TJAP - 6042110-74.2025.8.03.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 04:48
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667 Número do Processo: 6042110-74.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LINDANIR FERNANDES RAPOSO REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAPÁ - DETRAN/AP DECISÃO Trata-se de ação de anulação de ato administrativo com pedido de indenização no valor de R$3.000,00.
No entanto, não há indicação na peça inicial alusiva à natureza da obrigação de pagar, havendo necessidade de elucidação quanto aos supostos danos sofridos que equivaleriam àquele montante.
Neste sentido, determino que a parte autora emende a inicial no sentido de: 1) Elucidar a que se refere o valor da causa pretendido, juntando mais provas, caso entenda necessário.
Fixo o prazo de quinze dias para apresentação da emenda, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Decorrido o prazo sem juntada da emenda, venham os autos conclusos para julgamento para que o petitório inicial seja indeferido.
COM A APRESENTAÇÃO DA EMENDA, CITE-SE A PARTE RÉ PARA CONTESTAR A AÇÃO NO PRAZO DE TRINTA DIAS. 03 Macapá/AP, 20 de agosto de 2025.
HAUNY RODRIGUES DINIZ Juiz de Direito do 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
20/08/2025 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 10:38
Conclusos para decisão
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20/08/2025 10:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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03/07/2025 15:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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