TJAP - 6003550-60.2025.8.03.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel - Stn
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:43
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/*51.***.*44-01 Número do Processo: 6003550-60.2025.8.03.0002 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ANALICE SILVA DOS SANTOS REU: PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO S.A.
DESPACHO Verifica-se que o autor pleiteia a repetição do indébito referente ao valor total do seguro prestamista, sob a alegação de cobrança indevida.
Revela notar que o art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, bem como o entendimento consolidado pela Turma Recursal deste E.
TJAP, fixam que a restituição deve se limitar ao valor efetivamente pago pelo consumidor.
No caso, o contrato foi pactuado em 36 (trinta e seis) parcelas, com pagamento da primeira parcela 1/11/2024.
Diante disso, e considerando a inadmissibilidade de prolação de sentença ilíquida no âmbito dos Juizados Especiais, converto o julgamento em diligência, a fim de que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, apresentando planilha de cálculo com a indicação dos valores efetivamente pagos a título de seguro prestamista até a presente data, acompanhada da respectiva comprovação de quitação das parcelas.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santana/AP, 25 de agosto de 2025.
CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juiz Titular Da Juizado Especial Cível de Santana -
25/08/2025 08:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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25/08/2025 07:54
Conclusos para despacho
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25/08/2025 07:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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18/08/2025 09:29
Juntada de Petição de réplica
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08/08/2025 01:03
Publicado Ato ordinatório em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 15:56
Juntada de Petição de contestação (outros)
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22/07/2025 09:46
Expedição de Carta.
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22/07/2025 09:44
Juntada de Certidão
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22/07/2025 00:06
Não confirmada a citação eletrônica
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16/07/2025 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/05/2025 11:50
Expedição de Carta.
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28/04/2025 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 12:02
Conclusos para decisão
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15/04/2025 17:44
Recebidos os autos
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15/04/2025 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível de Santana
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15/04/2025 17:30
Recebidos os autos
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15/04/2025 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Plantão Santana
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15/04/2025 17:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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