TJAM - 0002866-14.2025.8.04.4400
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Humaita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 08:00
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 10:31
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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14/06/2025 00:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2025 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Compulsando os autos verifico que resta ausente procuração com poderes suficientes, de forma que configura vício na representação da parte.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora, por meio de seu advogado, para EMENDAR a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC, e sanar o vício indicado nos termos da presente decisão.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Diligencie-se.
Humaitá, 29 de maio de 2025.
CHARLES JOSE FERNANDES DA CRUZ Juiz de Direito -
30/05/2025 10:32
Determinada a emenda à inicial
-
20/05/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 11:53
Recebidos os autos
-
19/05/2025 11:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0002866-14.2025.8.04.4400 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: 2ª Vara da Comarca de Humaitá - Fazenda Pública - Juiz: CHARLES JOSE FERNANDES DA CRUZ - Data Vinculação: 16/05/2025Apelante: RAIMUNDO CRUZ DE SOUZA Advogado(a): ELOIR FRANCISCO MILANO DA SILVA - 273806A Apelado: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social Advogado(a): Regina Melo Cavalcanti - 27593N -
16/05/2025 17:55
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/05/2025 17:55
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/05/2025 17:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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