TJAP - 6024509-26.2023.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel - Centro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 08:52
Expedição de Carta precatória.
-
29/08/2025 09:00
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 03:59
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Processo: 6024509-26.2023.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCO ORLANDO MATOS DE SOUZA REQUERIDO: ADRIANO ALMEIDA COSTA DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que assiste razão o requerente (ID 22560417).
Trata-se de reclamação cível, em que as partes realizaram negócio jurídico de compra e venda de terreno rural, em que o autor pagou entrada de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e entregou veículo FIAT/IDEA ADVENTURE FLE, ano 2007, placa NEW 5627, avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme termo de compra e venda anexado (ID 5392676), totalizando R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Posteriormente, desistiu do negócio e requereu a restituição integral do importe pago, conforme relata na inicial.
Na sentença que julgou procedente (ID 5862896), o requerido foi condenado a restituir o montante de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) ao autor, entretanto, por erro material, no dispositivo, consta o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Assim, onde se lê: "(...) b) Como consequência, CONDENO o réu a restituir ao autor o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), acrescido de correção monetária pelo INPC e de juros legais a contar da citação. (...), leia-se: "(...) b) Como consequência, CONDENO o réu a restituir ao autor o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), acrescido de correção monetária pelo INPC e de juros legais a contar da citação. (...)".
O restante da sentença permanece inalterado para todos os fins.
Por fim, o autor foi intimado para informar endereço atualizado do requerido, uma vez que este não foi localizado durante a última diligência (ID 15493490).
Assim, intime-se a parte autora para que indique endereço atualizado e completo da parte ré, no prazo de cinco dias. 07 Macapá/AP, 21 de agosto de 2025.
NORMANDES ANTONIO DE SOUSA Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá -
21/08/2025 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 11:15
Processo Desarquivado
-
19/08/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 20:38
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 12:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/11/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 10:24
Decorrido prazo de ISAAC JOSE SALVIANO TABOSA em 04/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
14/10/2024 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/10/2024 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2024 10:39
Juntada de Petição de certidão
-
20/08/2024 12:23
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 08:53
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 08:53
Processo Desarquivado
-
12/08/2024 10:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/03/2024 08:28
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 08:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
22/03/2024 08:26
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 08:26
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
22/03/2024 00:03
Decorrido prazo de FRANCISCO ORLANDO MATOS DE SOUZA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 00:02
Decorrido prazo de FRANCISCO ORLANDO MATOS DE SOUZA em 21/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 15:51
Confirmada a comunicação eletrônica
-
05/03/2024 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/03/2024 14:38
Julgado procedente o pedido
-
23/02/2024 10:06
Conclusos para julgamento
-
23/02/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 09:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2024 09:21, 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá.
-
23/02/2024 09:28
Expedição de Termo de Audiência.
-
07/02/2024 21:47
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 16:28
Confirmada a comunicação eletrônica
-
10/01/2024 11:34
Expedição de Carta.
-
10/01/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 11:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2024 09:21, 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá.
-
06/12/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 23:15
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 16:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/12/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 6005792-63.2023.8.03.0001
Moizack dos Santos Moraes
Joelma Sousa Chagas Melo
Advogado: Stefanny Pereira de Oliveira
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 02/05/2023 01:11
Processo nº 6037958-80.2025.8.03.0001
Adilio Aparecido Pinto
Rosalina Araujo Barbosa
Advogado: Sandro Rogerio Bezerra Dutra
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 11/07/2025 19:48
Processo nº 6043445-65.2024.8.03.0001
Municipio de Macapa
Eugenio Vilhena Filho
Advogado: Davi Iva Martins da Silva
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 01/09/2025 16:48
Processo nº 6039059-89.2024.8.03.0001
Grace Kelly Lima Monteiro
Wilker de Jesus Lira
Advogado: Grace Kelly Lima Monteiro
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 30/07/2024 09:21
Processo nº 6031570-64.2025.8.03.0001
Aranay Siullane Fonseca de Almeida
Municipio de Macapa
Advogado: Joana Rafaela Ferreira Cardoso da Fonsec...
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 26/05/2025 10:55