TJAM - 0142832-07.2025.8.04.1000
1ª instância - 18ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de TELEFONICA BRASIL S.A. com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (21/08/2025). -
12/07/2025 01:31
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
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08/07/2025 10:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA TURMAS RECURSAIS DO ESTADO DO AMAZONAS
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08/07/2025 10:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
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08/07/2025 01:27
DECORRIDO PRAZO DE RAMENSON LIMA MENDONÇA
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08/07/2025 01:27
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
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07/07/2025 17:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/07/2025 01:35
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
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01/07/2025 01:31
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
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01/07/2025 01:31
DECORRIDO PRAZO DE RAMENSON LIMA MENDONÇA
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27/06/2025 05:13
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de RAMENSON LIMA MENDONÇA com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE CERTIDÃO (26/06/2025). -
26/06/2025 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/06/2025 09:00
Juntada de Certidão
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26/06/2025 08:59
Processo Desarquivado
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25/06/2025 14:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/06/2025 13:42
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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24/06/2025 00:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/06/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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13/06/2025 08:44
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 08:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/06/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/06/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/06/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para: - determinar o cancelamento dos descontos denominados aplicativos digitais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação de multa que arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por desconto, devendo o réu comprovar nos autos o cumprimento da obrigação. - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 1.259,98 (mil, duzentos e cinquenta e nove reais e noventa e oito centavos) à parte autora, já em dobro, a título de indenização pelos danos MATERIAIS, com juros e correção monetária da citação válida; - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à parte autora, a título de indenização pelos danos MORAIS, com juros e correção monetária desta data; Atualização monetária e juros moratórios conforme o marco temporal definido pela Lei 14.905, de 28 de junho de 2024.
Até a elaboração da nova rotina de cálculos pelo TJAM, utilize-se a ferramenta disponibilizada pelo TJDFT em https://juriscalc.tjdft.jus.br/publico/calculos.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Em caso de eventual recurso, deve a Secretaria proceder, de imediato, a intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o referido prazo, com ou sem manifestação, os autos devem ser remetidos à Turma Recursal, independentemente de despacho.
P.R.I.C.
Data registrada no sistema. -
12/06/2025 12:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/06/2025 12:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/06/2025 12:07
HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO
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12/06/2025 11:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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12/06/2025 11:08
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 11:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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09/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2025 00:00
Intimação
Diante de tais fundamentos, INDEFIRO a TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada, nos termos do art. 300, caput, do CPC.
Tratando-se de ação fundada em relação de consumo e em razão da hipossuficiência técnica da parte autora/consumidora, inverto o ônus da prova a seu favor, cabendo à parte requerida a efetiva demonstração da regularidade de sua conduta, nos termos do art. 6°, VIII, do CDC.
Noutro giro, primando pelos princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e da instrumentalidade das formas que norteiam a Lei 9099/95, e que a demanda em análise, em geral, tem remota possibilidade de acordo, determino a intimação das partes litigantes para, no prazo de 15 dias, apresentarem proposta de acordo ou manifestar interesse na conciliação por meio de audiência.
Na mesma oportunidade, cite-se o réu para apresentar sua contestação, no prazo de 15 dias, e sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo de sua defesa.
No mesmo prazo, deve manifestar-se sobre o julgamento antecipado da lide.
Cumpre ressaltar que, a necessidade de produção de provas em audiência deve ser especificada e demonstrada, de forma inequívoca, para que seja incluída em pauta.
Após o decurso do prazo, os autos serão conclusos à sentença.
Cite-se e intime-se.
Data registrada no sistema. -
04/06/2025 16:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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04/06/2025 06:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/06/2025 06:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/05/2025 21:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0142832-07.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 18º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Jorsenildo Dourado do Nascimento - Data Vinculação: 26/05/2025Apelante: RAMENSON LIMA MENDONÇA Advogado(a): DENILSON MARREIRA PINTO - 14053N Apelado: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N -
27/05/2025 11:09
Conclusos para decisão
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26/05/2025 22:56
Recebidos os autos
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26/05/2025 22:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/05/2025 22:56
Distribuído por sorteio
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26/05/2025 22:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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