TJAP - 6013856-91.2025.8.03.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:42
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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29/08/2025 00:50
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/08/2025 18:21
Conclusos para decisão
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28/08/2025 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/08/2025 00:07
Decorrido prazo de ISMAEL FORTUNATO CANTANHEDE BRAGA JUNIOR em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 10:43
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2025
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18/08/2025 09:57
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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18/08/2025 09:57
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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18/08/2025 09:57
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667 Número do Processo: 6013856-91.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ISMAEL FORTUNATO CANTANHEDE BRAGA JUNIOR REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Tendo em vista que não houve oposição, por parte do reclamado, aos cálculos apresentados pela parte autora, HOMOLOGO a planilha de cálculo constante no ID de n. 18834499.
Feitas as ponderações acima, determino: 1) Expedir Requisição de Pequeno Valor no importe de R$5.506,11, intimando o Reclamado para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias. 2) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, dos valores acima apontados. 3) Com a disponibilização dos valores em conta judicial, expedir alvarás de levantamento nos moldes a seguir: a) A intimação da parte exequente para efetuar emissão e posterior juntada aos autos de Guia de Previdência Social (GPS) no valor de R$30,74, referente à contribuição previdenciária compulsória. b) Com a juntada do documento mencionado na alínea anterior, expeça-se Alvará de Levantamento no valor de R$5.475,37, em favor da parte exequente, representado por seu patrono ou pela SOCIEDADE ADVOCATÍCIA, conforme procuração e pedido formulado pela parte. 4) Expedido o alvará, intime-se o exequente para ciência.
O documento deverá ser apresentado junto com a GPS ao banco, que deverá efetuar a compensação da guia, para fins de certificar o recolhimento da contribuição previdenciária, e liberar o restante à parte autora. 5) Expedidos os alvarás, intimem-se os credores para ciência. 6) Cumpridas as determinações, arquive-se. 04 Macapá/AP, 13 de agosto de 2025.
MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS Juiz(a) Titular da 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
17/08/2025 00:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/08/2025 20:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/08/2025 13:48
Determinada expedição de Precatório/RPV
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25/07/2025 09:10
Conclusos para decisão
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25/07/2025 09:06
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 24/07/2025 23:59.
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11/06/2025 13:53
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/06/2025 12:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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10/06/2025 12:24
Juntada de Certidão
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10/06/2025 12:24
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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08/06/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 01:51
Decorrido prazo de ISMAEL FORTUNATO CANTANHEDE BRAGA JUNIOR em 02/06/2025 23:59.
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01/06/2025 12:31
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 30/05/2025 23:59.
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20/05/2025 10:19
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 01:17
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 10:31
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/05/2025 17:25
Julgado procedente o pedido
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06/05/2025 08:45
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 08:05
Juntada de Petição de contestação (outros)
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27/03/2025 09:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/03/2025 13:08
Determinada a citação de ESTADO DO AMAPA - CNPJ: 00.***.***/0001-25 (REQUERIDO)
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17/03/2025 10:25
Conclusos para despacho
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16/03/2025 16:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/03/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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