TJAP - 6036812-38.2024.8.03.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:55
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 08:55
Decorrido prazo de QUEILA DOS SANTOS DE MORAES em 03/09/2025 23:59.
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01/09/2025 12:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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01/09/2025 12:14
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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01/09/2025 12:14
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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01/09/2025 01:46
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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01/09/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 10:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=*74.***.*66-48 Número do Processo: 6036812-38.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: QUEILA DOS SANTOS DE MORAES REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Tendo em vista que não houve oposição, por parte do reclamado, aos cálculos apresentados pela parte autora, HOMOLOGO a planilha de cálculo constante no ID de n. 17702965.
O Estado do Amapá, muito embora devidamente intimado, não impugnou a planilha ou fez qualquer alegação de ilegalidade a respeito da cobrança.
Feitas as ponderações acima, determino: 1) Expedir Requisição de Pequeno Valor no importe de R$ 5.663,30, intimando o Reclamado para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias. 2) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, dos valores acima apontados. 3) Com a disponibilização dos valores em conta judicial, expedir alvarás de levantamento nos moldes a seguir: a) Alvará de Levantamento no valor de R$ 4.970,40 , em favor da parte autora, representada por seu advogado conforme procuração; b) O valor de R$ 692,90, referente à contribuição previdenciária obrigatória, deverá constar no sobredito alvará no intuito de ser objeto de transferência bancária para a conta de titularidade do órgão competente; c) Após todos os cumprimentos, arquive-se. d) Intime-se. 7.
Macapá/AP, 20 de agosto de 2025.
HAUNY RODRIGUES DINIZ Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
26/08/2025 07:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/08/2025 14:29
Determinada expedição de Precatório/RPV
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03/06/2025 11:12
Conclusos para decisão
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29/05/2025 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 28/05/2025 23:59.
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08/04/2025 11:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/04/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 10:32
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/03/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 09:47
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 08:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/12/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 10:22
Expedição de Ofício.
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06/12/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 13:17
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/12/2024 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/12/2024 11:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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06/12/2024 11:30
Juntada de Certidão
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06/12/2024 11:30
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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04/12/2024 00:37
Decorrido prazo de QUEILA DOS SANTOS DE MORAES em 03/12/2024 23:59.
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27/11/2024 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 26/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:25
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/11/2024 08:48
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/11/2024 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/11/2024 10:52
Julgado procedente o pedido
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12/08/2024 09:14
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 12:04
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2024 10:26
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/07/2024 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/07/2024 10:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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10/07/2024 12:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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07/07/2024 13:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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