): ISAQUE MANFREDI RODRIGUES - 4013AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: Em Atos do Desembargador.
Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto cumulado com destaque de honorários advocatícios.DO DESTAQUE DOS HONORÁRIOSA Resolução nº 303/2019 - CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimento operacionais (...) -
29/08/2025 18:01
Registrado pelo DJE Nº 000158/2025
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29/08/2025 08:07
Intimação (Deferido o pedido de TAPENAIKY WAIAPI. na data: 29/08/2025 07:56:59 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Diret
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29/08/2025 07:57
Notificação (Deferido o pedido de TAPENAIKY WAIAPI. na data: 29/08/2025 07:56:59 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE /
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29/08/2025 07:56
Decisão (29/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 29/08/2025
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29/08/2025 07:56
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto cumulado com destaque de honorários advocatícios.DO DESTAQUE DOS HONORÁRIOSA Resolução nº 303/2019 - CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimen
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28/08/2025 09:31
Nesta data 28 de agosto de 2025, às 09:31:53 o precatório foi habilitado para adesão ao Acordo Direto.
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28/08/2025 08:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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28/08/2025 08:30
Certifico que, em razão da petição Nº 41, faço os autos conclusos.
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27/08/2025 15:18
PE JUNTADA DE REQUERIMENTO RETIFICADO
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27/08/2025 08:14
Decurso de Prazo
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25/08/2025 08:12
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 21/08/2025 19:26:05 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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25/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 21/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000153/2025 em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003259-42.2023.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: TAPENAIKY WAIAPI Advogado(a): ISAQUE MANFREDI RODRIGUES - 4013AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Advogado com Acesso Integral: MARCELO FERREIRA LEAL, SAQUE MANFREDI RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogado(a): ISAQUE MANFREDI RODRIGUES - 4013AP, MARCELO FERREIRA LEAL - 370AP Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: Em ordem 27 o advogado peticionante ratificou o substabelecimento formulado em favor do advogado ISAQUE MANFREDI RODRIGUES.Ademais, em ordem 18 a representação da parte já havia sido regularizada.DIANTE DO EXPOSTO, nada a prover.
Aguardar o pagamento do crédito de acordo com a ordem cronológica de apresentação de precatórios.Intimem-se. -
22/08/2025 18:00
Registrado pelo DJE Nº 000153/2025
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22/08/2025 09:04
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 21/08/2025 19:26:05 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado
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22/08/2025 09:03
Decisão (21/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 21/08/2025
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21/08/2025 19:26
Em Atos do Desembargador. Em ordem 27 o advogado peticionante ratificou o substabelecimento formulado em favor do advogado ISAQUE MANFREDI RODRIGUES.Ademais, em ordem 18 a representação da parte já havia sido regularizada.DIANTE DO EXPOSTO, nada a prover.
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21/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 19/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000151/2025 em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003259-42.2023.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: TAPENAIKY WAIAPI Advogado(a): ISAQUE MANFREDI RODRIGUES - 4013AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Advogado com Acesso Integral: MARCELO FERREIRA LEAL, SAQUE MANFREDI RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogado(a): ISAQUE MANFREDI RODRIGUES - 4013AP, MARCELO FERREIRA LEAL - 370AP Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: Trata-se de pedido de adesão ao Acordo Direto previsto no Edital nº 001/2025 - Secretaria de Precatórios/TJAP.
O referido edital estabelece o seguinte em seu item 3:3 - Os credores interessados em aderir à proposta de acordo deverão fazê-lo através de petição específica existente no módulo de peticionamento do sistema Tucujuris, com o nome "Petição de Acordo Precatório".3.1 - O peticionamento será dividido em duas etapas, sendo a primeira consistente na inserção dos dados necessários para geração automática do requerimento e a segunda etapa representada pela assinatura do requerimento pelo credor e sua juntada aos autos, conforme detalhado no Manual de peticionamento de acordo direto.pdf, disponível no seguinte link: https://www.tjap.jus.br/portal/images/PRECATORIOS/manual/Manual - Pedido de Acordo Direto v3.pdf 3.2 - O peticionamento somente será considerado concluído após a realização da segunda etapa mencionada no item 3.1 acima. 3.3 - A assinatura do credor poderá ser de próprio punho ou através de certificado digital válido, inclusive conta gov.br.Observa-se dos autos que o pedido foi formulado através da petição específica existente no módulo de peticionamento do sistema Tucujuris, cumprindo a primeira etapa.
Todavia, não houve o cumprimento da segunda etapa, consistente na assinatura do requerimento por todas as partes interessadas, conforme exigido na disposição acima transcrita.Como ainda está no prazo, resta à parte credora refazer o protocolo, obedecendo todas as etapas do peticionamento, conforme previsto no Edital.DIANTE DO EXPOSTO, indefiro o pedido de habilitação.Intime-se. -
20/08/2025 18:01
Registrado pelo DJE Nº 000151/2025
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20/08/2025 08:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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20/08/2025 08:38
Em razão da petição Nº 27, faço os autos conclusos.
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20/08/2025 08:37
Decisão (19/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 20/08/2025
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19/08/2025 13:52
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão ao Acordo Direto previsto no Edital nº 001/2025 - Secretaria de Precatórios/TJAP. O referido edital estabelece o seguinte em seu item 3:3 - Os credores interessados em aderir à proposta de acordo deve
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19/08/2025 10:15
anuência
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15/08/2025 11:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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15/08/2025 11:51
Em razão da petição Nº 24, faço os autos conclusos.
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13/08/2025 16:17
Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
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12/08/2025 11:01
Decurso de Prazo
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01/08/2025 14:55
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 30/07/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000138/2025 em 01/08/2025.
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31/07/2025 22:11
Registrado pelo DJE Nº 000138/2025
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31/07/2025 08:07
Certifico que habilitei o Dr. Isaque Manfredi Rodrigues como advogado principal da parte credora Tapenaiky Waiapi. Já o advogado Marcelo Ferreira Leal e a Sociedade de advocacia Isaque Manfredi Rodrigues Sociedade Individual De Advocacia estão habilitados
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31/07/2025 08:05
Decisão (30/07/2025) - Enviado para a resenha gerada em 31/07/2025
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30/07/2025 12:39
Em Atos do Desembargador. A parte credora juntou procuração atualizada em ordem 15, constando poderes outorgados à pessoa jurídica ISAQUE MANFREDI RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIAUL DE ADVOCACIA.Ademais, verifica-se que há destaque de honorários deferido em no
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30/07/2025 10:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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30/07/2025 10:47
Certifico que, em razão da petição de ordem nº 15, faço os autos conclusos.
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30/07/2025 09:58
PE JUNTADA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA
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09/05/2023 11:46
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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08/05/2023 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 28/04/2023 19:52:02 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de MARCELO FERREIRA LEAL (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Ex
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03/05/2023 07:53
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 28/04/2023 19:52:02 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). Em Atos do Desembargador.
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28/04/2023 19:52
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 28/04/2023 19:52:02 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Advogado Autor: MARCELO FERREIRA LEAL / Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO
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28/04/2023 19:52
Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à
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28/04/2023 16:19
Conclusão
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28/04/2023 16:19
Certifico e dou fé que em 28 de abril de 2023, às 16:26:58, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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28/04/2023 09:31
Remessa
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28/04/2023 09:31
CONFORMIDADE - Certifico que atendendo às disposições da Resolução nº 303/2019-CNJ, procedemos análise prévia dos critérios de atualização monetária e juros da Planilha de Cálculos que acompanha o Ofício Requisitório e, após as verificações circunscritas
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28/04/2023 07:35
Certifico e dou fé que em 28 de abril de 2023, às 07:35:21, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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27/04/2023 08:27
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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27/04/2023 08:26
Certifico que em cumprimento ao disposto no item n. 1 da Portaria nº 01/2023-SEC.PRECATÓRIO, remeto os autos à contadoria para análise prévia.
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26/04/2023 12:46
Tombo em 26-04-2023
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26/04/2023 12:46
SORTEIO CÍVEL/JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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